Nota Oficial

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Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, em razão da circulação de notícias dando conta de que teria sido mencionado em acordo de colaboração premiada firmado pelo Senhor Sérgio Cabral Filho,  vem esclarecer:

  1. Que não tem ciência do teor do acordo supostamente firmado entre o ex-governador Sérgio Cabral Filho e órgão de persecução penal.  Apenas tomou conhecimento, pela imprensa, de que o Ministério Público Federal, seja pela força-tarefa que atua no Rio de Janeiro, seja pela Procuradoria-Geral da República, negou-se a firmar acordo de colaboração por entender inexistir credibilidade e boa-fé por parte do interessado, já condenado em  12 processos a penas que somam mais de  200 anos.
  2. Ainda segundo notícias veiculadas pela imprensa, após o Ministério Público ter recusado, o ex governador teria firmado o acordo com a polícia federal, sendo certo que o Procurador-Geral da República manifestou-se pela não homologação do acordo de colaboração premiada firmado entre a polícia Federal e Sérgio Cabral Filho, por entender que persistiam os vícios de ilegalidade e de ausência de credibilidade.
  3. Que nunca teve qualquer relação pessoal com o ex-governador, sendo certo que, profissionalmente, sua única atuação como magistrado se deu quando, na condição de presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, negou os pedidos de liberdade nos Habeas Corpus impetrados em favor de Sérgio Cabral (RHC 80443/RJ, com liminar indeferida em 29/01/2017, HC 87490/RJ, com liminar indeferida em 29/07/2017 e HC 434650/RJ, com liminar indeferida em 30/01/2018).
  4. Verifica-se, pois, que em todas as oportunidades em que decidiu como presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, atuou contrariamente aos interesses de Sérgio Cabral Filho, aplicando a lei e a constituição, razão pela qual foi com surpresa que tomou ciência pela imprensa da suposta citação de seu nome na delação premiada firmada entre Sérgio Cabral e a Polícia Federal.

Assim, em respeito à Magistratura, ao Ministério Público, à advocacia, às instituições democráticas e à sociedade brasileira, apresenta os presentes esclarecimentos, buscando, com transparência, apresentar a real verdade dos fatos.

Brasilia, 07 de fevereiro de 2020

Ministro Humberto Martins
Corregedor Nacional de Justiça