Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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6ª Sessão Virtual de 2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007567-72.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0007567-72.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0007567-72.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, contados a partir de 25 de março de 2025 e, indeferir os pedidos formulados no Id 5945704, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001348-09.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001348-09.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0001348-09.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001081-37.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001081-37.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001081-37.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar concedida e, conforme acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação realizada em 23/04/2025 (Id 5995597), determinou a suspensão deste procedimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 NOTA TÉCNICA 0007223-91.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0007223-91.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0007223-91.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo prejudicado 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 INSPEÇÃO 0007994-69.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0007994-69.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 15 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001891-46.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0001891-46.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Corregedoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo e julgou procedente o pedido formulado, com determinações ao Tribunal, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencidos os Conselheiros Daiane Nogueira de Lira (Relatora), Mauro Campbell Marques, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que não conheciam do recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 4 Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Divergência 11 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007006-82.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Retirado de julgamento
Processo nº 0007006-82.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Link do processo no PJE 0007006-82.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008013-75.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0008013-75.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0008013-75.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso com determinações, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Guilherme Feliciano fez acréscimo em seu voto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000487-23.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0000487-23.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0000487-23.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007838-81.2024.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0007838-81.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0007838-81.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhou o Relator no sentido de negar provimento ao recurso, com recomendação à magistrada. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007519-16.2024.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0007519-16.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0007519-16.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Rodrigo Badaró, acompanhou o Relator no sentido de negar provimento ao recurso, com recomendação à magistrada. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001564-67.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001564-67.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001564-67.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007923-67.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0007923-67.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0007923-67.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
15 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004533-89.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0004533-89.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0004533-89.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
16 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008818-04.2019.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0008818-04.2019.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0008818-04.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
17 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000953-17.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0000953-17.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0000953-17.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
18 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000051-69.2022.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0000051-69.2022.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0000051-69.2022.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 13 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 2 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Votos não proferidos 0
19 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000153-86.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0000153-86.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0000153-86.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para determinar que, sem prejuízo dos mecanismos de peticionamento já existentes no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, sejam adotadas, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, as medidas administrativas necessárias para viabilizar o peticionamento eletrônico diretamente pela parte, por meio de certificado digital, nos juizados especiais cíveis, em causas de até 20 salários-mínimos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
20 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004555-50.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0004555-50.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0004555-50.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
21 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005641-56.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0005641-56.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0005641-56.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
22 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004212-88.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0004212-88.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Este processo não possui mais informações.
23 REVISÃO DISCIPLINAR 0005230-47.2023.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0005230-47.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0005230-47.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
24 REVISÃO DISCIPLINAR 0003382-25.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0003382-25.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0003382-25.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a presente Revisão Disciplinar para aplicar ao magistrado a penalidade de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
25 REVISÃO DISCIPLINAR 0008381-89.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Retirado de julgamento
Processo nº 0008381-89.2021.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0008381-89.2021.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
26 REVISÃO DISCIPLINAR 0002515-95.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0002515-95.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0002515-95.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
27 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001831-73.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001831-73.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001831-73.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Renata Gil (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
28 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008039-44.2022.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0008039-44.2022.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Votos divergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que votavam no sentido do arquivamento do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 9 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal
Divergência 5 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Divergência 1 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
29 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002394-04.2023.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002394-04.2023.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Votos divergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Rodrigo Badaró, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda, Alexandre Teixeira e Caputo Bastos, que votavam no sentido do arquivamento do pedido. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 9 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal
Divergência 5 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Divergência 1 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
