Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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5ª Sessão Virtual de 2025 (23/04/2025 a 30/04/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0006768-29.2024.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0006768-29.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0006768-29.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar por 140 (cento e quarenta) dias o prazo de conclusão do PAD, sem o afastamento da requerida, a contar de 13/3/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0006258-50.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0006258-50.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do PAD, retroativa e sucessivamente, por três (03) períodos e nova prorrogação por mais cento e quarenta (140) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001380-14.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001380-14.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001380-14.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 INSPEÇÃO 0000010-68.2024.2.00.0700 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000010-68.2024.2.00.0700

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000010-68.2024.2.00.0700
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório da Correição Geral realizada 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000713-28.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0000713-28.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0000713-28.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003858-29.2024.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0003858-29.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0003858-29.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Juntou declaração de voto com acréscimo pontual o Conselheiro Rodrigo Badaró. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000519-28.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0000519-28.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000410-82.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0000410-82.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos divergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000410-82.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Os Conselheiros Rodrigo Badaró (Relator), Pablo Coutinho Barreto, Ulisses Rabaneda e Renata Gil negaram provimento ao recurso por fundamento diverso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 4 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Divergência em parte 11 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004584-03.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0004584-03.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0004584-03.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007857-87.2024.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Pedido de Vista
Processo nº 0007857-87.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE 0007857-87.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005357-19.2022.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0005357-19.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Votos divergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que conhecia do recurso e, no mérito, negava-lhe provimento. Declarou suspeição o Conselheiro José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
12 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001614-64.2023.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Retirado de julgamento
Processo nº 0001614-64.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE 0001614-64.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
13 REVISÃO DISCIPLINAR 0000354-78.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0000354-78.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0000354-78.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
14 REVISÃO DISCIPLINAR 0005881-45.2024.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0005881-45.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgo procedente o pedido para reconhecer a ocorrência da prescrição pela pena aplicada e declarar extinta a punibilidade do magistrado no tocante à pena de advertência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
15 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004386-97.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0004386-97.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0004386-97.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
16 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001229-48.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0001229-48.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0001229-48.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
18 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004837-88.2024.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0004837-88.2024.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0004837-88.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
20 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0000842-33.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000842-33.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000842-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
21 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006850-60.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0006850-60.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Votos divergentes

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0006850-60.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após os votos dos Conselheiros Rodrigo Badaró e Alexandre Teixeira (vistores), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Alexandre Teixeira, que julgava parcialmente procedente o PCA. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 14 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal
Divergência 1 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
22 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001127-60.2024.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0001127-60.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0001127-60.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
23 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004723-52.2024.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Retirado de julgamento
Processo nº 0004723-52.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE 0004723-52.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
24 CONSULTA 0008099-46.2024.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0008099-46.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0008099-46.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no seguinte sentido: considerando a inaplicabilidade da Resolução CNJ 195/2014 à Justiça Eleitoral, não há obrigatoriedade de criação de Comitês Orçamentários de primeiro e segundo graus em seu âmbito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
25 CONSULTA 0007508-21.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0007508-21.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0007508-21.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a Resolução CNJ nº 526/2023 não deve ser aplicada aos órgãos da Justiça Eleitoral e, por consequência, não pode ser considerada como descumprida para fins do Prêmio CNJ de Qualidade, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
26 CONSULTA 0005575-76.2024.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Julgado
Processo nº 0005575-76.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Consulta pública do processo 0005575-76.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a cessão de crédito referente a precatório não afasta a responsabilidade tributária do cedente quanto à incidência do imposto de renda, visto que a transferência de crédito não equivale à transferência da responsabilidade tributária. A titularidade do precatório no momento da geração do crédito e a consequente tributação sobre os rendimentos auferidos continuam sendo atribuídas ao cedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
27 CONSULTA 0002857-43.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0002857-43.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0002857-43.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
28 CONSULTA 0001345-88.2024.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0001345-88.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0001345-88.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que: 1) No que tange à necessidade do Incidente de Destituição, esclarece-se que a destituição do Administrador Judicial em razão dos efeitos extraprocessuais, deve ser tomada em incidente próprio, considerando-se sua condição de auxiliar do juízo, na forma do art. 148, II, do CPC-2015, em decisão sujeita ao contraditório e a recurso de agravo de instrumento, de acordo com o art. 10 do CPC-2015, pela leitura do art. 189, caput, e 189, § 3º, da LREF; 2) Acerca dos efeitos imediatos da substituição e da perda da remuneração: 2.1) A destituição de um administrador judicial em uma falência ou recuperação judicial na qual fora nomeado implica a substituição do auxiliar nos demais autos em que atua com o mesmo múnus, por força da leitura conjugada dos artigos 24º, 30º e 31º e seus parágrafos da LREF, à luz do princípio hermenêutico da interpretação restritiva das normas punitivas; 2.2) Na decisão de destituição, em que demonstre inequivocamente que tenha violado os deveres da função, o juiz nomeará novo administrador judicial, operando-se este efeito, no processo, imediatamente, por força do art. 31, § 1º, da LREF; 3) Quanto à remuneração: 3.1) No processo em que se reconheceu a violação, a remuneração será perdida, conforme estabelece o art. 24, §§ 3º e 4º da LREF; 3.2) Também será perdida a remuneração quando a nomeação violar o impedimento quinquenal; 3.3) Naqueles processos em que a substituição decorra da destituição operada em outro, a remuneração do administrador judicial será proporcional ao trabalho realizado, segundo o que dispõe o art. 24, § 3º, 1ª parte, da LREF, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
29 CONSULTA 0004905-38.2024.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0004905-38.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0004905-38.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta no sentido de que a averiguação da validade das provas e o exame das atividades consideradas jurídicas, ou não, para comprovação dos pressupostos legais, previstos nos artigos 59, II, da Resolução CNJ nº 75/2009 e 1º, II, da Lei nº 8.906/1994, competem à Comissão do certame, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de abril de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
30 ATO NORMATIVO 0008111-60.2024.2.00.0000 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho Retirado de julgamento
Processo nº 0008111-60.2024.2.00.0000
Relator Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Link do processo no PJE 0008111-60.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
31 ATO NORMATIVO 0001467-67.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Pedido de Vista
Processo nº 0001467-67.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0001467-67.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.