Menos de 1% dos presos em flagrante deixam a audiência de custódia sem ao menos alguma forma de controle do estado (prisão preventiva ou medida cautelar), contrariando a ideia de que o instituto foi criado para soltar pessoas sem qualquer critério. Este é um dos achados do estudo “O Fim da Liberdade: A urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia”, lançado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) na última semana em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Esta foi a terceira edição do relatório nacional sobre audiências de custódia produzido pelo IDDD, e é o maior levantamento já feito sobre o instituto, com 2.774 casos analisados em 13 cidades de nove estados. O estudo ainda constatou que em 57% dos casos o flagrante é convertido em prisões provisórias, número que chega a 66,9% quando o único crime analisado é tráfico de drogas. As cautelares mais comuns são o comparecimento periódico em juízo (92%), proibição de ausentar-se da comarca (60%) e recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga (41%). A média de medidas impostas para cada pessoa é de cerca de três. Em 55,6% dos casos, o único depoimento é dos policiais que efetuaram a detenção, número que alcança 90% em crimes de tráfico de drogas.
As audiências de custódia são um dos campos de ação do programa Justiça Presente, por meio de parceria entre o CNJ o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). O programa alocou 27 consultores em cada unidade da Federação para qualificar o instituto, o que inclui ações de articulação da rede de atendimento psicossocial, capacitação e coleta de dados, fortalecimento da política de alternativas penais e de monitoração eletrônica, além do combate a maus tratos e tortura.
O relatório do IDDD identificou 23,8% de casos em que pessoas alegaram terem sofrido violência policial – destes casos, 21,6% foram encaminhados aos Institutos Médico-Legais para exames e, em 0,9%, o juiz determinou instauração de inquérito policial. De acordo com o vice-presidente do IDDD, Hugo Leonardo, a audiência de custódia é um filtro de racionalidade para o sistema prisional. “Ela permite que os atores principais consigam depurar os casos e exercer critério legal das pessoas que estão sendo enredadas na malha penal”, afirma, destacando o empenho do CNJ na implementação do instituto. “Precisamos cada vez mais fortalece-lo, com a possibilidade de implementar junto a outras políticas públicas”, avalia.
Perfil
De acordo com o relatório apresentado pelo IDDD, 90,87% das pessoas apresentadas em audiências de custódia são homens e 65% têm entre 18 e 29 anos de idade. Dos casos de custodiados analisados, 34,82% não concluíram o ensino fundamental e 37,6% não possuíam renda fixa. Quanto à raça, 64,1% são negros –no total da população brasileira, o índice é de 47,1%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o IDDD, a raça também se manifesta como possível marcador de desigualdade nos resultados das audiências de custódia. O Justiça Presente desenvolve metodologias transversais em todas as suas ações com marcadores de gênero e de raça.
O relatório do Instituto de Defesa do Direito de Defesa também apresenta dados sobre mulheres grávidas e mães de crianças menores de 12 anos, frequência de crimes, relaxamento de prisões por violência policial, equilíbrio entre defesa e acusação e uso de algemas. Entre as recomendações pelo aprimoramento estão a interiorização e aprovação de lei federal, aprimoramento da identificação e acompanhamento dos casos de violência, fortalecimento do direito de defesa nas audiências, ampliação do uso de medidas cautelares e produção de conteúdo.
Atualmente, o Justiça Presente trabalha pelo aprimoramento do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), plataforma desenvolvida pelo CNJ para registro das audiências realizadas em todo o país. Ele será qualificado e passará a ser interoperável com outros sistemas do CNJ, como o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), tornando o ciclo de informações mais completo e transparente.
Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias