OAB/MT encaminha lista de ex-governadores e beneficiários ao Conselho Federal

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Uma lista com 16 nomes de ex-governadores e beneficiários foi encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso na última sexta-feira (4) à OAB Nacional. O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, requer no documento que o Conselho Federal adote as providências cabíveis para o “necessário combate ao mencionado privilégio que causa enormes prejuízos a toda sociedade mato-grossense”.

O Ofício nº 16/2010, encaminhado ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, apresenta os documentos expedidos pela Secretaria de Administração do Estado, com as informações solicitadas pela seccional acerca do pagamento de pensões e/ou aposentadorias às pessoas que ocuparam, ainda que temporariamente, o cargo de governador de Mato Grosso. Ao todo a lista contém 16 nomes, sendo oito de ex-governadores e sete beneficiários, cujos valores recebidos variam entre R$ 9.224,25 e R$ 24.117,54.

Para o presidente da OAB/MT, os pagamentos são ilegais, inconstitucionais e ferem os princípios da Administração Pública contidos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente o da moralidade. Cláudio Stábile Ribeiro espera que o Conselho Federal analise a medida mais rápida a ser tomada para os casos de Mato Grosso para cessar os pagamentos. “É necessário também, além de declarar a ilegalidade das pensões, que seja pedida a condenação das partes na restituição dos valores pagos em tantos anos”, ressaltou o presidente da Ordem.

Ações no STF – O Conselho Federal já ajuizou três Ações Diretas de Inconstitucionalidades (Adis) junto ao Supremo Tribunal Federal contra pensões de ex-governadores de outros Estados. As três Adis já estão conclusas a cada um de seus relatores. São elas: Adi nº 4544, que contesta o artigo 263 da Constituição de Sergipe, cujo relator no STF é o ministro Ayres Britto. A Adi nº 4545, onde a OAB questiona a constitucionalidade do artigo 85, parágrafo 5º da Constituição do Paraná. A relatora é a ministra Ellen Gracie. E a Adi nº 4547, onde a OAB contesta duas Emendas da Constituição do Amazonas, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa OAB/MT