O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, com base no Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT n° 001, editou nesta sexta-feira (20) o Ato Conjunto GP/CR nº 005/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal. O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim do TRT22. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19).
O ato determina a execução de todas as atividades do Tribunal por meio remoto. As atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores.
Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito à posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.
Suspensão de prazos
Estão suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito do TRT22, salvo as relativas às medidas de urgência.
Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes. As tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência devem ser examinados pelo respectivo relator, que decidirá remotamente.
Comunicação
A comunicação de advogados e partes com magistrados e servidores se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive em relação ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, limitada às tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência. Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência na forma do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: TRT/PI