O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 70ª sessão virtual, realizada no período de 23 a 31 de julho, os relatórios das inspeções ordinárias, realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). As Cortes foram visitadas, respectivamente, nos períodos de 1º a 5 de junho e de 22 a 26 de junho de 2020.
À frente da Corregedoria, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, e sua equipe inspecionaram os órgãos do corpo diretivo, presidência e corregedoria, as áreas administrativas e o sistema processual eletrônico vinculados à presidência e à secretaria judiciária, além de gabinetes de alguns desembargadores, escolhidos por sorteio.
Em ambos os tribunais, os trabalhos ocorreram dentro da normalidade. Para as situações nas quais foi verificada a necessidade de aprimoramento, foram expedidas recomendações. Já para os achados de maior relevância foram feitas determinações.
TJPR
Entre as recomendações constantes do relatório de inspeção do TJPR estão: dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias; implementar ferramenta de controle das metas do CNJ para o 2º grau de jurisdição, no prazo de 30 dias, e que o tribunal incentive a implantação da forma alternativa de pagamento de precatórios, denominada Acordo Direto, prevista no Regime Especial mediante opção do Ente Devedor.
Já entre as determinações feitas pela corregedoria nacional, constam: que o tribunal apresente, no prazo de 30 dias, cronograma para utilização completa das tabelas processuais unificadas, com a utilização correta das classes, assuntos, movimentos e seus complementos, inclusive nos sistemas utilizados pelo jurisdicionado; o afastamento imediato de interinos com impedimento do nepotismo e que a corregedoria local exija que os interinos, que ainda não enviaram a documentação comprobatória de parentesco ou ausência de parentesco com o antigo titular da serventia, a enviem, no prazo de 10 dias, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar.
TJTO
No relatório do Tocantins, o corregedor nacional de Justiça recomenda: a adoção de rotina de controle processual para evitar que haja processos paralisados há mais de 100 dias; que a corregedoria do estado, em conjunto com a presidência e o setor de informática, adote sistema eletrônico que possibilite a emissão de relatórios estatísticos, necessários para a gestão do trabalho do setor e que inclua, no termo de correição do serviço extrajudicial, item específico sobre a fiscalização do prazo para a emissão das certidões por todas as serventias do estado.
Em relação aos achados de maior relevância, foi determinada, entre outras providências, a destituição de todos os interinos, com vínculo de parentesco com o antigo delegatário, independentemente da data de designação, no prazo de 10 dias e que a Coordenadoria de Precatórios, em conjunto com o setor de informática, providencie a publicação, no site do TJTO, da lista contendo a dívida consolidada dos entes devedores nos moldes da Resolução n. 303/2019 do CNJ, no prazo de 60 dias.
Corregedoria Nacional de Justiça