Os réus deveriam ter de comprovar a origem lícita do dinheiro a ser pago como honorários aos seus advogados. Foi o que defendeu nesta terça-feira (12/3) o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, no último dia do Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília/DF. “Para mim, tinha de ser obrigatório demonstrar a capacidade financeira para pagar aqueles honorários com recursos lícitos”, afirmou.
A declaração foi uma resposta a uma pergunta feita pela plateia sobre os advogados que evocam o direito de defesa como justificativa, quando recebem grandes quantias a título de honorários. O presidente do COAF questionou o direito de defesa como justificativa para honorários elevados por entender que não refletem os interesses da sociedade.
“Direito de defesa, todos têm. Cabe ao Estado provê-lo para quem não pode pagar um advogado. Agora, criar um mecanismo que incentiva o ladrão eficiente, o ladrão mais poderoso, é um contrassenso para mim. Os advogados podem não gostar, mas eu também sou advogado. A questão toda é o seguinte: em que tipo de sociedade esses mesmos advogados querem viver?”, indagou.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias