O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformulou a regra para o julgamento nas suas sessões virtuais. A alteração, feita no artigo 118-A do regimento interno do CNJ, se refere aos destaques para exclusão do processo do julgamento virtual. A regra já determinava que os processos incluídos na sessão virtual poderão ser remetidos para a sessão presencial quando receberem destaque de conselheiros a qualquer tempo. No entanto, com a reformulação, os demais destaques previstos no regimento deverão ser formalizados com antecedência de 24 horas ao início da sessão.
Outro ponto reformulado é no sentido de que o destaque feito pelas partes do processo deverá ser analisado pelo conselheiro relator que decidirá pelo encaminhamento ou não do caso para o julgamento presencial. A medida já está em vigor na 37ª Sessão do Plenário Virtual, que teve início nesta quinta-feira (11/10) e termina no dia 19 de outubro. Até então, bastava que qualquer parte fizesse o pedido de destaque para que o processo fosse retirado da pauta virtual. Essas votações ocorrem com processos que possuem pouca complexidade e não existam pedidos de sustentação oral.
De acordo com juiz auxiliar da Presidência do CNJ Márcio Evangelista, a alteração visa dar mais celeridade aos processos e ênfase à possibilidade de julgamento virtual. No Plenário Virtual, são julgados processos que tenham maior possibilidade de produzir consenso entre os 15 conselheiros.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias