Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) revogaram decisão anterior da corte, de 2010, que autorizava a implantação da Comarca de São Sebastião do Tocantins. A decisão ocorreu na 13ª Sessão Ordinária Administrativa, realizada em 3 de setembro, e teve como motivo principal a contenção de despesas diante das dificuldades financeiras e orçamentárias enfrentadas tanto pelo Poder Judiciário como por outros órgãos da administração direta e indireta no estado.
A comarca foi criada em 1996, quando foi aprovada a Lei Orgânica do Poder Judiciário, mas jamais chegou a ser instalada. Conforme a lei, a unidade judiciária tem duas serventias e abrange, além do município sede, os municípios de Buriti, Carrasco Bonito e Esperantina, todos localizados na região do Bico do Papagaio, no extremo norte do Tocantins.
Em setembro de 2010, o Tribunal Pleno aprovou o processo que tratava da instalação. Um prédio doado pelo município para a instalação do fórum pelo TJTO chegou a ser totalmente reformado. Como a construção continuou apresentando falhas estruturais, o Conselho da Magistratura sobrestou o processo no ano seguinte, em decisão embasada nas deficiências do prédio e na capacidade orçamentária do Poder Judiciário.
Agora, para ser instalada, além dos custos de reparos na estrutura, mobília e equipamentos, a comarca exigiria a titularização de magistrado e a nomeação de servidores. Pela lei, a comarca deve ter duas serventias e seis servidores: dois escrivães, dois escreventes e dois oficiais de Justiça, além de despesas com segurança, limpeza e manutenção.
“Não é possível acrescentar ao orçamento todas as despesas necessárias à instalação de uma nova comarca”, afirmou o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípides. Ele também observou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionava se a comarca seria instalada ou não. A decisão foi respaldada pelos desembargadores Luiz Gadotti, Marco Villas Boas, Jacqueline Adorno, Maysa Vendramini Rosal, Eurípedes Lamounier, Helvécio Maia, Ângela Prudente e Etelvina Sampaio.
Fonte: TJTO