Ouvidoria judicial de SP recebeu mais de 20 mil expedientes em 2021

Você está visualizando atualmente Ouvidoria judicial de SP recebeu mais de 20 mil expedientes em 2021
Foto: Arquivo/CNJ
Compartilhe

Em 2021, a Ouvidoria Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu 20.514 expedientes. Todas as mensagens foram analisadas e as medidas necessárias para resolução foram encaminhadas. Canal direto de comunicação entre a Justiça estadual paulista e a população, a Ouvidoria Judicial recebe reclamações, elogios e sugestões sobre serviços e atos de responsabilidade das unidades integrantes do TJSP.

Por este meio, a Justiça fica mais próxima da sociedade, ouvindo sua opinião sobre os serviços prestados, detectando pontos que devem ser melhorados e identificando práticas bem sucedidas. No último ano, 50% dos atendimentos eram sobre andamento processual. Precatórios e ações de alimentos corresponderam a 20%, mesmo percentual relacionado ao atraso na confecção de guias de levantamento. Outros temas somaram os 10% restantes.

Após o recebimento dos casos, a Ouvidoria analisa e, sendo possível, a informação é prestada. Quando são necessárias mais informações, o expediente é enviado ao setor competente para apreciação e as respostas prestadas são encaminhadas à pessoa.

O setor funciona como espaço de participação social, estimulando a conscientização sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuando na busca de soluções para os problemas apresentados. Inconformismos com o resultado de ações judiciais não são de alçada da Ouvidoria, devendo ser tratados por meio dos recursos previstos na legislação. Denúncias de práticas ilícitas também não são de competência da unidade: se eventualmente chegam ao seu conhecimento, são encaminhadas à Corregedoria ou à Presidência.

Nova ouvidora

Na primeira sessão do Órgão Especial no ano de 2022, em 26 de janeiro, foi aprovada a designação da desembargadora Ligia Cristina de Araújo Bisogni como ouvidora do TJSP e do desembargador Afonso de Barros Faro Júnior como ouvidor substituto. “Se o cidadão elegeu o canal da Ouvidoria para reclamar – quando poderia buscar outra alternativa -, a melhor resposta é a observância do prazo para retorno, indicando  a providência e o encaminhamento, quando e se necessário, para outro setor – afinal não podemos perder a confiança que nos foi depositada”, afirma a desembargadora.

Para facilitar o acesso ao canal, o TJSP disponibilizou link de acesso rápido na parte superior do site. A próxima etapa é a implantação de formulário para que as pessoas possam avaliar os serviços prestados pelo setor. “A Ouvidoria tem como objetivo assegurar a confiança do cidadão e estar presente para ouvi-lo, objetivando o aperfeiçoamento do nosso trabalho, em constante avaliação das práticas adotadas, bem como, não somente conhecer sobre eventuais irregularidades, mas identificar os setores que merecem reconhecimento e poderão servir como exemplo e modelo para adoção de novas práticas no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo”, ressalta Ligia Bisogni.

A Resolução n. 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais. Não são aceitas manifestações anônimas, mas o sigilo é assegurado quando expressamente solicitado pelo manifestante e desde que não haja fatos ou dados que levem à sua identificação. Em todas as manifestações é solicitado que a pessoa se identifique, mencionando endereço, telefone e e-mail, bem como o número do documento de identidade.

Para agilizar o processamento do caso, quando a questão envolver ação judicial, deve-se informar dados do processo (número, tipo de ação, nome das partes, vara e comarca que tramita e o motivo que ensejou a manifestação). Se for algo relativo a funcionários, indicar nome e lotação (setor e comarca que atua), além de descrever o fato ocorrido. Para enviar alguma sugestão, reclamação ou elogio à Ouvidoria é só preencher o formulário eletrônico.

Fonte: TJSP

Macrodesafio - Fortalecimento da relação interinstitucional do Judiciário com a sociedade