Diante das reiteradas matérias que vêm sendo publicadas durante toda a semana em respeitados veículos de comunicação do país, as quais fazem referência a um processo em julgamento na pauta virtual em andamento neste Conselho Nacional de Justiça, cujas matérias têm sempre repetido que o CNJ estaria a inviabilizar a prestação de serviços eletrônicos por registradores imobiliários, em prejuízo dos usuários do sistema, importa esclarecer que a decisão liminar submetida à consideração dos Conselheiros para ratificação, na verdade não tem esse objeto.
A decisão do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins não interrompe nem suspende a prestação de serviços eletrônicos. Os meios eletrônicos são uma realidade, um imperativo legal, uma necessidade óbvia do tempo em que vivemos e, por isso mesmo, o uso deles constitui um objetivo natural, cabendo ao CNJ, até por força de lei, por suas instâncias próprias, não só exigir a manutenção dos serviços eletrônicos, quanto promover a sua ampliação.
Dizer o contrário configura um grave equívoco e pode levar indesejável desinformação a todos os interessados, que seriam abalados por uma informação que não reflete os fatos tratados na decisão.
A decisão em pauta apenas esclarece que não podem ser feitas, aos usuários desses serviços, cobranças não previstas em lei. Na verdade, apenas afirma aquilo que parece ser evidente.
O serviço de registro imobiliário é um serviço público, prestado em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Os titulares de delegação são remunerados por emolumentos na forma da lei. Isso não muda. Aos titulares de delegação desse serviço público, cabe fazer os investimentos necessários à prestação dos serviços, inclusive de modo eletrônico, assim como contratar os seus prepostos, manter as instalações e tudo o mais que se fizer necessário para que se desincumbam de seu mister, fazendo uso dos recursos que percebam na forma da lei.
O Conselho Nacional de Justiça reafirma o seu compromisso com a qualidade desse serviço público, que está sob sua fiscalização e regulação, e nesse sentido exigirá sempre a prestação do serviço de modo adequado e eficiente, e com o uso dos meios eletrônicos, assim como já vem sendo feito e certamente deverá ser ampliado.
Presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli
Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins