Desde terça-feira (23/10), todas as ações originárias no 2º grau e os recursos das varas do trabalho do Gama, Palmas e Gurupi ingressarão no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) apenas por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), assim como todas as petições e documentos dirigidos aos processos que tramitarem por esse sistema. O objetivo é dar mais celeridade aos julgamentos das ações trabalhistas.
Em solenidade no Pleno do TRT10, conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Elaine Vasconcelos, foram distribuídos as primeiras ações pelo PJe à Segunda e Terceira Turmas, oriundas da Vara do Gama, que dispõe do sistema desde março deste ano. O PJe já havia sido implantado na 1º Turma em junho e, neste mês, nas Varas de Palmas e Gurupi. Agora, a medida se estendeu à 2ª e 3ª Turmas, as duas Seções Especializadas e ao Tribunal Pleno do TRT10, portanto abrangendo todo o 2º Grau da Corte.
Para a desembargadora Elaine Vasconcelos, a celeridade e a acessibilidade são os maiores ganhos para advogados e partes, uma vez que várias atividades burocráticas serão eliminadas ou automatizadas e as portas da Justiça do Trabalho estarão sempre abertas à sociedade. “Para o jurisdicionado, que é o mais importante, vai dar muito mais agilidade e significará uma prestação jurisdicional excepcionalmente mais célere”, apontou.
O impacto socioambiental do processo eletrônico, que elimina o papel, também foi destacado pela presidente do TRT10. “Os números da economia para o meio ambiente impressionam. A expectativa é que, quando instalado em toda Justiça do Trabalho, cerca de duas mil toneladas de papel deixarão de ser utilizados, evitando a derrubada de aproximadamente 50,4 mil árvores. E mais de 200 milhões de litros de água e 10 milhões de quilowatts/hora de energia elétrica serão poupados”, comentou.
A desembargadora Márcia Mazoni, da 3ª Turma, viu com muita alegria a implantação do PJe. “O Poder Judiciário tem que acompanhar a modernidade. O mundo pede pressa e celeridade, mas com qualidade. O processo eletrônico vai ser mais célere, com certeza. A pior coisa num gabinete é ver o volume de processos. No meu gabinete, já fazemos há quatro anos eletronicamente tudo que nos cabia”, ressaltou, lembrando que os processos trabalhistas tratam de questão alimentar, e, por isso, demandam rapidez porque o empregado está esperando alguma coisa que deixou de receber quando ganha a ação.
Na avaliação do desembargador Brasilino Ramos, da 2ª Turma, trata-se de uma inovação que veio para ficar. “Como toda novidade, traz no começo uma certa preocupação, mas ela veio para melhorar e tornar o processo do trabalho mais célere e mais efetivo. Nos resta tentar ultrapassar as dificuldades iniciais, que são naturais. Esperamos que ela tenha vindo para melhorar a prestação jurisdicional”, frisou.
Processo virtual – O sistema permitirá o recebimento, pela internet, de ações rescisórias, mandados de segurança, dissídios coletivos, entre outros, para julgamento pelos magistrados integrantes da Corte, que tem competência sobre o Distrito Federal e o Tocantins. A versão do PJe-JT implantada no TRT10 é a nacional, que apresenta novas funcionalidades, como editor de texto próprio, disponibilização imediata dos votos entre os desembargadores, elaboração de votos divergentes e convergentes, entre outras.
Advogados deverão providenciar a certificação digital, ferramenta necessária à prática de qualquer ato processual ou propositura de ações, que funciona como assinatura pessoal em ambientes virtuais, garantindo segurança total. A opção pela certificação digital segue uma tendência mundial em segurança da informação. Além de identificar com precisão pessoas físicas e jurídicas, garante confiabilidade, privacidade, integridade e inviolabilidade em mensagens e diversos tipos de transações realizadas na internet. Além do certificado digital, o advogado também precisará efetuar um cadastro no sistema PJe.
O certificado digital deve ser adquirido por meio de uma autoridade certificadora (AC). Confira o passo a passo para aquisição da assinatura digital na página do PJe-JT (www.csjt.jus.br/certificacao-digital). Também é possível obter informações pelo site da AC-OAB, voltada exclusivamente para advogados. Além disso, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) também fornece o certificado digital para os advogados em geral.
Acesso – Entre as principais vantagens da adoção do sistema do PJe está a ampliação do acesso aos serviços oferecidos à sociedade pela Justiça do Trabalho. Agora, qualquer pessoa com acesso ao computador, à internet e que disponha do certificado digital pode consultar um processo em que seja parte, sem ter que se deslocar até a Vara do Trabalho ou Tribunal correspondente. Os advogados podem ingressar com ações 24 horas por dia, onde quer que estejam.
Outra vantagem do PJe é a celeridade, pois com o uso do sistema virtual, os passos são automáticos, não havendo necessidade de ações burocráticas, como grampear, carimbar, fazer registros manuais. Com isso, se ganha tempo e as ações e recursos chegam mais rapidamente aos magistrados para julgamento.
Do TRT10