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Por meio da Portaria n. 65, de 21 de novembro de 2014, a Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaborar normatização mínima, de âmbito nacional, para as notas, os protestos e os registros públicos, voltada a estabelecer uniformidade funcional na prestação desses relevantes serviços públicos, sem desprezo das peculiaridades que são objeto de regulamentação em âmbito estadual.

Com a entrega da parte referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais pelo Grupo de Trabalho instituído, a Corregedoria Nacional de Justiça apresenta à comunidade jurídica seu projeto sobre o tema.

Dessa forma, com o objetivo de democratizar a participação de todos os interessados, a Corregedoria Nacional disponibiliza, durante 60 (sessenta) dias, de 20/08/2015 a 19/10/2015. Leia a proposta que fará parte da Normativa Mínima dos Serviços Extrajudiciais.