A questão do atendimento a advogados por parte de juízes voltou a ser discutida no CNJ. Nesta terça-feira (18/12), na 54ª sessão ordinária, o plenário indeferiu o pedido de revisão disciplinar nº 36, no qual se apurava conduta imputada à juíza Milena Angélica Drumond Morais, do TJ/RJ.
A questão do atendimento a advogados por parte de juízes voltou a ser discutida no CNJ. Nesta terça-feira (18/12), na 54ª sessão ordinária, o plenário indeferiu o pedido de revisão disciplinar nº 36, no qual se apurava conduta imputada à juíza Milena Angélica Drumond Morais, do TJ/RJ.
A representação, formulada contra a magistrada pelo advogado André de Souza Martins, consiste na recusa da juíza em atender pessoalmente o requerente. O advogado se sentiu prejudicado com o fato e afirmou na representação que a conduta de Milena configura o tipo de abuso de autoridade previsto no artigo 3º, letra j, da Lei nº. 4898/65.
O relator do procedimento no TJRJ entendeu que a conduta imputada à juíza não caracterizava violação de seus deveres funcionais. A decisão foi acatada pelo Conselho da Magistratura.
Encaminhado ao CNJ, o pedido de revisão da decisão foi negado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Francisco César Asfor Rocha, relator do caso, na sessão de 20/11. O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá pediu vista regimental ao processo. O pedido de vista foi renovado na sessão do dia 04/12.
Na sessão de hoje (18/12) o conselheiro José Adonis votou entendendo que a insatisfação do requerente não é suficiente para autorizar a abertura da revisão disciplinar. "A recusa da magistrada em atender o advogado não caracteriza atentado aos direitos e garantias legais assegurados no exercício da advocacia", afirmou em seu voto. José Adonis acompanhou o voto do relator, negando provimento ao recurso.