O Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema que permite a prática de atos processuais e o acompanhamento do processo de forma eletrônica, é expandido, a partir de sexta-feira (1/3), para os feitos de natureza criminal na Justiça Federal da 3ª Região.
A Resolução PRES n.o 258, assinada em 28/2 pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Federal Therezinha Cazerta, estabelece um cronograma de instalação e de obrigatoriedade do sistema nas subseções judiciárias instaladas nos estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
As Subseções Judiciárias de Marília, Santo André, São Bernardo do Campo e São Vicente serão as primeiras a permitir, facultativamente, a tramitação de ações de competência criminal no PJe. A novidade será gradualmente expandida para as demais subseções, conforme o cronograma constante da Resolução.
Com a expansão, poderão ser registrados e distribuídos ao juízo federal com competência criminal, pelo PJe, os feitos correspondentes às ações penais, públicas ou privadas, bem como os inquéritos policiais e os procedimentos criminais diversos. Confira aqui a íntegra da norma que expandiu o sistema de tramitação eletrônica para as ações penais e para os procedimentos criminais na Justiça Federal da 3ª Região.
A disponibilização do PJe para os feitos de natureza criminal foi objeto de reuniões do Comitê Gestor Regional de Implantação do Sistema PJe com o Ministério Público Federal, Polícia Federal, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e Procuradoria da Fazenda Nacional, instituições para as quais o TRF3 ofereceu treinamento no sistema. O PJe já estava disponível para o processamento de todas as demais classes de ações na Justiça Federal da 3ª Região. A chegada do sistema às ações criminais é mais um importante rumo à concretização do “TRF3 100% PJe”, projeto da Presidente Therezinha Cazerta que objetiva inserir todos os feitos em tramitação no ambiente eletrônico.
O PJe
Nascido na própria Justiça Federal, em projeto comandado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o PJe foi posteriormente adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que optou por levá-lo a todo o Poder Judiciário, assumindo a incumbência de centralizar o seu desenvolvimento e implantação.
Trata-se de uma política nacional de tecnologia da informação, de caráter colaborativo, que tem o objetivo de manter um sistema de tramitação eletrônica dos processos judiciais, capaz de permitir a prática de todos os atos processuais, assim como o acompanhamento dos feitos em andamento.
A ideia é adotar uma solução única, atenta aos requisitos de segurança e de interoperabilidade, oferecida de forma gratuita aos tribunais, o que, por sua vez, permite a racionalização dos gastos com elaboração e aquisição de softwares.
Atualmente, além do TRF3, utilizam o PJe o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); os Tribunais Regionais Federais da 1.a Região (TRF1) e da 5ª Região (TRF5); os Tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Ceará (TJCE), Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Espírito Santo (TJES), Goiás (TJGO), Maranhão (TJMA), Minas Gerais (TJMG), Mato Grosso (TJMT), Pará (TJPA), Paraíba (TJPB), Pernambuco (TJPE), Piauí (TJPI), Paraná (TJPR), Rio Grande do Norte (TJRN), Rondônia (TJRO) e Roraima (TJRR); e os Tribunais da Justiça Militar Estadual de Minas Gerais (TJMMG), Rio Grande do Sul (TJMRS) e São Paulo (TJMSP).
Na Justiça Federal da 3ª Região, a implantação do PJe ocorreu de forma planejada e progressiva, começando pela Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, em agosto de 2015.
Desde então, o sistema avançou paulatinamente, tanto nas matérias quanto nas classes processuais, até atingir todas as subseções, no ano de 2017. Em fevereiro de 2016, cerca de 900 ações haviam sido ajuizadas no sistema. Dois anos depois, esse número subiu para 200 mil, tendo sido ultrapassada, recentemente, a marca de 700 mil processos.
Fonte: TRF3