O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padronizou o atendimento das demandas relacionadas aos sistemas tecnológicos e de serviços digitais disponíveis aos tribunais e demais usuários. A uniformização de procedimentos busca tornar mais célere a assistência aos diversos pedidos que chegam ao Conselho referente às 121 soluções tecnológicas atualmente disponíveis aos órgãos do Judiciário e à sociedade.
O objetivo é conferir rapidez e qualidade técnica aos atendimentos considerando o crescente acesso aos sistemas e o fluxo de demandas, que já vinha aumentando ao longo dos anos e foi potencializado pela pandemia. O acesso dos tribunais e demais usuários aos sistemas do CNJ e os pedidos a eles relacionados vem crescendo, também, devido à política de transformação digital dos serviços prestados pela justiça, uma das prioridades da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.
A padronização do fluxo de atendimento das demandas de TI está descrita na Instrução Normativa nº 86/2021, publicada pelo CNJ no dia 26 de abril, estabelecendo o modelo de governança e as regras que devem ser seguidas pelos gestores das soluções de tecnologia da informação e dos serviços digitais prestados pelo CNJ. Para uniformizar os procedimentos, a instrução normativa especifica que todas as soluções de TI e serviços digitais mantidos pelo Conselho deverão possuir gestores técnicos indicados pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e gestores negociais indicados pela Corregedoria Nacional de Justiça, Secretária-geral, Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Diretoria-Geral e pela Secretaria de Ouvidoria.
Entre as atribuições dos gestores técnicos constam a solução por erros detectados nos sistemas; avaliação da conveniência técnica e melhor forma de evolução ou alteração de uma solução de TI; e adequação da solução de TI ou de serviços digitais às diretrizes técnicas estabelecidas pelo DTI do CNJ. A norma também define o fluxo de atendimento.
Em termos de governança, a instrução normativa fixa que os pedidos de alteração ou de desenvolvimento de soluções de TI ou de serviços digitais serão classificados, conforme sua abrangência, como internos ao CNJ ou externos, no caso daqueles com impacto nos órgãos do Judiciário.
Os pedidos de abrangência interna serão tratados pelo Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ. Já as demandas de caráter externo terão por instância de governança os comitês, comissões permanentes, fóruns ou microcolegiados instituídos por atos normativos do CNJ.
Em outra mudança, os pedidos dos usuários por correção de falhas em soluções de TI ou serviços digitais passam a ser feitos diretamente ao DTI. A ferramenta tecnológica que permitirá esse a acesso direto está em desenvolvimento e será tratada em um ato normativo específico a ser publicado em breve.
Agência CNJ de Notícias