Normativo suspende prazos processuais em municípios que decretam lockdown

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Arte: TRT8
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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, por meio da presidente, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, e da corregedora, desembargadora Graziela Leite Colares, editaram o Ato Conjunto PRESI CR Nº 014/2020 suspendendo os prazos processuais nos municípios que decretaram medidas sanitárias restritivas de locomoção, o chamado lockdown.

Publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) na terça-feira (9/6), o Ato Conjunto PRESI/CR Nº 014/2020 determina que os processos judiciais, que tramitem em meios eletrônico e físico, ficam com os prazos processuais suspensos na jurisdição do município em que o prefeito decretou, ou venha a decretar, medidas restritivas de locomoção para conter o avanço descontrolado da COVID-19.

De acordo com o normativo, assim que for determinado o fim das medidas sanitárias, decorrentes dos decretos municipais, os prazos serão retomados automaticamente.

Conheça o Ato Conjunto aqui

Fonte: TRT8