Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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25ª Sessão Virtual (15/09/2017 a 21/09/2017)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006802-82.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006802-82.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0006802-82.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Norberto Campelo, André Godinho e Henrique Ávila, que reconheciam a ilegalidade do artigo 132, parágrafo único, da Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça ou, alternativamente, dava-lhe interpretação conforme ao Estatuto da Advocacia para permitir que as informações processuais fossem prestadas via telefone aos advogados. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002624-90.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002624-90.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Representante Tribunal Regional Federal Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0002624-90.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Norberto Campelo e Rogério Nascimento, que davam provimento ao recurso para anular a Portaria 120/2016 do TJAC e para determinar ao tribunal que, no prazo de 30 (trinta) dias, o portal de intimações eletrônicas fosse disponibilizado para as intimações do segundo grau de jurisdição. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002074-95.2016.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0002074-95.2016.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0002074-95.2016.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003187-84.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003187-84.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0003187-84.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003150-57.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0003150-57.2016.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE
0003150-57.2016.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004659-23.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004659-23.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0004659-23.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006461-56.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006461-56.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0006461-56.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002755-31.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002755-31.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0002755-31.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003750-44.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003750-44.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0003750-44.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001230-14.2017.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0001230-14.2017.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0001230-14.2017.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005067-77.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005067-77.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesCorregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0005067-77.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 12 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001986-57.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001986-57.2016.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001986-57.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 13 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004553-61.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004553-61.2016.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0004553-61.2016.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 14 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000417-84.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000417-84.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0000417-84.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 15 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001026-67.2017.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001026-67.2017.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001026-67.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006637-35.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006637-35.2016.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006637-35.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso e julgou procedente o pedido para revogar o artigo 20 da Resolução 228/CNJ, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, Bruno Ronchetti e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 17 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003353-19.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003353-19.2016.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003353-19.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Norberto Campelo fez ressalva de fundamentação, no que foi acompanhado pelo Conselheiro André Godinho. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 18 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002655-76.2017.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002655-76.2017.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0002655-76.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 19 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003599-78.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003599-78.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0003599-78.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 20 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0007368-31.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0007368-31.2016.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE
0007368-31.2016.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 21 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003620-54.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003620-54.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0003620-54.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 22 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006114-57.2015.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006114-57.2015.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0006114-57.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, reconheceu a perda superveniente de objeto e determinou o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 23 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003227-32.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003227-32.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 24 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002795-13.2017.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002795-13.2017.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0002795-13.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, Aloysio Corrêa da Veiga e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 25 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003020-33.2017.2.00.0000 | Corregedoria | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0003020-33.2017.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Link do processo no PJE
0003020-33.2017.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 26 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0007322-42.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007322-42.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0007322-42.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 27 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007346-70.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007346-70.2016.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0007346-70.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 28 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0005316-62.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005316-62.2016.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0005316-62.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 29 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0006547-27.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006547-27.2016.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0006547-27.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 30 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0007473-08.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0007473-08.2016.2.00.0000
Relator
Corregedoria
Este processo não possui mais informações.
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| 31 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0003717-88.2016.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003717-88.2016.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0003717-88.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros João Otávio de Noronha, Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram a Excelentíssima Conselheira Presidente Cármen Lúcia e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 32 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006759-53.2013.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006759-53.2013.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 33 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002542-59.2016.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002542-59.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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| 34 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003335-95.2016.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003335-95.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Corregedoria Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar e manteve o afastamento do magistrado, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 21 de setembro de 2017.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga, Carlos Levenhagen, Daldice Santana, Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Rogério Nascimento, Norberto Campelo, André Godinho, Maria Tereza Uille e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Presidente Cármen Lúcia, João Otávio de Noronha e, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Tribunal Regional do Trabalho, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público Estadual.
Placar
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