Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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7ª Sessão Virtual de 2024 (02/05/2024 a 10/05/2024)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008069-45.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008069-45.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0008069-45.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 6/4/2024, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004120-13.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004120-13.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0004120-13.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 27/3/2024, com manutenção do afastamento cautelar do magistrado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 3 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007765-80.2022.2.00.0000 | Gab. Representante Justiça Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007765-80.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Justiça Federal Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão da instrução por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 1º de maio de 2024, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005444-38.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005444-38.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de instrução do presente feito por 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 14/5/2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 5 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001248-88.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0001248-88.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE
0001248-88.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000074-44.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000074-44.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0000074-44.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 8 | ATO NORMATIVO | 0001769-33.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001769-33.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0001769-33.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 9 | ATO NORMATIVO | 0002008-37.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0002008-37.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0002008-37.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 10 | PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI | 0008305-94.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008305-94.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0008305-94.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela emissão de parecer favorável à aprovação do anteprojeto de lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 11 | INSPEÇÃO | 0000620-02.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000620-02.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005158-60.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005158-60.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0005158-60.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Alexandre Teixeira (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que acolheu as propostas formuladas pelo Conselheiro Alexandre Teixeira para: a) fixar a tese de que as bancas de concurso devem facultar aos candidatos a opção pela pontuação dos certificados de pós-graduação lato sensu com carga superior a 720 h/a na condição de cursos preparatórios para as carreiras ou cursos de especialização; b) determinar à banca Recorrente que aplique o entendimento acima formulado a todos os candidatos do certame em curso; c) encaminhar o feito à Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas para estudos, verificando-se a conveniência da alteração da Resolução CNJ n.º 75/09. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008304-12.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008304-12.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0008304-12.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos:
I - deu parcial provimento ao recurso administrativo interposto no PCA nº 0000241-61.2024.00.0000 por Ana Paula Collet Camargo e Heloise Amorim de Almeida, apenas quanto ao pedido para que se reconheça a conexão entre este feito e o PCA nº 0008304- 12.2023.2.00.0000, para que tenha regular trâmite, diante do que enuncia o art. 55, §1º, do CPC; e negou provimento quanto aos demais fundamentos diante da natureza individual do pedido e da ausência de ilegalidades;
II - negou provimento ao recurso de Vinícius Araújo Silva apresentado no PCA nº 0008304- 12.2023.2.00.0000, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000241-61.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000241-61.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0000241-61.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu dos recursos interpostos:
I - deu parcial provimento ao recurso administrativo interposto no PCA nº 0000241-61.2024.00.0000 por Ana Paula Collet Camargo e Heloise Amorim de Almeida, apenas quanto ao pedido para que se reconheça a conexão entre este feito e o PCA nº 0008304- 12.2023.2.00.0000, para que tenha regular trâmite, diante do que enuncia o art. 55, §1º, do CPC; e negou provimento quanto aos demais fundamentos diante da natureza individual do pedido e da ausência de ilegalidades;
II - negou provimento ao recurso de Vinícius Araújo Silva apresentado no PCA nº 0008304- 12.2023.2.00.0000, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 15 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000282-28.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000282-28.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0000282-28.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 16 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007940-40.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0007940-40.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE
0007940-40.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 17 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003374-48.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003374-48.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0003374-48.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 18 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007195-60.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007195-60.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0007195-60.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 19 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0007740-33.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0007740-33.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0007740-33.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 20 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006186-63.2023.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006186-63.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo
0006186-63.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Luis Felipe Salomão (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do então Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Vieira de Mello Filho (então Relator), Mauro Pereira Martins (então Conselheiro), Salise Sanchotene (então Conselheira), Jane Granzoto (então Conselheira), Richard Pae Kim (então Conselheiro), Marcio Luiz Freitas (então Conselheiro), Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 21 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000896-33.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000896-33.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 22 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008344-91.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008344-91.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0008344-91.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 23 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0000380-13.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0000380-13.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE
0000380-13.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 24 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006466-34.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006466-34.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0006466-34.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após alteração do voto proferido em assentada anterior pelo Relator, o Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 25 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003603-76.2021.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0003603-76.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Este processo não possui mais informações.
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| 26 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0003199-25.2021.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0003199-25.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Este processo não possui mais informações.
