Orientações sobre Tópicos Específicos
Prêmio CNJ de Qualidade
Definições pertinentes à atuação da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.
Dentre as manifestações recebidas na Ouvidoria, aquelas que são encaminhadas às Ouvidoria dos Tribunais passaram a compor os quesitos de apuração para a concessão do prémio Selo Justiça em Números. O regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade prevê que, os Tribunais devem “responder, em até 30 dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao Tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração”.
Decorre daí a necessidade de estabelecer definição para o que se entende como resposta em “caráter resolutivo”. Para estabelecer tal critério, é necessário considerar a natureza da demanda, que no âmbito da Ouvidoria do CNJ podem ser classificados como informação, reclamação, denúncia, elogio, sugestão e solicitação.
Para os efeitos desse trabalho, entendemos pertinente definir:
– informação: conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado assunto. E ainda, nos termos da Lei 12.527/2011, dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
– reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público;
– denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
– elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
– sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
– solicitação: pedido para adoção de providências por parte do órgão público.
Em relação a cada tipo de manifestação, a resposta resolutiva pode ser entendida como:
– Informação: a resposta resolutiva conterá fornecimento da informação solicitada, sempre que for possível fornecê-la nos termos da lei, ou dos meios para que o usuário posse obtê-la; ou comunicação de que não possui a informação, indicando, se possível, qual o órgão que a detém, ou mesmo remetendo a esse órgão.
– Elogio: a resposta resolutiva conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e/ou à sua chefia imediata; ou orientação sobre os meios adequados para formulá-la, quando não for atribuição da Ouvidoria.
– Reclamação: a resposta resolutiva conterá informação objetiva acerca do fato apontado, com o encaminhamento à autoridade responsável, e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria. A resposta informando do mero encaminhamento ao setor responsável, sem análise mínima da demanda e/ou sem indicação de prazo para resposta, não será considerada como resposta resolutiva.
– Sugestão: a resposta resolutiva conterá informação do encaminhamento à autoridade responsável, que se manifestará acerca da possiblidade de acolhida para análise ou da adoção da medida sugerida.
– Denúncia: a resposta resolutiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
– Solicitação: a resposta resolutiva conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos competentes e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
PREMIO CNJ 2022 – SNA
A fim de dirimir as dúvidas sobre os art. 6º, XI e art. 8º, V, que tratam de questões de adoção e acolhimento, seguem orientações para extração dos dados do SNA, pelos gestores do sistema:
1) Tendo em vista que o SNA possui informações sigilosas, os setores de estatísticas dos Tribunais devem solicitar seu acesso diretamente aos administradores estaduais, em regra as Coordenadorias da Infância e Juventude ou as Corregedorias de Justiça, como determina a Resolução CNJ nº 289/2019;
2) De acordo com os parâmetros do prêmio CNJ de qualidade, serão comparados os processos de adoção. Conforme resolução 289/2019 do CNJ, no SNA devem ser incluídas TODAS as adoções de crianças e adolescentes, incluindo as intuitu persona, que ocorrem sem consulta ao cadastro de pretendentes;
3) Serão considerados como ativos apenas os processos tramitando em 1º grau. Os processos sentenciados, ainda que em grau de recurso, serão considerados nas estatísticas de sentenciados e não do “tramitando”. Não serão utilizados os processos com o grau G2 no Datajud.
4) O CNJ não disponibilizará listas em formato aberto do SNA. Os tribunais podem utilizar o botão GERAR RELATÓRIO, que trará em formato excel todas as crianças ou pretendentes com o filtro selecionado:
5) Para extração do Datajud serão considerados todo os processos do grau G1 das classes “1401 – Adoção” , “1412 – Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” e “1426 – Perda ou Suspensão do Poder Familiar” e “10933 – Habilitação para Adoção”. Serão excluídos os processos que contenham o assunto 7671 – Adoção de Maior, desde que o processo não contenha também pelo menos um dos assuntos: 9975 Adoção de Adolescente, 9974 Adoção de Criança, 9972 Adoção Internacional e 9973 Adoção Nacional.
Para as variáveis de processos julgados, serão considerados os movimentos da hierarquia 385, excluindo, 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração ), 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração ) e 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração ).
Art. 6º, XI
a) ACOLHIMENTO
90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes
No dia 31 de agosto de 2022 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes na situação ACOLHIDAS no SNA, com data de início do acolhimento até 31 de maio de 2022. As acolhidas após 31/05 não serão avaliadas. Para localizar todos os acolhidos em seu Tribunal.
