Norma do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais regula atendimento virtual a advogados

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Foto: TRE-MG
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) editou, no dia 20 de agosto, a Portaria nº 146/2020, disciplinando como os juízes da Corte Eleitoral atenderão virtualmente advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e, eventualmente, às partes. A norma foi necessária em razão da suspensão do atendimento presencial, enquanto perdurarem as limitações impostas pela pandemia da Covid-19, bem como para manter a garantia de acesso, dos interessados nos processos em tramitação, aos magistrados responsáveis pelo julgamento, como determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o normativo, os endereços eletrônicos de contato de cada gabinete estarão disponíveis no portal do Tribunal, onde constarão os dias e os horários que serão disponibilizados por cada magistrado para o atendimento virtual, bem como a plataforma a ser utilizada.

O interessado deve então fazer o pedido de agendamento, mencionando o número do processo, a parte que representa (quando cabível), o assunto, telefone com WhatsApp para contato, caso seja necessário, e o dia e horário de sua preferência para o atendimento virtual. Em até 48 horas, receberá a resposta. O magistrado poderá fixar tempo máximo para cada atendimento, que não será inferior a 15 minutos e, a seu critério, poderá ser gravado.

Fonte: TRE-MG