A partir desta segunda-feira (4), a citação deverá ser realizada por meio eletrônico, em todos os processos eletrônicos do Sistema PJe que tenham o Estado de Minas Gerais como destinatário. Não entram nesta regra os processos da Vara de Precatórias Cíveis da comarca de Belo Horizonte e dos juizados especiais. Fique atento à indisponibilidade do sistema para expansão da função.
Nos processos em que houver expedição de comunicação em meio físico – mandado ou carta precatória, a contagem de prazo deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, desconsiderando-se o registro de ciência do representante da Advocacia-Geral do Estado (AGE). Tal registro decorre de restrições técnicas existentes no Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), utilizado na integração entre o sistema da AGE (Tribunus) e o Sistema PJe.
Nos embargos à execução fiscal e no cumprimento de sentença, a intimação inicial do Estado será realizada por meio eletrônico.
No caso de cumprimento de sentença eletrônico de processo cognitivo físico, caberá à secretaria de juízo, no processo físico, cientificar a parte devedora de que o cumprimento tramitará pelo Sistema PJe.
Nos mandados de segurança, a notificação da autoridade coatora permanecerá em meio físico, sendo que a cientificação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada se dará por meio eletrônico, quando essa pessoa jurídica for o Estado.
O Aviso 42/CGJ/2017, sobre a necessidade de citação eletrônica para os processos do PJe que tenham como destinatário o Estado de Minas, foi disponibilizado na edição do DJe de 30/08/2017.
As normas que disciplinam a citação eletrônica devem ser observadas, conforme Portaria 5058/CGJ/2017, também publicada nesta edição do DJe. Leia mais sobre a regulamentação da citação. O Aviso 8/CGJ/ 2017 fica sem efeito.
Fonte: TJMG