O ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho, pode continuar usando o título de desembargador. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi tomada em sessão na terça-feira (15/08), em função do pedido de providências 4055, relator o conselheiro Jorge Maurique. Gercino José da Silva Filho é desembargador aposentado e foi nomeado para o posto de ouvidor no Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O ouvidor agrário nacional, Gercino José da Silva Filho, pode continuar usando o título de desembargador. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi tomada em sessão na terça-feira (15/08), em função do pedido de providências 4055, relator o conselheiro Jorge Maurique. Gercino José da Silva Filho é desembargador aposentado e foi nomeado para o posto de ouvidor no Ministério do Desenvolvimento Agrário.
No pedido, o autor pretendida proibir o ouvidor de usar o título de desembargador, sob alegação de que isso seria privativo dos membros do Poder Judiciário.
O relator entendeu que os cargos de magistrado são, por força da Constituição da República, vitalícios. "Resta evidente que a denominação do cargo estende-se também à sua aposentadoria".
O relator ainda entendeu que não seria competência do CNJ recomendar, ao Ministério, "proibir o ouvidor de utilizar o título pelo qual foi nomeado".
O entendimento foi seguido à unanimidade pelo plenário.