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| 27 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0001959-98.2021.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0001959-98.2021.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0001959-98.2021.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 28 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005697-26.2023.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005697-26.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0005697-26.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador requerido, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Placar
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| 29 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005263-37.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0005263-37.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE
0005263-37.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 30 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0005669-92.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005669-92.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para declarar a ilegalidade dos pagamentos de gratificações pelo Município de Maceió aos servidores da 15ª Vara Cível Execuções Fiscais Municipais da Comarca de Maceió e do Termo de Convênio de Cooperação Técnica nº 12, de 2021 e seus aditivos e atribuiu efeitos prospectivos (ex nunc) à declaração de ilegalidade, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 31 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001313-54.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001313-54.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0001313-54.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após alteração do voto proferido em assentada anterior pelo Conselheiro Giovanni Olsson (Relator), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: I) superar a interpretação levada a efeito nos autos do PP n. 0007132-11.2018.2.00.0000; II) declarar a nulidade da Resolução do Tribunal Pleno n. 30, de 4 de novembro de 2015; III) afastar a aplicabilidade da Lei Complementar Estadual n. 331/2023, em razão da incompatibilidade do pagamento de ajuda de custo para capacitação profissional, destinada a Magistrados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com a Constituição Federal e a LOMAN; IV) atribuir efeitos ex nunc à presente deliberação, fazendo cessar os pagamentos da mencionada ajuda de custo para capacitação profissional a partir da publicação do acórdão; e V) determinar ao TJRR que providencie o encaminhamento de anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima com vistas à revogação da Lei Complementar Estadual n. 331/2023, adequando o Código de Organização Judiciária desse Estado aos ditames da Constituição Federal e da LOMAN, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Mário Goulart Maia votou, acompanhando o Relator antes da reformulação de seu voto, no sentido de julgar procedente o presente Pedido de Providências para reconhecer a ilegalidade da ajuda de custo para capacitação profissional destinada a Magistrados, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e declarar a nulidade da Resolução do Tribunal Pleno n. 30, de 4 de novembro de 2015, com efeitos ex nunc. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votou em assentada anterior o Excelentíssimo Conselheiros Mário Goulart Maia.
Votaram na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Não votaram os Excelentíssimo Conselheiros Luis Felipe Salomão e Marcello Terto.
Placar
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| 32 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005442-15.2016.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0005442-15.2016.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE
0005442-15.2016.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 33 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007031-32.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007031-32.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0007031-32.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 34 | CONSULTA | 0007093-38.2023.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007093-38.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesVotos divergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0007093-38.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, conheceu parcialmente da consulta e a respondeu nos seguintes termos:
I) o mínimo de 8% (oito por cento) a que se refere o § 3º do art. 5°, nos termos da Resolução CNJ nº 495/2023, deve ser compreendido como piso mínimo para fim de efetivo ressarcimento a ser recebido pelos beneficiários, devendo o Tribunal realizar ajustes orçamentários para atender aos índices previstos em sua própria regulamentação, respeitada a anualidade fiscal, nos exatos termos previstos no art. 2º da Resolução CNJ nº 500/2023;
