O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão de terça-feira (18/8), em atenção a um pedido feito anteriormente pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal ao ministro Ricardo Lewandowski, a inclusão de um representante dos procuradores da Fazenda Pública no Comitê Nacional do Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec). Instituído pelo CNJ, o Fonaprec é responsável pela elaboração de estudos e proposição de medidas para o aperfeiçoamento da gestão de precatórios, que são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça.
O encaminhamento da proposta ao Plenário partiu de uma sugestão feita pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bruno Ronchetti de Castro, membro do Comitê Nacional do Fonaprec, após debates internos no órgão. Segundo voto da conselheira Ana Maria Amarante, durante os debates, membros do Comitê destacaram a importância da cooperação de representantes das Fazendas para o enriquecimento dos debates sobre precatórios.
“A audaciosa missão do Fonaprec exige constante intercâmbio com os diversos agentes que atuam em precatórios, pois a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, perpassando pela solução e prevenção de problemas das questões que envolvam o tema, somente será alcançada com êxito se for garantida a participação democrática de todos os interessados. Ademais, o Pretório Excelso, na ADI 4357, delegou competência ao CNJ para monitorar o pagamento dos precatórios pelos entes públicos, o que implica que o Fonaprec esteja cada vez mais atuante e bem representado”, afirma a conselheira em seu voto.
De acordo com a Resolução n. 158/2012, o Comitê Nacional do Fonaprec é composto por onze membros, sendo nove integrantes da magistratura, um membro do Ministério Público Federal e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta aprovada prevê a alteração do Artigo 10 da Resolução n. 158/2012, de forma a incluir um representante dos procuradores das Fazendas.
A participação do representante das Procuradorias de Fazenda será feita por meio de rodízio anual entre as procuradorias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de forma a manter a alternância da representatividade entre as Procuradorias.
Item 186 – ATO NORMATIVO – 0003614-18.2015.2.00.0000
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Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias