A terceira edição do Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) continuou no período da tarde, com o painel “Sistema de Controle de Pagamentos para Magistrados do CNJ”, tendo como palestrante o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Daniel Carnio Costa. O magistrado falou sobre a atuação da corregedoria nacional na verificação prévia de pagamentos de verbas pelos tribunais.
Daniel Carnio destacou a importância de os tribunais de Justiça estarem vigilantes quanto ao cumprimento do Provimento nº 64 e da Recomendação nº 31, ambos da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõem sobre a necessidade de autorização prévia do CNJ para o pagamento de qualquer adicional a juízes e desembargadores, além do subsídio mensal, que não conste da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) ou de resoluções do CNJ.
Segundo o juiz, embora a gestão de pagamento seja competência atinente à presidência dos tribunais, a Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela verificação prévia da viabilidade e da regularidade do cálculo desses repasses, inclusive de pagamentos retroativos. “A observância ao Provimento 64 e à Resolução 31 nada mais é do que o exercício prático de normas constitucionais, no que diz respeito à competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; à previsão do pagamento de magistrados em parcela única e à transparência dos gastos públicos. Além disso, evita a necessidade de intervenção da corregedoria nacional, como aconteceu em alguns tribunais.”
Realidade jurisdicional
No painel seguinte, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Kelly Cristina Costa falou sobre os resultados das inspeções ordinárias realizadas nos 27 Tribunais de Justiça do país e nos cinco tribunais regionais federais. Segundo a magistrada, a atuação da corregedoria nacional visou, principalmente, conhecer de perto a realidade dos tribunais, identificando seus problemas, compreendendo suas dificuldades e desafios, para traçar os melhores caminhos em prol dos serviços judiciais.
Kelly Cristina afirmou também que, ao mesmo tempo, a corregedoria nacional reconheceu às corregedorias locais o seu relevante papel de fiscalização e orientação dos juízes e das atividades judiciais e extrajudiciais. “Que o compartilhamento desses importantes aspectos identificados nas inspeções, realizadas durante esse biênio (2018-2020), contribua para uma atuação mais efetiva das corregedorias de todos os tribunais, na busca pela excelência dos serviços extrajudicial e judicial e da prestação jurisdicional célere e efetiva.”
Em sua fala, a magistrada destacou ainda que o calendário estabelecido pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no início de sua gestão, foi cumprido, presencialmente, em 25 tribunais e, tamanha a sua importância, em razão da pandemia da Covid-19, inovou-se com a modalidade de inspeção virtual para os sete tribunais remanescentes. “Primou-se, igualmente, pela célere submissão dos relatórios ao Plenário do CNJ, possibilitando, o quanto antes, aos tribunais, a busca pela melhoria no desempenho de suas atividades administrativas e jurisdicionais. Hoje, temos 26 relatórios aprovados pelo colegiado, todos à unanimidade.”
Achados
Dentro de uma amostra de 81% dos 32 tribunais, a juíza auxiliar compartilhou os achados que mais ocorreram no período, nas áreas da presidência, corregedorias e gabinetes. Nas presidências foram recomendadas e/ou determinadas: uma melhor normatização dos casos de interrupção, suspensão e alteração de férias de magistrados; instituição de procedimentos para a designação de magistrados; a criação de ferramenta para o controle de metas e produtividade e a atualização do regulamento sobre expedição de precatórios.
Nas corregedorias, determinou-se e/ou recomendou-se a verificação da adequação procedimental adotada e fiscalização das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), bem como dos pagamentos efetuados pelos entes devedores; a adoção de ferramenta de BI que possibilite a emissão de relatórios estatísticos necessários para a gestão do seu trabalho; o efetivo controle de processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos processos mais antigos; entre outros.
Nos gabinetes, os achados resultaram em realizar um controle mais efetivo dos processos que estão no acervo, na Secretaria e os baixados à vara de origem, bem como em reduzir o prazo de apreciação de pedidos liminares/antecipação de tutela para no máximo 48 horas. “Se, por um lado, não pudemos levar a inspeção da corregedoria nacional a todos os tribunais do país, por outro lado, a experiência com os tribunais inspecionados pode ser engrandecedora e multiplicadora, na busca da excelência dos serviços em todos os tribunais de justiça estaduais, federais, trabalhistas, eleitorais e militares”, finalizou a magistrada.
Agência CNJ de Notícias