II) por forca do disposto no artigo 5º, § 4°, da Resolução CNJ nº 294/2019, os beneficiários e seus dependentes devem ser incluídos no mínimo de 8% (oito por cento) a que se refere o § 3º do art. 5º, da Resolução CNJ nº 294/2019, sendo facultado aos Tribunais, em relação aos magistrados, estabelecer tabela de reembolso (artigo 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 294/2019), observando o patamar mínimo de 8% (oito por cento) e máximo de 10% (dez por cento) (com a incidência, se for o caso, de mais 50% das hipóteses do artigo 5º, § 5º) calculado sobre o respectivo subsidio. Quanto aos servidores, a obrigação relacionada ao estabelecimento de tabela e norma cogente e encontra limite no índice de 10% (dez por cento) do subsídio pago pelo Tribunal ao Juiz Substituto;
III) considerando o teto fixado pela Resolução CNJ nº 294/2019 (previsto no artigo 5º, §§ 2º e 3º), os Tribunais devem promover a recomposição orçamentaria para implementar o ato normativo, observando a anualidade fiscal e o prazo previsto no art. 2º da Resolução CNJ nº 500/2023. E possível, no entanto, a fixação de teto inferior a 10% (dez por cento) do subsidio do Juiz Substituto do Tribunal, no caso de servidores(as), bem como a fixação de outro referencial, no caso de magistrados(as), desde que observado o percentual mínimo de 8% do subsídio do respectivo cargo. Assim, não ha impeditivo a fixação de um teto per capita, desde que assegurado o integral recebimento dos limites mínimos estabelecido de 8% (oito por cento) e máximo de 10% (dez por cento) (com a incidência, se for o caso, de mais 50% das hipóteses do artigo 5º, § 5º) calculado sobre o respectivo subsidio conforme percentual e tabela previstos na Resolução CNJ nº 294/2019 ou desde que praticada a modalidade prevista no artigo 4º, § 3º, da citada Resolução;
IV) os percentuais mínimo e máximo de reembolso aos magistrados devem observar como parâmetro o subsidio de cada um (artigo 5º, §§ 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 294/2019), de acordo com a classe respectiva dentro da carreira, e no caso dos servidores, o percentual deve incidir sobre o valor do subsidio recebido pelo Juiz Substituto do respectivo tribunal, observada, em qualquer caso, a incidência, quando cabível, de mais 50% das hipóteses do artigo 5º, § 5º, da mesma Resolução;
V) o valor de reembolso para Magistrados(as) deve ter como limite mínimo 8% (oito por cento) e máximo 10% (dez por cento) do artigo 5º, § 3º, da Resolução CNJ nº 294/2019 (com a incidência, se for o caso, de mais 50% das hipóteses do artigo 5º, § 5º), e o valor de reembolso para Servidores(as) deve ter como limite máximo 10% (dez por cento) do artigo 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 294/2019 (com a incidência, se for o caso, de mais 50% das hipóteses do artigo 5º, § 5º), incluindo em qualquer caso os beneficiários e dependentes de Magistrados(as) e Servidores(as) (artigo 5º, § 4º, da Resolução CNJ nº 294/2019). E possível, no entanto, que o Tribunal pratique o reembolso mediante tabelas etárias e por faixa remuneratória, a considerar, inclusive, percentuais a serem aplicados per capita por grupo familiar, desde que observados os parâmetros fixados no artigo 5º, §§ 2º, 3º e 5º, da Resolução CNJ nº 294/2019. No tocante a situação prevista no artigo 4º, § 3º, da Resolução CNJ nº 294/2019, não e aplicável o limite correspondente ao efetivamente contratado pelo Tribunal com o plano de saúde;
VI) em relação a Advogados(as) que atuam como membros nos Tribunais da Justiça Eleitoral, e possível que haja a limitação correspondente ao valor de jetons, bem como o estabelecimento de tabela com parâmetros concernentes a faixa etária e a remuneração do cargo, observando-se, sempre, a equivalência e simetria com a natureza do cargo no respectivo Tribunal (Regional ou Superior) e as disposições contidas no artigo 5º, §§ 3º e 5º, da Resolução CNJ nº 294/2019 como limite;
VII) quanto a servidores(as), segundo o § 2º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, não e possível a compensação de reembolsos entre meses distintos. No tocante a magistrados(as), segundo o § 3º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 294/2019, a compensação entre meses não e vedada e poderá ocorrer considerando-se o exercício financeiro anual. A compensação entre exercícios financeiros distintos, no entanto, não e autorizada em qualquer hipótese, tanto para servidores(as) quanto para magistrados(as);
VIII) o reembolso a que se refere o § 3º do art. 4º da Resolução CNJ nº 294/2019 não se encontra circunscrito ao valor orçamentário per capita previsto para o contrato com operadora de plano (inciso II), devendo ser observado, na hipótese de opção por magistrado(a) ou servidor(a): (a) o integral recebimento dos limites mínimo estabelecido de 8%(oito por cento) e máximo de 10% (dez por cento) (com a incidência, se for o caso, de mais 50% das hipóteses do artigo 5º, § 5º) calculado sobre o respectivo subsidio, em se tratando de magistrado(a); ou (b) o integral recebimento até o limite máximo de 10% (dez por cento) (com a incidência, se for o caso, de mais 50% das hipóteses do artigo 5º, § 5º) calculado sobre o subsidio de Juiz Substituto, em se tratando de servidor(a);
