As orientações que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou a tribunais para analisar, individualmente, a situação dos presos diante dos riscos de disseminação da Covid-19 no sistema prisional guiam a Justiça paulista na avaliação da situação penal dos presos da região de Bauru, no centro-oeste do estado. Estima-se que cerca de 28 mil presos cumpram pena ou aguardem julgamento nos 23 presídios dos municípios sob jurisdição do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 3ª Região (Deecrim).
O coordenador do órgão, juiz Davi Prado Silva, pediu aos diretores de unidades prisionais a lista de presos que pertencem a grupos de risco, conforme definido na Recomendação CNJ 62/2020, além de informações sobre o comportamento e a saúde de cada um.
Silva também solicitou à Secretaria da Administração Prisional de São Paulo que informe quais presos do regime semiaberto estão prestes a progredir para o regime aberto – a 30 dias ou menos de deixar o sistema. Na Portaria 001/2020, o magistrado pede ainda que sejam informadas capacidade e lotação de cada um dos 23 presídios. A superlotação de unidade – além de possibilitar a saída antecipada desde a edição da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016 – favorece a propagação do coronavírus que causa a Covid-19.
Os gestores das prisões também devem declarar à Justiça se as suas unidades prisionais têm equipe de saúde atendendo os presos, assim como indicar se há casos suspeitos de Covid-19 no local. A falta de atendimento médico no estabelecimento penal deverá ser levada em conta na decisão dos seis juízes que cuidam da execução penal no Deecrim da 3ª Região.
Na portaria do órgão, o juiz coordenador Davi Prado Silva assinala o dano potencial que o contágio generalizado causaria às prisões e aos moradores da região, com a sobrecarga do sistema público de saúde dos municípios, que se encontra especialmente fragilizado diante do esforço feito para atender os doentes da pandemia. Os magistrados do Deecrim são responsáveis por analisar e podem conceder, conforme o caso particular, livramento condicional, prisão domiciliar ou progressão antecipada do regime semiaberto para o regime aberto.
Proteção da vida
A Recomendação CNJ 62/2020 pretende proteger a vida da população prisional e de todos os agentes do Estado que lidam com essas pessoas, além de garantir direitos fundamentais e observância à legislação penal.
O ato normativo do CNJ sugere aos magistrados que concedam saída antecipada quando o preso for gestante, lactante, mãe ou responsável por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, “assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência e demais pessoas presas que se enquadrem no grupo de risco”.
No artigo 1º, o ato normativo do CNJ considera como presos do grupo de risco, a exemplo de declarações de autoridades sanitárias brasileiras e internacionais, “idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções”.
Fluxo mais ágil
Dos 28 mil presos da região de Bauru, cerca de 1 mil novos casos podem ser apreciados com base na Portaria, de acordo com estimativas do Deecrim da região. O juiz Davi Prado Silva, que é o coordenador do Deecrim da 3ª Região, afirma que a intenção é estabelecer um fluxo mais ágil de informações e de tomada de decisões sobre a execução penal de uma população prisional que é maior que a da maioria dos estados brasileiros.
A iniciativa do magistrado de iniciar uma análise processual dos presos da região não invalida a análise dos pedidos formulados por advogados particulares dos presos ou aqueles apresentados pela Defensoria Pública do estado. Essas solicitações continuam sendo analisadas pela equipe da Deecrim.
“Nós tomamos esse cuidado para não permitir que a nossa análise deixe, por qualquer motivo, um preso fique para trás, seja por não ter acesso a um advogado ou à defensoria. Todos terão seus casos analisados individual e criteriosamente. Não é um ato de liberação automática de pessoas presas”, afirmou Silva. No estado de São Paulo, onde há mais de 9 mil casos da Covid-19, 63% das vítimas da doença tinham mais de 60 anos.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias