Novas sugestões de Boas Práticas simplificam execução

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Iniciativas recentemente inseridas no Banco de Boas Práticas da Justiça do Trabalho da 4ª Região visam agilizar a tramitação dos processos trabalhistas em fase de execução – momento do processo em que são realizados os pagamentos às partes. O banco é um ambiente virtual, acessado pela Intranet do TRT4, que reúne experiências capazes de simplificar atos processuais ou melhorar práticas de administração das unidades judiciárias.

 

Todas as Varas do Trabalho podem contribuir com sugestões, que são analisadas pelo grupo responsável pelo projeto e, se aprovadas, passam a fazer parte da instituição, ficando à disposição para adoção pelas demais unidades.

Desde o seu lançamento, em abril de 2012, o Banco de Boas Práticas já registrou mais de dez mil acessos. Apenas no mês de inauguração, o ambiente virtual foi acessado mais de 4,7 mil vezes. Atualmente, o banco conta com 89 itens, sendo 43 com status de Boa Prática e 46 com status de Ideias, que poderão se transformar em Boas Práticas depois de aprovadas pelos gestores do projeto.
Práticas na execução

Leia abaixo duas práticas específicas à etapa da execução, enviadas por unidades judiciárias de Porto Alegre. Na quinta-feira (11/10), foram publicadas iniciativas advindas das varas do Trabalho de Carazinho, Soledade e 3ª de São Leopoldo.

A 2ª VT de Porto Alegre sugere identificar e dar tramitação mais rápida a processos ajuizados há mais de 10 anos. O objetivo da medida é acelerar o andamento dos processos já em fase de execução. A partir da identificação por etiquetas, são adotadas, preferencialmente, as rotinas mais rápidas para esse grupo de processos.

Já a 27ª VT da capital gaúcha propõe uma prática para agilizar o cálculo da liquidação nos processos. É o que explica o diretor da unidade, José Américo Ilha de Quadros: “O juiz fixa os critérios de cálculo e o contador elabora a conta de liquidação seguindo tais critérios. Quando uma das partes apresenta a conta de acordo com os critérios pré-estabelecidos, a conta pode ser homologada sem abrir vista à parte contrária”. O procedimento, segundo Quadros, impede impugnações e “idas e vindas” entre as partes, trazendo celeridade à execução.

Do TRT4