Pandemia: medidas viabilizam pagamento de mais de R$ 200 mi em precatórios no DF

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Arte: TJDFT
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Diante da restrição de acesso do público às dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), como medida de prevenção à Covid-19, e da edição do Decreto 40.537/2020 do governo do Distrito Federal, que proibiu temporariamente o atendimento ao público nas agências bancárias, a Justiça do DF buscou soluções inovadoras para retomar e acelerar o pagamento de precatórios no Distrito Federal. Entre as medidas adotadas estão uma parceria com o Banco de Brasília (BRB), a promoção de forças-tarefa na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre) e a implementação de melhorias no setor com o uso da tecnologia.

Essas iniciativas, promovidas pela Coorpre com o apoio da Presidência do TJDFT, resultaram, entre 1º de janeiro e 31 de julho deste ano, na análise de 1.721 precatórios que envolvem a solicitação para pagamento de R$ 203.337.364,68 a quase 4,5 mil beneficiários, em sua maioria idosos e portadores de doenças graves. O valor já ultrapassa em R$ 16 milhões a totalidade da quantia paga durante todo o ano de 2019.

A parceira com o BRB permitiu ao credor transferir o valor líquido que lhe era devido direto para a conta bancária de sua titularidade sem a necessidade de comparecimento ao banco. Os beneficiários foram intimados, em uma força-tarefa implementada na Coorpre, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, via Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Diário de Justiça Eletrônico (DJe). No site do Tribunal, foram disponibilizados requerimentos e formulários de autorização de transferências do BRB com todas as orientações sobre o procedimento a ser realizado, inclusive por credores que não possuem advogados.

Eficiência e Responsabilidade

Entre os pilares da gestão de excelência adotados pelo TJDFT estão a prestação jurisdicional de qualidade, célere, transparente, responsável e eficaz. Com base nesses princípios, a Coorpre vem implementando diversas medidas, a fim de garantir a devida segurança em todas as fases do pagamento de precatórios.

Como precaução, os beneficiários são alertados sobre a aplicação de possíveis golpes contra o patrimônio, bem como sobre o fato de que, em nenhuma hipótese, é solicitado pagamento de quantias para a liberação de valores. O atendimento presencial na unidade segue suspenso em virtude de determinação contida na Portaria Conjunta 87/2020, como medida preventiva para redução dos riscos de contaminação pela Covid-19.

Fonte: TJDFT