O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a validade das eleições realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em 1º de outubro de 2021. E manteve a possibilidade de que sejam realizadas consultas não vinculativas a todos os magistrados de 1º e 2º graus, prévias às eleições dos dirigentes.
A decisão ocorreu durante a 349ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (19/4), quando o Plenário analisou Procedimento de Controle Administrativo n. 0007069-78.2021.2.00.0000, com pedido liminar, proposto pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, que também questionou alterações regimentais para escolha dos órgãos diretivos do TRT4.
O requerente impugnava a regra prevista no art. 16 do Regimento Interno do TRT4, que permite a consulta a toda a magistratura do Tribunal, “a fim de apurar os nomes daqueles, dentre os elegíveis que a maioria indica para o exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente”. Também alegava nulidades na sessão que alterou o Regimento Interno e no processo de eleição dos dirigentes do Tribunal.
Ao contestar a ação, o TRT4 argumentou que as alterações regimentais foram realizadas no exercício de sua autonomia. E que a medida estaria em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mandado de Segurança 32.451/DF.
O Tribunal também alegou que a consulta prévia e não vinculativa é realizada entre desembargadores e juízes desde 2013 para apurar os possíveis candidatos aos cargos diretivos e o resultado não é vinculativa, já que a eleição propriamente dita é realizada exclusivamente entre os desembargadores do TRT4, como previsto na Constituição Federal.
O relator do processo, conselheiro do CNJ Sidney Pessoa Madruga, criticou a ação do TRT4 de promover enquete entre seus membros e defendeu que consultas sejam realizadas por associações afetas à carreira do Judiciário. Argumentou que a consulta é uma forma transversa de permitir a participação de magistrados e magistradas de 1º grau na eleição dos dirigentes do tribunal, o que lhe parece inconstitucional.
Em voto divergente, que foi aprovado por maioria, o conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho julgou improcedente o pedido e defendeu a autonomia dos tribunais. Segundo ele, “conforme registrado pelo tribunal nos autos, o procedimento amplia os horizontes dos elegíveis e favorece o debate entre os candidatos, porquanto fornece uma visão geral da política administrativa idealizada por todos os magistrados, medida que contribui sobremaneira para a boa gestão dos futuros dirigentes, que serão escolhidos exclusivamente pelo colégio eleitoral formado por desembargadores”.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
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