O que uma mulher vítima de agressão, mas dependente financeiramente, pode fazer?

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Esta é a dúvida encaminhada ao CNJ Responde desta semana. A dependência financeira não pode permitir que a mulher tenha sua integridade física e psíquica desrespeitada. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) garantiu, como uma das medidas protetivas, a prestação de alimentos à mulher em situação de violência doméstica e dependente financeiramente do agressor. A decisão fica a cargo do juiz que avaliará o pedido encaminhado pela polícia.

Após prestar queixa da situação em uma delegacia ou posto de atendimento especializado da mulher mais próximo de sua casa, a polícia tem 48 horas para abrir um inquérito e requerer uma medida protetiva para a vítima de agressão. O juiz examinará o pedido encaminhado e, também no prazo máximo de 48 horas, deverá deferir ou não o pedido.

O juiz pode determinar que o agressor pague provisoriamente pensão alimentícia à companheira que tem, também, o direito de ser encaminhada a uma Casa Abrigo, caso esteja em situação de risco de morte. As Casas Abrigo acolhem mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus filhos menores de idade quando há grande risco para a integridade física da mulher.

“Vale lembrar que a permanência nas Casas Abrigo é temporária. Durante o período que precisar ficar lá, a mulher deve reunir condições para retomar o curso de sua vida”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, coordenadora do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao programa CNJ Responde. O programa, que vai ao ar pelo YouTube todas as quintas-feiras, pode ser visto aqui.

O juiz também pode determinar que a mulher seja incluída em programas de assistência mantidos pelo governo, como o Bolsa Família, programas de cesta básica, além de garantir vaga em escolas e creches para seus filhos (principalmente, quando todos são obrigados a sair de casa e mudar para outro lugar, em outro bairro, por exemplo).

Medidas protetivas de urgência são aquelas adotadas em casos em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para o domicílio após a denúncia. Entre os exemplos de medidas protetivas estão a obrigação de que o suspeito da agressão seja afastado da casa ou do local de convivência da vítima; a proibição de que o suspeito se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; a obrigação do suspeito em prestar alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem recursos; e a suspensão temporária de contratos de compra, venda ou aluguel de propriedades que sejam de posse comum.

Como perguntar – Quem quiser encaminhar questões ao programa CNJ Responde deve gravar um vídeo com a pergunta (pode ser por celular) e enviá-lo para o e-mail ideias@cnj.jus.br. As perguntas devem ter no máximo 10 segundos de duração e serão respondidas por conselheiros, magistrados ou servidores que atuem no CNJ.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias