Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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10ª Sessão Virtual de 2026 (20/04/2026 a 26/04/2020)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002511-97.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda | Julgado | |||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002511-97.2020.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos divergentesGab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo
0002511-97.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (Vistora), que propunha o arquivamento do feito, pois satisfeita e exaurida a pretensão, e da reformulação do voto do Conselheiro Emmanoel Pereira (Relator), pela extinção do feito sem julgamento de mérito em razão da perda de objeto, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Pessoa, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e André Godinho, e dos votos dos Conselheiros Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva e Henrique Ávila, acompanhando a divergência inaugura pelo Presidente no sentido de não ratificar a liminar e negar seguimento ao procedimento de controle administrativo dada a manifesta incompetência do Conselho Nacional de Justiça para apreciar o pedido, o Conselho, por maioria, decidiu extinguir o feito sem julgamento de mérito em razão da perda de objeto, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva e Henrique Ávila. Plenário Virtual, 6 de abril de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Placar
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