IX) o regramento previsto no artigo 5º da Resolução CNJ nº 294/2019 refere-se a modalidade de assistência a saúde de reembolso de despesas, ou seja, aquela prevista no artigo 4º, IV, da Resolução, e não a hipótese prevista no inciso I do referido dispositivo (autogestão);
X) o percentual de 50% previsto no artigo 5º, § 5º, da Resolução CNJ nº 294/2019 deve incidir sobre o limite praticado pelo Tribunal, dentro dos parâmetros mínimo e máximo previstos na referida norma, a limitar o máximo do reembolso de forma não cumulativa. Tal limite não poderá ser ultrapassado mesmo que existam outros dependentes (§4º do art. 5º da Resolução CNJ nº 294/2019). O enquadramento como pessoa com deficiência ou portador de doença grave observara o previsto na legislação brasileira (Estatuto da Pessoa com Deficiência e legislação correlata);
XI) no tocante especificamente aos medicamentos, os Tribunais devem observar os normativos vigentes de cobertura assistencial definidos pelo SUS e o rol exemplificativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), observando, para efeito de cumprimento do artigo 5º, §6º, da Resolução CNJ nº 294/2019, no que se refere a servidores(as) e magistrados(as), os mesmos limites já definidos, no respectivo tribunal, para as hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 5º da referida Resolução, considerando, se for o caso, o acréscimo de 50% previsto no artigo 5º, § 5º, e observando as seguintes condições: a) a existência de reembolso de valores apenas dentro dos limites definidos; b) no caso de servidores(as) e seus dependentes, a tabela de reembolso que deverá ser elaborada pelo Tribunal, considerando a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, e o limite máximo mensal de 10% do subsidio destinado ao Juiz Substituto do respectivo Tribunal; c) no caso de magistrados(as) e seus dependentes, a tabela que poderá ser elaborada pelo Tribunal, na forma do item anterior, devendo respeitar o valor mínimo de 8% e máximo de 10% do respectivo subsidio do(a) magistrado(a); d) tanto no caso de servidores(as), e seus dependentes, bem como dos magistrados(as) e dependentes, deve ser acrescido 50% ao valor respectivo, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 5º do art. 5º da Resolução CNJ nº 294/2019; e
XII) os Tribunais que possuem a modalidade de assistência a saúde por autogestão prevista no inciso I do caput do art. 4º poderão adotar sistema híbrido com parcial reembolso diante da faculdade do § 2º do art. 4º, tudo da Resolução CNJ nº 294/2019, no âmbito do poder discricionário da administração, observando-se o seguinte: a) os Tribunais Superiores definirão, por ato próprio, o regramento de seus respectivos planos de assistência à saúde por autogestão; b) os Tribunais Estaduais e Regionais definirão, por ato próprio, o regramento de seus respectivos planos de assistência à saúde por autogestão; c) em qualquer dos casos, e quando se tratar da modalidade de assistência a saúde por autogestão prevista no inciso I do caput do art. 4º, e havendo adoção de sistema híbrido com parcial reembolso, o critério será definido pelos respectivos Tribunais no âmbito de sua autonomia, e poderá ser limitado a uma classe dos beneficiários ou a certos tipos de despesas, considerando as peculiaridades do plano de autogestão, o seu equilíbrio econômico-financeiro e as limitações orçamentárias em cada caso, nos termos do voto do Conselheiro Giovanni Olsson. Vencida a então Relatora Jane Granzoto. Lavrará o acórdão o Conselheiro Giovanni Olsson. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Jane Granzoto (então Conselheira), Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 35 | CONSULTA | 0005803-85.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005803-85.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Corregedoria Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Presidência Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0005803-85.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: na ocorrência de duplicidade de cessões de crédito de precatórios - entendidas como aquelas em que um mesmo titular transfere seu crédito para o mesmo cessionário ou para cessionários diferentes, totalizando um valor superior ao crédito original - o critério a ser adotado pelo Juiz Gestor de Precatórios para determinar qual das cessões de crédito será homologada deve considerar como elemento central a data do protocolo do respectivo pedido dirigido à autoridade administrativa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 10 de maio de 2024.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.
Placar
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| 36 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002048-19.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0002048-19.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE
0002048-19.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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