Orientações para a implantação das novas certidões já estão disponíveis

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Orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a utilização dos novos modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito  estão  no provimento  número 3,  da Corregedoria Nacional, disponível no  portal  do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link da Corregedoria.  Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos,  o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso  de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido.  Leia aqui a íntegra do provimento  e confira os novos modelos de certidões. As instruções podem ser acessadas pelo link Corregedoria Nacional de Justiça da página do CNJ (www.cnj.jus.br). O documento está disponível dentro de “Atos da Corregedoria/Provimentos”. Nele, os registradores encontram um passo a passo sobre a nova numeração, implementada em agosto deste ano pela Corregedoria do CNJ, com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país. A partir de 1º de janeiro do ano que vem todos os cartórios terão que adotar os novos modelos de certidão (conforme os que constam  no provimento ), incluindo na parte superior do documento a matrícula. O código vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro

Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/. Os cartórios ainda não registrados no sistema terão 15 dias, a contar a partir da data de publicação do provimento (19/11), para regularizar a situação. Os demais números trarão informações sobre o acervo, o tipo do livro de registro, o ano em que a certidão foi extraída e o dígito verificador, que atestará a autenticidade do documento.

O dígito será formado automaticamente por um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente por registradores civis pelo endereço www.cnj.jus.br/corregedoria/. Preenchido o login e a senha (os mesmo usados no Justiça Aberta) será aberta página com link para download  do programa . As certidões emitidas até o final deste ano (31/12) não precisam ser substituídos e permanecerão válidas por prazo indeterminado. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.

 

MB/ SR

Agência CNJ de Notícias