Pedido de Providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicita a edição de uma Recomendação para que todo o Judiciário unifique sistemática processual para a verificação preliminar de bens e bloqueio, por meio eletrônico, de valores monetários pertencentes ao devedor depositados em instituições bancárias.
Pedido de Providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicita a edição de uma Recomendação para que todo o Judiciário unifique sistemática processual para a verificação preliminar de bens e bloqueio, por meio eletrônico, de valores monetários pertencentes ao devedor depositados em instituições bancárias. A medida evitaria a retirada antecipada de dinheiro pelo devedor antes de penhora.
O requerente Antonio Carlos Ribas de Moura Junior ressaltou o sistema Bacen-Jud, de penhora on line para a Justiça Federal por meio do qual o magistrado poderá bloquear e desbloquear contas e ativos financeiros. Ele diz que, pela sistemática da ferramenta, o devedor é citado e, se não houver pagamento, é que se procede a penhora. Nesse intervalo, segundo sua opinião, alguns devedores providenciam a transferência antecipada de dinheiro das contas antes da execução.
Reivindica ainda o cumprimento do artigo 655 da lei 11.382/2006, que modificou o Código de Processo Civil, para que a penhora seja, preferencialmente, em dinheiro ou em depósitos em instituições financeiras e não em outros bens móveis ou imóveis. Segundo o requerente, oficial de Justiça em Santa Catarina, a determinação legal raramente é cumprida, fato constatado por oficiais de justiça, que “podem atestar o alto grau de ineficácia do processo executivo”, situação que teria se agravado nos últimos anos. Com a aplicação da lei, acredita que seria a maneira de acabar com “milhares de pendengas”.
O Pedido de Providências irá tramitar no CNJ com a distribuição a um conselheiro por sorteio. O conselheiro irá preparar um relatório que será submetido ao plenário do Conselho.
SR/MG