Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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41ª Sessão Virtual (06/12/2018 a 14/12/2018)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003765-76.2018.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003765-76.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos convergentesGab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo
0003765-76.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luciano Frota (Vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para anular a sessão plenária do TRT/6ª Região, ocorrida em 15/5/18, na parte em que deliberou quanto ao processo de promoção por merecimento para Vara do Trabalho de Serra Talhada e todos os seus efeitos e determinar a realização de nova sessão de julgamento, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006759-53.2013.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006759-53.2013.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, referendou a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001795-12.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0001795-12.2016.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE
0001795-12.2016.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 4 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006059-09.2015.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0006059-09.2015.2.00.0000
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Link do processo no PJE
0006059-09.2015.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006263-19.2016.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0006263-19.2016.2.00.0000
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Link do processo no PJE
0006263-19.2016.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 6 | COMISSÃO | 0008675-49.2018.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008675-49.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0008675-49.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para autorizar que o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJMMG, para fins da Resolução CNJ nº 240/2016, seja composto por 1 magistrado de 2º grau, que seria o Coordenador; 1 magistrado de 1º grau e 3 servidores, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 7 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005389-63.2018.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005389-63.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos divergentesGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0005389-63.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Presidente Ministro Dias Toffoli. Vencidos, quanto à fundamentação, os Conselheiros Valtércio de Oliveira (Relator), Humberto Martins, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian e André Godinho, que acrescentavam o entendimento de que a pretensão se revestia de caráter individual. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Iracema do Vale e Fernando Mattos.
Placar
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003773-53.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003773-53.2018.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0003773-53.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006972-83.2018.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006972-83.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0006972-83.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008615-76.2018.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008615-76.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo
0008615-76.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, devendo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro observar nas convocações futuras os comandos da Resolução TJ/OE n. 33/2014 e da Resolução TJ/OE/RJ n. 29/2015, para designação de magistrados nos plantões noturnos e nos plantões do sistema de audiência de custódia, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 11 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005695-66.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005695-66.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos divergentesGab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, referendou a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Luciano Frota, Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Iracema do Vale e Fernando Mattos.
Placar
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| 12 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004652-31.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004652-31.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0004652-31.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005159-89.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005159-89.2016.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0005159-89.2016.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 15 | CONSULTA | 0002433-11.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002433-11.2017.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0002433-11.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para assentar que, no caso de associação de classe cuja abrangência não seja de âmbito nacional, a licença assegurada no art. 73, III, da LOMAN constitui direito subjetivo apenas ao magistrado que exerce a Presidência da entidade, com a possibilidade de concessão de afastamento do substituto, quando exercer interinamente a Presidência, a critério do Tribunal, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 17 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004600-64.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004600-64.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos divergentesGab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, referendou a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 18 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002685-82.2015.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002685-82.2015.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Representante Justiça Federal Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0002685-82.2015.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, referendou a prorrogação do prazo de conclusão do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou a Excelentíssima Conselheira Iracema do Vale.
Placar
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| 19 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004773-88.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004773-88.2018.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0004773-88.2018.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Maria Cristiana Ziouva, Valdetário Andrade Monteiro, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Fernando Mattos, Luciano Frota, Arnaldo Hossepian e André Godinho.
Placar
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| 20 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007054-51.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007054-51.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0007054-51.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para: a) declarar a nulidade do enquadramento automático dos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário Especializado e Analista Judiciário (que ingressaram antes da vigência da Lei Estadual 7.323/2012), no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, com a consequente determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas tome as medidas necessárias ao devido reenquadramento desses servidores em cargos com atribuições, responsabilidades e requisitos de ingresso compatíveis; b) declarar a nulidade do art. 2° da Resolução TJAL 12/2017, determinando-se ao e. TJAL que adote as providências necessárias ao retorno dos servidores aos cargos decorrentes do enquadramento; e c) determinar ao Tribunal requerido que readeque as vagas ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital 01/2017, no caso de eventual impacto da adoção das medidas anteriores, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Humberto Martins (suspeito), Iracema do Vale e André Godinho.
Placar
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| 21 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004092-21.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004092-21.2018.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0004092-21.2018.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 22 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004287-06.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004287-06.2018.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE
0004287-06.2018.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 23 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008129-28.2017.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008129-28.2017.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Presidência Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Justiça Federal Votos divergentesGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0008129-28.2017.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Aloysio Corrêa da Veiga e Luciano Frota, que davam provimento ao recurso para julgar procedente o pedido, declarando a ilegalidade do art. 4º da Resolução TJCE 16/2017. Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2018.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Iracema do Vale e André Godinho.
Placar
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| 24 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0009855-03.2018.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0009855-03.2018.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0009855-03.2018.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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