CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTOS
11ª SESSAO ORDINÁRIA
Por determinação do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Nelson
Jobim, a Secretaria Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão
apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2005 (segundafeira),
a partir das 14 horas.
1. Aprovação da Ata da 10ª Sessão Ordinária (06/12/05).
2. Apresentação do Relatório Final da Comissão de Especialização de Varas,
Câmaras e Tribunais.
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3. Apresentação das conclusões da pesquisa realizada pela Associação dos
Magistrados Brasileiros sobre a realidade do Poder Judiciário.
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4. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 128/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: José Aquino Flôres de Camargo.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
5. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 127/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamantes: Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt.
Reclamado: Luiz Zveiter
Assunto: Imputação de infração disciplinar – Apuração de eventual
incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
6. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 130/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Luiz Eduardo Salles Nobre.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar — Apuração de eventual
incompatibilidade de exercício de cargo público por parte de magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
7. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 134/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: João Quevêdo Ferreira Lopes.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
8. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 138/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Piraci Ubiratan de Oliveira Júnior.
Reclamado: Luiz Zveiter.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian).
9. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 21/2005.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo –
AEJES.
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Assunto: Desconstituição da Resolução nº 27/2005 do Tribunal de Justiça do
Estado do Espírito Santo.
(Vista regimental ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian e, sucessivamente, ao
Conselheiro Alexandre de Moraes).
10. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 01/2005
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Danilo Campos.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Assunto: Nulidade do ato administrativo que importou em injusta preterição no
concurso para promoção na carreira da magistratura, com reclassificação do
requerente na lista de antiguidade e determinação para que seja considerada
efetivada a sua promoção no tempo em que ela lhe foi negada.
(Vista regimental ao Conselheiro Vantuil Abdala).
11. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 04/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Geraldo Ferreira da Silva.
Reclamado: Dorival Guimarães Pereira.
Assunto: Requer sejam sanados vícios de omissão e obscuridade no julgamento da
Reclamação Disciplinar nº 04/2005, com fundamento no art. 21, parágrafo único,
do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
12. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 129/2005.
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.
Requerente: Marlei Pasoti.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assunto: Requer a intervenção do Conselho Nacional de Justiça a fim de que seja
determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o imediato pagamento
de 104 (cento e quatro) dias de licença-prêmio convertida em pecúnia desde o ano
de 2001.
13. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 12/2005
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Maurizio Marchetti.
Reclamado: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
14. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 57/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Íris Carlos Santos da Silva.
Reclamado: Dácio Vieira.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
15. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 68/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Láurence Ferro Gomes Raulino.
Reclamado: Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília-DF.
Assunto: Imputação de infração disciplinar.
16. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 169/2005.
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.
Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.
Reclamados: Inah de Lemos e Silva Machado, João Carlos Calmon Ribeiro, Ruy
Camilo, Melo Bueno e Egídio Gaicoia.
Assunto: Requer o afastamento liminar dos magistrados da 17ª Vara Cível de São
Paulo da condução de processo judicial que menciona, representando-se contra os
magistrados requeridos para o fim de retirar-lhes a possibilidade de permanecer a
usar suas funções públicas como instrumento de obstrução da justiça e abuso de
poder, exigindo que a OAB tome as medidas cabíveis e necessárias contra os
advogados, determinando-se, ainda, que a Corregedoria de Justiça do Estado de São
Paulo instaure processos disciplinares contra os juízes e desembargadores
envolvidos.
17. REVISÃO DISCIPLINAR Nº 02/2005.
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.
Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – TJBA.
Assunto: Revisão do processo Administrativo do TJBA PAD nº 02/2004.
18. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 156/2005.
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Nepotismo – Dúvidas sobre a aplicação da Resolução nº 07/2005.
19. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 144/2005.
Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Consulta – Duvidas – Resolução CNJ Nº 07/2005 – Conflito de Lei
9421/96 x Resolução CNJ nº 07/2005 – Distinção entre servidores – Alcance da
Resolução.
20. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 139/2005.
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Dúvidas sobre a aplicação da Resolução nº 07/2005.
21. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 184/2005.
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Dúvidas sobre a aplicação da Resolução nº 07/2005.
22. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 30/2005.
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.
Requerentes: José Afonso Fraga e Cássia Aparecida da Silva Figueiredo Moran.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJRO.
Assunto: Anulação de concurso público – III Concurso de Provas e Títulos para
provimento de serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.
23. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 43/2005.
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.
Requerente: Luís Carlos Honório de Valois Coelho.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Assunto: Desconstituição da Portaria TJAM nº 809/2005 – Ampliação de
competência – Princípio do Juiz Natural – Prejuízo às garantias do magistrado.
24. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 99/2005.
Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Conselheiro Oscar Argollo
Requerido: TJPI
Assunto: Descumprimento à Resolução CNJ Nº 06/2005 – Promoção de
Magistrado – Merecimento.
25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 131/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: João Ricardo Parreira Lopes.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça.
Assunto: Defensoria Pública da União – Recomendação de instituição efetiva – Art.
134, caput e § 1º, da CF/88.
26. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 41/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: Cláudia da Rosa Rodrigues.
Requeridos: Cláudio Armando Couce de Menezes e Tribunal Regional do Trabalho
da 17ª Região.
Assunto: Sustação de ato administrativo – Participação na 2ª fase do concurso
público.
27. RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 57/2005.
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.
Requerente: José Torres Ferreira.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Assunto: Desconstituição de ato administrativo.
28. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 83/2005.
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerente: Maria Vera Lúcia de Souza Saleri.
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Assunto: Solicita providências quanto ao não cumprimento de cartas precatórias.
29. ASSUNTOS GERAIS.
FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral