O conselheiro Marcus Faver, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que a discussão do subteto dos vencimentos dos magistrados nos Tribunais de Justiça dos estados é bastante complicada.
O conselheiro Marcus Faver, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que a discussão do subteto dos vencimentos dos magistrados nos Tribunais de Justiça dos estados é bastante complicada. Mas ele sustenta que o CNJ está tendo a devida cautela. "O Conselho não é uma instituição que está fazendo caça às bruxas. Não é uma instituição que vai procurar jogar pedras no passado". Faver afirma que o que se está buscando é uma solução "de olho no futuro".
O conselheiro ressalta que o plenário analisa caso a caso, verificando por que em algumas situações houve a fixação de subsídios que ultrapassaram o teto. "Só a partir dessa análise detalhada é que o Conselho vai poder fazer com que os Tribunais se adequem ao novo regime jurídico".
Marcus Faver lembra que a remuneração nos estados era fixada levando em conta que a vinculação dos magistrados acarretava um aumento de outras categorias funcionais. Assim, os governadores estipulavam baixas remunerações e gratificações altas, fazendo com que os demais funcionários do estado não obtivessem elevação salarial. Isso teria criado uma distorção histórica.
O que o Conselho tenta, agora, é chegar a um denominador comum sobre essa distorção. "Há que se entender que essas distorções se verificam ao longo de anos e anos. Há tribunais que têm verbas consideradas, talvez, indevidas, pagas desde 1946, antes mesmo da edição da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), em 1979", frisa o conselheiro.
Devolução
Os magistrados que perceberam gratificações nitidamente ilegais, sem amparo na lei, poderão ter que devolver essas quantias. A retroatividade seria contada a partir da fixação da resolução 13 do CNJ, no mês de junho de 2006. Mas Faver salienta que existem algumas hipóteses em que o STF entende que há irredutibilidade. Por isso ele lembra ser necessário, sempre, "a análise caso a caso".
Crime de Responsabilidade
Se as informações prestadas pelos presidentes dos TJ estaduais não forem verdadeiras, eles podem, eventualmente, vir a responder por crime de responsabilidade. "Ao se verificar que há uma informação não corresponde à realidade, claro que isso pode acontecer. Mas é uma hipótese que, inicialmente, eu não acho possível", concluiu o conselheiro.