Para aprimorar a atividade de auditoria no Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/9), durante a 60ª Sessão Extraordinária, alterações nas duas resoluções que a regulamenta. São modificações que esclarecem pontos das normas vigentes e que foram debatidas pela Comissão Permanente de Auditoria, conforme explicou o relator do Ato Normativo n. 000582432.2021.2.00.0000, conselheiro do CNJ Mário Guerreiro.
A decisão altera a Resolução CNJ n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e criou a Comissão Permanente de Auditoria, e a Resolução CNJ n. 309/2020, que define as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud).
Dentre as alterações aprovadas, está o esclarecimento de que o fato de as unidades de auditoria interna não exercerem atividades típicas de gestão “não impede os integrantes da unidade de auditoria de participarem de reuniões com a administração e nem mesmo de responderem a consultas formuladas no caso de dúvidas pertinentes à atuação concreta dos órgãos da administração”.
Já a declaração de manutenção independência que consta no relatório anual de atividades das unidades de auditoria deve indicar se “se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação”. Também foram esclarecidos itens sobre dificuldades tecnológicas e limitações impostas pela Lei Geral de Proteção Dados (LGPD), bem como outros pontos que fortalecem a parceria com a administração dos tribunais e detalham a designação, recondução e cargo ou função comissionada de dirigentes das unidades de auditoria interna, inclusive do CNJ.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
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