A Corregedoria Geral da Justiça, sensível a reivindicação dos notários e registradores do Estado do Rio de Janeiro, representados pela ANOREG/RJ – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro -, editou o Provimento nº 82/2011, autorizando que os notários e registradores cariocas possam credenciar-se como instalações técnicas para validação dos certificados digitais do Estado do Rio de Janeiro.
As instalações técnicas são vinculadas à ICP-Brasil, de modo a difundir o serviço de certificação digital e incrementar a segurança nas comunicações eletrônicas mediante a assinatura digital. O Certificado digital é a ferramenta que permite ao cidadão assinar um documento digital, tornando-se uma identidade, como o próprio RG ou CPF, porém para o meio eletrônico. Tal medida visa à facilitação, para a população fluminense, de acesso aos certificados digitais, instrumentos que vem se tornando indispensável na prática dos atos no mundo digital.
Para marcar a data foi realizada solenidade com a presença do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Azevedo Pinto, juízes auxiliares da CGJ, Dra. Adriana Moutinho e Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, presidente da Autoridade Certificadora Notarial, Ubiratan Guimarães, presidente da ANOREG/RJ, Renaldo Bussière, presidente da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico, Manoel Matos, consultora da Autoridade Certificadora Notarial, Patrícia Paiva, diretor da ANOREG-RJ, José Antônio Marcondes, além dos notários e registradores do Estado, juízes e servidores do Poder Judiciário.
“O objetivo da Corregedoria é levar a maior transparência a todos dos atos praticados sejam eles judiciais ou extrajudiciais. O cidadão tem que confiar na justiça e nosso papel é depositar essa confiança e dar credibilidade aos atos. O mundo já está se digitalizando e nós não podemos ficar na contramão desse desenvolvimento. Estamos dando os primeiros passos que são os mais importantes, pois serão os pilares que precisam ser traçados”, afirmou o corregedor, que foi homenageado durante a solenidade.
Da CGJ/RJ