Novos juízes reforçam Centrais de Agilização Processual em Pernambuco

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Em Pernambuco, as Centrais de Agilização Processual do Interior receberam um reforço. Os novos juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já estão atuando nas unidades. O foco dos magistrados será os processos mais antigos em tramitação da Justiça. A medida faz parte da Política de Priorização do 1º Grau, que vem sendo implantada pela gestão, e visa realizar o princípio fundamental previsto na Constituição Federal que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

No total, 31 juízes que concluíram o Curso de Formação Inicial à Magistratura foram designados para nas atuar nas unidades. Para os trabalhos, as Centrais de Agilização do Interior, sediadas em Caruaru e Petrolina, foram divididas em três polos cada. Segundo o juiz Gleydson Pinheiro, que está coordenando as atividades, a estratégia é alcançar aquelas varas que necessitam de uma atuação mais incisiva do Poder Judiciário.

A Central de Caruaru foi dividida nos polos Caruaru, Nazaré da Mata e Garanhuns, que, inicialmente, irão desafogar as Varas Únicas de Aliança, Toritama, Brejo da Madre de Deus, Lajedo e São Bento do Una e a 1ª Vara Cível de Gravatá. Posteriormente, o trabalho chegará às unidades mais congestionadas da 5ª até a 12ª circunscrição, e da 19ª, recém-criada.

Já a Central de Petrolina foi dividida nos polos de Serra Talhada, Salgueiro e Araripina, que estão atuando, inicialmente, na 1ª e na 2ª Vara de Salgueiro, 1ª e 2ª de Araripina, na Vara Única de Tabira, na 1ª Vara de São Jose do Egito e na Vara Criminal de Serra Talhada. Posteriormente, o trabalho será realizado nas unidades mais congestionadas da 13ª até a 18ª circunscrição, além da 20ª, recém-criada.

Meta do Judiciário – As centrais receberão os processos da Meta 2 do Judiciário para 2016, que, no 1º grau de jurisdição, consiste em identificar e julgar, até 31 de dezembro deste ano, pelo menos 80% das ações que ingressaram da Justiça até 31 de dezembro de 2012. Além desses, estão inclusos os processos que envolvem réus presos ou que estejam conclusos ou aguardando agendamento de audiência há mais de 100 dias.

Fonte: TJPE