Noronha aos Tribunais: A tarefa maior do CNJ é a independência do juiz

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“A independência do magistrado é tarefa maior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o CNJ não pode ser um órgão de conivência com aquilo que se visualiza contrário à ordem jurídica”. Assim o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, pautou seu discurso durante o 110º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, realizado nesta sexta (17/3), em São Paulo.

O corregedor ressaltou que, entre as competências do CNJ previstas na Constituição, uma das principais é zelar pela autonomia do Poder Judiciário, o que garante também a independência do juiz. Noronha explicou também a expressão “blindar o magistrado”, utilizada por ele durante seu discurso de posse como corregedor.

“Em momentos de crise, como o que vivemos agora, o papel do CNJ de garantir a autonomia do Judiciário assume importância ainda maior. Blindar o magistrado não significa torná-lo insusceptível de responder disciplinarmente, nem dar carta branca para fazer o que bem entender. Blindar é libertá-lo da influência externa. A autonomia que devemos assegurar é a independência funcional do magistrado, sem embargo de ele continuar respondendo pelos deveres do cargo”, destacou.

Para o ministro, é preciso criar “válvulas de contenção para o bom prestígio da magistratura”, e é nessa hora que o CNJ deve assumir sua função. “Nos momentos em que magistrados são injustamente acusados e levianamente agredidos por agentes externos, o CNJ tem de mostrar sua cara e assumir a proteção, não do indivíduo por si só, mas daquele que representa o Judiciário”, ponderou ele.

Imagem do Judiciário

Noronha enfatizou que, embora os juízes em sua grande maioria sejam honestos e exerçam suas atividades com ética, há alguns poucos que desvirtuam o comportamento jurisdicional e interferem negativamente na imagem do Judiciário. Ele citou o caso da venda de liminares em plantões judiciais, no Tribunal de Justiça do Ceará, objeto de Operação da Polícia Federal. “É inconcebível que um magistrado de plantão conceda um habeas corpus de um processo que tramita há mais de um ano no Tribunal. O plantão é só para assegurar a tutela jurisdicional em razão de fatos que ocorreram na ausência do juiz titular. Precisamos nos preocupar, pois essas decisões interferem na imagem do judiciário. Cada escândalo é um ponto a menos para a instituição”, analisou.

In loco

Segundo o corregedor, todos os estados serão inspecionados durante a sua gestão. “Vou ‘rodar’ todos os Tribunais, porque tenho de traçar o perfil do judiciário brasileiro. E também porque boas práticas de um local podem servir em outros tribunais. Com os relatórios das inspeções em mãos, irei pessoalmente a cada estado para ter uma conversa franca; apontar problemas e tomar medida reparadoras. É com esse diálogo que vamos corrigir”, disse.

Mínima interferência

Por fim, o ministro esclareceu que o CNJ é cauteloso no sentido de interferir em decisões dos Tribunais, a fim de não substituir os órgãos especiais estaduais. “O Conselho preserva tanto quanto possível o juízo de conveniência e oportunidade dos Tribunais. O que é matéria do Tribunal não cabe ao CNJ interferir. Nossa linha de intervenção tem sido minimalista, que é para respeitar a peculiaridade de cada estado”, concluiu.

110º Encontro

O evento reuniu os 27 presidentes dos Tribunais de Justiça para discutir temas essenciais para o aprimoramento institucional e assuntos diretamente ligados à reforma da previdência, aumento de produtividade e melhorias na prestação jurisdicional.

Também participou do encontro o conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand, que abordou o tema Mediação Digital na Execução Fiscal.

  Corregedoria Nacional de Justiça