Pacto Federativo de combate ao trabalho escravo será assinado no CNJ

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Quinze estados, o Distrito Federal e a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania assinam, nesta terça-feira (13/12), às 11h30, durante a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país. O objetivo do acordo é promover a articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

Além da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, a cerimônia contará com a presença dos ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan. A Secretaria de Direitos Humanos coordenará as ações. Já estão previstas a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro de 2017.

Durante a cerimônia de assinatura do pacto os estados serão representados por suas respectivas secretarias ligadas à promoção e à defesa de direitos humanos. Já confirmaram adesão os seguintes estados: Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins,  Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal. 

Como funcionará – Os estados que aderirem ao pacto terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria n. 5/2016).

O trabalho escravo está definido no artigo 149 do Código Penal e se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias