A Justiça Estadual, integrante da Justiça comum (junto com a Justiça Federal), é responsável por julgar matérias que não sejam da competência dos demais segmentos do Judiciário – Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Ou seja, sua competência é residual.
De acordo com a Constituição, cada estado tem a atribuição de organizar a sua Justiça Estadual. Hoje, ela está presente em todas as unidades da Federação, reunindo a maior parte dos casos que chega ao Judiciário, já que se encarrega das questões mais comuns e variadas, tanto na área civil quanto na criminal.
Segundo levantamento do Justiça em Números 2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Estadual era responsável por 78% dos 95,14 milhões de processos que tramitavam no Judiciário em 2013.
Ainda conforme o estudo do CNJ, a Justiça Estadual abrigava, também em 2013, o equivalente a 69,2% do total de magistrados e 65,1% de todos os servidores do Judiciário. Outro dado importante é que, no mesmo período, esse segmento representou 55,2% de todos os gastos do Judiciário.
Estrutura – Do ponto de vista administrativo, a Justiça Estadual é estruturada em duas instâncias ou graus de jurisdição: integram o primeiro grau os juízes de Direito, as varas, os fóruns, o Júri (encarregado de julgar crimes dolosos contra a vida), os juizados especiais cíveis e criminais e suas turmas recursais.
Os juizados especiais, criados pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, são competentes para procedimentos como conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade (aquisição de um produto defeituoso, por exemplo) e das infrações penais de menor potencial ofensivo, como ameaça e lesão corporal culposa. Por sua vez, as turmas recursais, integradas por juízes, são encarregadas de julgar recursos apresentados contra decisões dos juizados especiais.
Já o segundo grau da Justiça Estadual é representado pelos Tribunais de Justiça (TJs). Nele os magistrados são desembargadores, que têm entre as principais atribuições o julgamento de recursos interpostos contra decisões do primeiro grau.
Se comparados os dois graus de jurisdição, o primeiro era responsável por 94% de todos os processos que tramitaram no ramo Estadual do Judiciário em 2013, segundo o levantamento Justiça em Números 2014. Por isso, ele é também conhecido como “porta de entrada” da Justiça.
Congestionamento – O primeiro grau da Justiça Estadual apresentou alto índice de congestionamento processual em 2013, da ordem de 77%, conforme o estudo Justiça em Números. Significa dizer que, de todos os processos que tramitaram na primeira instância no período, apenas 23% foram definitivamente baixados, ou seja, concluídos. Por outro lado, a segunda instância apresentou uma taxa de congestionamento bem menor, de 44%.
A alta taxa de congestionamento não é uma exclusividade da primeira instância da Justiça Estadual. Ela é enfrentada também pelas primeiras instâncias dos demais ramos do Judiciário. O CNJ, diante dessa constatação e da necessidade de dar maior celeridade ao julgamento dos processos no Judiciário brasileiro, instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição na Justiça brasileira, por meio da Resolução n. 194, de maio de 2014.
Entre os objetivos dessa política está a equalização da força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição, proporcionalmente à demanda processual. Outra meta é a adequação orçamentária, para garantir orçamento necessário ao desenvolvimento das atividades judiciárias da primeira instância, além de adotar estratégias que assegurem a excelência de sua gestão. A política instituída prevê outras providências, entre elas a de fomento à capacitação contínua de magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição.
Na primeira quinzena de maio, o CNJ reunirá representantes de tribunais e das entidades representativas de magistrados e servidores do Judiciário para uma discussão sobre medidas concretas que podem ser adotadas para a efetivação da política em favor do primeiro grau. Durante a reunião, a primeira da Rede de Priorização do Primeiro Grau, serão compartilhadas experiências práticas voltadas à adoção da política criada pelo CNJ.
Na próxima edição o CNJ Serviço destacará a Justiça Eleitoral e a Militar.
Agência CNJ de Notícias