Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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5ª Sessão Virtual de 2025 (23/04/2025 a 30/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006768-29.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006768-29.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0006768-29.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar por 140 (cento e quarenta) dias o prazo de conclusão do PAD, sem o afastamento da requerida, a contar de 13/3/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0006258-50.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006258-50.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do PAD, retroativa e sucessivamente, por três (03) períodos e nova prorrogação por mais cento e quarenta (140) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 3 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001380-14.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001380-14.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0001380-14.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 4 | INSPEÇÃO | 0000010-68.2024.2.00.0700 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000010-68.2024.2.00.0700RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000010-68.2024.2.00.0700
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 5 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000713-28.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000713-28.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0000713-28.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 6 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003858-29.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003858-29.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0003858-29.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Juntou declaração de voto com acréscimo pontual o Conselheiro Rodrigo Badaró. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 7 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000519-28.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000519-28.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000410-82.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000410-82.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos divergentesGab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000410-82.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Os Conselheiros Rodrigo Badaró (Relator), Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Renata Gil negaram provimento ao recurso por fundamento diverso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004584-03.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004584-03.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0004584-03.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007857-87.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0007857-87.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE
0007857-87.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 11 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005357-19.2022.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005357-19.2022.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal Votos divergentesGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que conhecia do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
Placar
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| 12 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0001614-64.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0001614-64.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE
0001614-64.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 13 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0000354-78.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000354-78.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0000354-78.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 14 | REVISÃO DISCIPLINAR | 0005881-45.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005881-45.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgo procedente o pedido para reconhecer a ocorrência da prescrição pela pena aplicada e declarar extinta a punibilidade do magistrado no tocante à pena de advertência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 15 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0004386-97.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Rodrigo Badaró | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004386-97.2023.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor
Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo
0004386-97.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0001229-48.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001229-48.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0001229-48.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 18 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004837-88.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0004837-88.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0004837-88.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 20 | REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO | 0000842-33.2025.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0000842-33.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
0000842-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 21 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006850-60.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0006850-60.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Presidência Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante Justiça Federal Votos divergentes
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0006850-60.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após os votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira (vistores), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que julgava parcialmente procedente o PCA. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 22 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001127-60.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001127-60.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo
0001127-60.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 23 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004723-52.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0004723-52.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE
0004723-52.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 24 | CONSULTA | 0008099-46.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0008099-46.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo
0008099-46.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no seguinte sentido: considerando a inaplicabilidade da Resolução CNJ 195/2014 à Justiça Eleitoral, não há obrigatoriedade de criação de Comitês Orçamentários de primeiro e segundo graus em seu âmbito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 25 | CONSULTA | 0007508-21.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0007508-21.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0007508-21.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a Resolução CNJ nº 526/2023 não deve ser aplicada aos órgãos da Justiça Eleitoral e, por consequência, não pode ser considerada como descumprida para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 26 | CONSULTA | 0005575-76.2024.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0005575-76.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Representante Tribunal Regional Federal Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo
0005575-76.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a cessão de crédito referente a precatório não afasta a responsabilidade tributária do cedente quanto à incidência do imposto de renda, visto que a transferência de crédito não equivale à transferência da responsabilidade tributária. A titularidade do precatório no momento da geração do crédito e a consequente tributação sobre os rendimentos auferidos continuam sendo atribuídas ao cedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 27 | CONSULTA | 0002857-43.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0002857-43.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0002857-43.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 28 | CONSULTA | 0001345-88.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0001345-88.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0001345-88.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que: 1) No que tange à necessidade do Incidente de Destituição, esclarece-se que a destituição do Administrador Judicial em razão dos efeitos extraprocessuais, deve ser tomada em incidente próprio, considerando-se sua condição de auxiliar do juízo, na forma do art. 148, II, do CPC-2015, em decisão sujeita ao contraditório e a recurso de agravo de instrumento, de acordo com o art. 10 do CPC-2015, pela leitura do art. 189, caput, e 189, § 3º, da LREF; 2) Acerca dos efeitos imediatos da substituição e da perda da remuneração: 2.1) A destituição de um administrador judicial em uma falência ou recuperação judicial na qual fora nomeado implica a substituição do auxiliar nos demais autos em que atua com o mesmo múnus, por força da leitura conjugada dos artigos 24º, 30º e 31º e seus parágrafos da LREF, à luz do princípio hermenêutico da interpretação restritiva das normas punitivas; 2.2) Na decisão de destituição, em que demonstre inequivocamente que tenha violado os deveres da função, o juiz nomeará novo administrador judicial, operando-se este efeito, no processo, imediatamente, por força do art. 31, § 1º, da LREF; 3) Quanto à remuneração: 3.1) No processo em que se reconheceu a violação, a remuneração será perdida, conforme estabelece o art. 24, §§ 3º e 4º da LREF; 3.2) Também será perdida a remuneração quando a nomeação violar o impedimento quinquenal; 3.3) Naqueles processos em que a substituição decorra da destituição operada em outro, a remuneração do administrador judicial será proporcional ao trabalho realizado, segundo o que dispõe o art. 24, § 3º, 1ª parte, da LREF, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 29 | CONSULTA | 0004905-38.2024.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0004905-38.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Corregedoria Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Presidência Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Gab. Representante Justiça Federal
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0004905-38.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a averiguação da validade das provas e o exame das atividades consideradas jurídicas, ou não, para comprovação dos pressupostos legais, previstos nos artigos 59, II, da Resolução CNJ nº 75/2009 e 1º, II, da Lei nº 8.906/1994, competem à Comissão do certame, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 30 | ATO NORMATIVO | 0008111-60.2024.2.00.0000 | Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho | Retirado de julgamento | |||||||||||||||||
Processo nº 0008111-60.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Link do processo no PJE
0008111-60.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 31 | ATO NORMATIVO | 0001467-67.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Pedido de Vista | |||||||||||||||||
Processo nº 0001467-67.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE
0001467-67.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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