30 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004088-71.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0004088-71.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da juíza, com seu afastamento cautelar da jurisdição especial até o término do PAD, devendo ser designada para atuação em vara diversa, e da desembargadora do TJGO, sem o seu afastamento da jurisdição, nos termos do voto do Relator, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Caputo Bastos e Daiane Nogueira de Lira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 13 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
31 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005061-26.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0005061-26.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0005061-26.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
32 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002236-12.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002236-12.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0002236-12.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para referendar a convocação do magistrado para auxílio à Presidência do TJRS, pelo período de dois anos (01.02.2024 a 31.01.2026), conforme Resolução nº 1502/2024-COMAG/TJRS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
34 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006037-67.2023.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0006037-67.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0006037-67.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Mônica Nobre (vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido fixando o prazo de 30 (trinta) dias para que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro promova a respectiva adequação legal dos prazos em questão (§§ 2º e 3º do art. 1.118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial) ao que dispõe a Lei de Registros Públicos e o Código Nacional de Norma da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (Provimento CNJ n. 149/2023), nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
35 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005931-08.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0005931-08.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0005931-08.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para: (i) determinar a regularização do exercício da interinidade do Cartório de Santana, da Comarca de Porteiras, Ceará, devendo ser designado para tanto delegatário concursado titular de outra serventia que melhor atenda ao interesse público da localidade, notadamente no sentido de manter a prestação do serviço extrajudicial no mesmo local da serventia vaga; (ii) julgar improcedente o pedido no ponto em que impugna a atual titularidade do 2º Ofício de Brejo Santo/CE; (iii) encaminhar os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que instaure processo administrativo a fim de rever o benefício de aposentadoria concedido ao antigo titular; e (iv) enviar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Ceará para que aprecie eventual prática do crime de falsidade ideológica nos autos do seu processo de aposentadoria, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Daniela Madeira, acompanhou o Relator para julgar parcialmente procedentes os pedidos, apenas para reconhecer a impossibilidade de exercício de interinidade pela delegatária requerida, já que não submetida a concurso público, cabendo ao Tribunal de Justiça do Ceará abrir procedimento administrativo para substituição, bem como reconheceu a validade e legalidade da atual titularidade do 2º Ofício de Brejo Santo. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
36 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005742-93.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0005742-93.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0005742-93.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, em relação à requerente Elaine Oliveira da Silva e, em relação aos demais requerentes, julgou o pedido improcedente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
37 CONSULTA 0000803-36.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0000803-36.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0000803-36.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
38 CONSULTA 0001503-12.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001503-12.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001503-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
39 CONSULTA 0001636-88.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001636-88.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Votos divergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001636-88.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Caputo Bastos, o Conselho, por maioria, respondeu a consulta nos seguintes termos: 1. Existe materialização do fato-gerador no contrato expirado quando os funcionários da contratada são realocados em novo contrato, oriundo de certame vencido em processo licitatório pela mesma empresa, desde que, a partir de subsídios fornecidos pela empresa, em especial mediante planilhas analíticas validadas pelos respectivos sindicatos, a Administração certifique, em observância ao art. 10 da Resolução nº 169, de 2013, qual o montante necessário para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato, liberando, nos termos do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013, o valor excedente eventualmente verificado na conta-vinculada; 2. No contexto de um contrato encerrado em que não houve demissão por justa causa, o valor da multa do FGTS pode ser liberado, uma vez que não houve rescisão do contrato laboral sem justa causa na vigência daquele contrato. Em havendo desligamento arbitrário posteriormente, essa retenção poderá ser feita na fatura do mês em curso no contrato vigente. Assim, se o volume dos provisionamentos for superior à garantia do valor necessário para fazer frente às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos terceirizados mantidos no novo contrato (as verbas trabalhistas e previdenciárias referidas no art. 4º da Resolução nº 169, de 2013), o valor excedente poderá ser restituído à empresa, na forma do art. 7º da Resolução nº 169, de 2013; 3. Conforme estabelece o §1º do art. 12 da Resolução nº 169, de 2013, a empresa contratada deverá apresentar à unidade competente do tribunal ou do conselho os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas indicadas no art. 4º desta Resolução. Quando se tratar, no entanto, de estimativa ancorada no valor total das verbas rescisórias previstas, deverá ser comprovada a suficiência dos valores, por meio de planilhas analíticas e cálculos individualizados por empregado que continuar vinculado ao novo contrato, avalizadas pelo sindicato competente. Para tanto, há que se observar o art. 50 da Lei nº 14.133/2021, e, como boa prática, o conteúdo do Caderno de Logística sobre Conta Vinculada elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 2018 e nas edições eventualmente atualizadas; bem como aprovou a instauração de ato normativo a ser distribuído a um Conselheiro para análise de proposta de resolução apresentada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Feliciano, Alexandre Teixeira e José Rotondano, que não conheciam da Consulta. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal
Divergência 3 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
41 CONSULTA 0000090-95.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0000090-95.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0000090-95.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu negativamente a consulta, no sentido de que as receitas que os Estados e os Municípios receberam ou venham a receber, na forma da Emenda Constitucional nº 114/2021 - a título de pagamentos da União por força de ações judiciais que tenham por objeto a complementação de parcela federal no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) -não podem ser excluídas do cálculo da RCL para fins do art. 59 da Res. CNJ nº 303/2019, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
42 CONSULTA 0007840-51.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Pedido de Vista
Processo nº 0007840-51.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0007840-51.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
43 CONSULTA 0007700-17.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0007700-17.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0007700-17.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: Nos termos do art. 1º, da Resolução CNJ n.º 593 2024, as inspeções judiciais mensais devem ser realizadas em todos os estabelecimentos de privação de liberdade, o que abrange os estabelecimentos de privação de liberdade as delegacias de polícia, cadeias públicas, presídios, penitenciárias, colônias penais agrícolas e industriais, casas de albergado, hospitais de custódia e outras instituições que mantenham pessoas em situação de privação de liberdade em decorrência de processo penal. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
44 ATO NORMATIVO 0001691-05.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0001691-05.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0001691-05.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 16 de maio de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0