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: todos os ativos
Situação: Acolhidos
Se desejar buscar apenas as acolhidas há mais de 3 meses sem reavaliação do acolhimento: inclua o filtro: Apenas na situação: Acolhimento excedido 3 meses
Se deseja buscar também as que estão com a reavaliação próxima de acontecer (menos de 30 dias), inclua o filtro: Apenas na situação: Acolhimento com prazo a vencer
As crianças nessa situação devem ser REAVALIADAS ou dado o andamento respectivo, que implique em seu DESLIGAMENTO (reintegração, guarda, adoção, etc.)
b) ADOÇÃO:
No dia 31 de agosto de 2022 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes na situação EM PROCESSO DE ADOÇÃO (pelo cadastro e intuitu persona) que esteja aguardando julgamento. Os processos que tenha sido informado o andamento JULGADO COM RECURSO não serão considerados para o cálculo. Também serão removidas as que tenham os processos de destituição do poder familiar na situação JULGADO COM RECURSO.
Para localizar as crianças e adolescentes EM PROCESSO DE ADOÇÃO PELO CADASTRO:
Na aba GUARDAS selecione:
Status: Todos os Ativos
Tipo: Apenas Adoção pelo cadastro
Com recurso? Não
Para localizar as crianças e adolescentes EM PROCESSO DE ADOÇÃO INTUITU PERSONAE:
Na aba GUARDAS selecione:
Status: Todos os ativos
Tipo: Apenas Adoção intuitu personae
Com recurso? Não
Art. 8º, V
Consistência na informação prestada, considerando o comparativo entre o Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o DataJud:
a) menos de 10% de diferença entre o número de processos de adoção distribuídos registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de processos de adoção distribuídos registrados no DataJud, em processos das classes “1401 – Adoção” e “1412 – Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” (10 pontos);
Serão comparados os processos distribuídos no primeiro grau entre 1/1/2022 a 31/7/2022.
Para localizar as crianças e adolescentes EM PROCESSO DE ADOÇÃO PELO CADASTRO iniciados no período (havendo ou não conclusão):
Na aba GUARDAS selecione:
Status: Todos
Tipo: Apenas Adoção pelo cadastro
Registros entre: Data do início de 01/01/2022 a 31/07/2022
Para localizar as crianças e adolescentes EM PROCESSO DE ADOÇÃO INTUITU PERSONAE iniciados no período (havendo ou não conclusão):
Na aba GUARDAS selecione:
Status: Todos
Tipo: Apenas Adoção intuitu personae
Registros entre: Data do início de 01/01/2022 a 31/07/2022
b) menos de 10% de diferença entre o número de sentenças de destituição registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de sentenças existentes no DataJud, em processos das classes “1412 – Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” e “1426 – Perda ou Suspensão do Poder Familiar” (10 pontos);
Serão comparados os processos sentenciados no primeiro grau primeiro, entre 01/01/2022 e 31/07/2022 no SNA. Os processos na condição julgado com recurso no SNA também serão considerados como sentenciados.
As crianças adotadas ou em processo de adoção intuitu persona combinado com destituição também precisam ter os processos de destituição cadastrados na aba dados do processo da criança.
Para localizar as crianças e adolescentes com destituição sentenciadas:
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Dados do processo
No filtro Registros entre selecione: Data da sentença de destituição e escolha o período: 01/01/2022 a 31/07/2022
Tipo de processo: Destituição do poder familiar
A seguir unifique com os resultados dos processos de Entrega Voluntária, caso sejam registrados com a mesma classe 1426 – Perda ou Suspensão do Poder Familiar
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Dados do processo
No filtro Registros entre selecione: Data da audiência de Entrega Voluntária e escolha o período: 01/01/2022 a 31/07/2022
c) menos de 10% de diferença entre o número de processos de habilitação para adoção distribuídos registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de processos de habilitação para adoção distribuídos registrados no DataJud, em processos da classe “10933 – Habilitação para Adoção” (10 pontos).
Serão comparados os processos distribuídos no primeiro grau entre 1/1/2022 a 31/7/2022, sentenciados ou não. Todos os processos distribuídos devem ser cadastrados no SNA. Se não houver sentença devem estar na situação “aguardando”.
Para localizar os pretendentes com habilitação distribuída no período (havendo ou não sentença):
Na aba PRETENDENTES selecione:
Status: Todos
Registros entre: Data do pedido de habilitação de 01/01/2022 a 31/07/2022