A partir de 26 de novembro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) implanta, em regime de projeto piloto, o processamento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006, por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Em 12 de novembro, no Palácio da Justiça, no Recife, o desembargador-presidente Adalberto de Oliveira Melo assinou a Instrução Normativa 28/2018 que regulamenta o trâmite eletrônico das medidas protetivas requisitadas para as três Varas de Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher (VVDFM) do Recife a partir da 1ª Delegacia Especializada de Atendimento da Mulher (Deam), localizada no bairro de Santo Amaro. Entre os dias 19 e 30 deste mês, juízes, servidores, delegados e escrivães realizam treinamento para uso do sistema eletrônico.
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, a desembargadora Daisy Andrade destaca a importância da atividade desenvolvida pelo Tribunal sobre a matéria. “A iniciativa do TJPE demonstra, mais uma vez, o compromisso com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. O início da utilização do sistema ocorre exatamente na abertura da 12ª Semana da Justiça Pela Paz em Casa, que acontece no período de 26 a 30 de novembro. O programa foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça e visa a um esforço concentrado, de todos os Tribunais Estaduais do País, no julgamento e movimentação dos processos que envolvem essa temática. É algo bastante simbólico, um marco para todas as pessoas”, explica a magistrada.
O presidente do Comitê Gestor do PJe no TJPE, desembargador Silvio Neves Baptista Filho, fala da agilidade que a nova ferramenta vai possibilitar para a efetivação da garantia dos direitos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares. “A ideia é possibilitar que, enquanto a mulher ainda esteja na delegacia prestando queixa, o magistrado possa apreciar o seu pedido. Com o processo físico, são inúmeras etapas que precisam ser cumpridas, desde a distribuição do processo, passando pelo encaminhamento para a Vara, a numeração e a conclusão. Com o trâmite eletrônico, o processo praticamente sai do computador da delegacia direto para o computador do magistrado. Isso faz com que a vítima de violência doméstica possa ter uma resposta do Judiciário muito mais rápida”, destaca o magistrado. Presente em todas as 150 comarcas do Estado nas unidades judiciárias de competência Cível, o processo eletrônico passa a ser implantado na Criminal com a iniciativa nas VVDFMs da Capital.
A assinatura do documento, em 12 de novembro, teve a participação da farmacêutica Maria da Penha, que dá nome à Lei 11.340/2006. Ela esteve no Recife, onde participou da abertura do 10º Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid), sediado pelo TJPE entre os dias 12 e 14 de novembro. “Eu vejo essa iniciativa com muita alegria, otimismo e com muita colaboração para que a lei realmente atinja o seu objetivo, que é o de proteger as mulheres e prender o homem agressor. A principal finalidade da lei não é de prender o homem, mas sim o homem agressor, que é aquele não sabe respeitar sua mulher como pessoa”, afirmou Maria da Penha. “Ter Maria da Penha aqui conosco aumenta ainda mais a nossa responsabilidade em trazer sempre o melhor atendimento à população”, declarou o presidente do Tribunal, desembargador Adalberto de Oliveira Melo.
A partir de 2 de maio de 2019, será obrigatória a utilização do Sistema PJe para protocolar os pedidos de medidas protetivas de urgência. Os processos eletrônicos serão encaminhados ao Judiciário pela 1ª Delegacia Especializada da Mulher do Recife; diretamente pelo Ministério Público; ou ainda pela vítima, assistida pela Defensoria Pública ou advogado particular. Dentre as medidas, de acordo com a legislação, estão: o afastamento do agressor de local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima; e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas. De janeiro de 2016 a agosto de 2018, o TJPE proferiu mais de 24,1 mil medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Instrução Normativa 28/2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 16 de novembro, atende às diretrizes da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, instituída pela Resolução 254/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No artigo 2º, é determinado o aperfeiçoamento dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário para viabilizar o fornecimento de dados, o processamento e o julgamento de ações cíveis e criminais cujo objeto trate da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher baseada em gênero.
Fonte: TJPE