Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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10ª Sessão Virtual de 2025 (08/08/2025 a 15/08/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004679-33.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0004679-33.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD, por dois períodos de 140 dias, a contar de 25 de dezembro de 2024 e de 15 de maio de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004428-15.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0004428-15.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo do presente PAD, por mais um período de 140 dias, a contar de 24 de abril de 2025, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Renata Gil. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Renata Gil em razão de suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 14 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Votos não proferidos 0
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003855-74.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0003855-74.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0003855-74.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem para prorrogar o prazo de conclusão deste PAD por mais 140 dias, a contar de 8 de agosto de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005242-27.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0005242-27.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou a questão de ordem para referendar decisão proferida, pela qual o Relator determinou a prorrogação do prazo de conclusão do feito, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 22/05/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002672-05.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002672-05.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: I - acolheu questão de ordem, para o fim de sanear o presente Processo Administrativo Disciplinar e declarar a perda parcial do objeto, nos termos do voto do Relator. Determinou, por conseguinte, o regular prosseguimento do feito, restrito à apuração das condutas não examinadas no PAD nº 2023/47.254, especialmente aquelas dirigidas a outras supostas vítimas de violência, conforme delimitado na portaria de instauração; II - prorrogou o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003039-92.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0003039-92.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0003039-92.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004122-12.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0004122-12.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0004122-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002810-98.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002810-98.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0002810-98.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
10 ATO NORMATIVO 0007986-29.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0007986-29.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0007986-29.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003346-12.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0003346-12.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0003346-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório Anual da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, relativo ao ano de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
12 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007898-88.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0007898-88.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0007898-88.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos apresentados pelo Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo prejudicado 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
13 INSPEÇÃO 0002314-69.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002314-69.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 15 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
14 CORREIÇÃO ORDINÁRIA 0007932-29.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0007932-29.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da correição, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 15 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
15 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000327-95.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0000327-95.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Representante Justiça Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Presidência

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos divergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0000327-95.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto (vistor), o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo e conheceu, em parte, do pedido, determinando a suspensão da tramitação destes autos até que a questão seja dirimida pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Vencidos os Conselheiros Alexandre Teixeira (Relator), Guilherme Feliciano e Marcello Terto, que negavam provimento ao recurso. Lavrará o acórdão o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 3 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Divergência em parte 12 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Presidência , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
16 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000365-10.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0000365-10.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0000365-10.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro João Paulo Schoucair, O Conselho, por unanimidade, negou provimento aos recursos e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
19 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006406-61.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Pedido de Vista
Processo nº 0006406-61.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE 0006406-61.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
20 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001498-87.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Rodrigo Badaró Julgado
Processo nº 0001498-87.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Voto vencedor Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Consulta pública do processo 0001498-87.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
21 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002913-08.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0002913-08.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
22 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002117-85.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002117-85.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0002117-85.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
23 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002508-69.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0002508-69.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0002508-69.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
24 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006671-29.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Pedido de Vista
Processo nº 0006671-29.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE 0006671-29.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
25 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002806-61.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0002806-61.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0002806-61.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar ao 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR que se abstenha de negar registro à revalidação da incorporação imobiliária com fundamento na existência de certidões judiciais ou de débito fiscal positivas, ressalvada a possibilidade de que o oficial inclua no ato registral menção expressa a essas circunstâncias, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
26 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002979-85.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0002979-85.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
27 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004488-51.2025.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0004488-51.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0004488-51.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
28 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003182-81.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0003182-81.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0003182-81.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
29 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001715-33.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001715-33.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0001715-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
30 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000969-68.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0000969-68.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0000969-68.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
31 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002274-87.2025.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0002274-87.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0002274-87.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para desconsiderar da lista reservada às cotas candidata que obteve aprovação dentro do número de vagas da ampla concorrência, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
32 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001611-12.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001611-12.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0001611-12.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
33 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001960-78.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Pedido de Vista
Processo nº 0001960-78.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0001960-78.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
34 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003230-06.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0003230-06.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0003230-06.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto da Conselheira Daniela Madeira (vistora), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
35 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003248-27.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0003248-27.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0003248-27.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
36 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003651-93.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0003651-93.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Presidência

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0003651-93.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Presidência , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
38 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004426-45.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0004426-45.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos divergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o presente Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da desembargadora, revogando o afastamento cautelar anteriormente decretado e determinando o imediato retorno da magistrada ao exercício de suas funções jurisdicionais, caso não esteja afastada por outra decisão, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró e João Paulo Schoucair, que declaravam extinta a persecução administrativa, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva administrativa. Declarou suspeição o Conselheiros José Rotondano. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro José Rotondano em razão de suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 12 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Divergência 2 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 0
41 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0006768-29.2024.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0006768-29.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0006768-29.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
42 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000035-47.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Pedido de Vista
Processo nº 0000035-47.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Este processo não possui mais informações.
43 REVISÃO DISCIPLINAR 0002023-69.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0002023-69.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Este processo não possui mais informações.
44 REVISÃO DISCIPLINAR 0007683-78.2024.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0007683-78.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0007683-78.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
45 REVISÃO DISCIPLINAR 0002949-21.2023.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0002949-21.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
46 REVISÃO DISCIPLINAR 0004434-22.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Pedido de Vista
Processo nº 0004434-22.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Este processo não possui mais informações.
47 REVISÃO DISCIPLINAR 0008239-17.2023.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0008239-17.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0008239-17.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar para modificar a sanção de censura e aplicar ao magistrado a sanção de aposentadoria compulsória, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
48 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001312-64.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001312-64.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001312-64.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Marcello Terto.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
49 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003053-76.2024.2.00.0000 Corregedoria Pedido de Vista
Processo nº 0003053-76.2024.2.00.0000
Relator Corregedoria
Link do processo no PJE 0003053-76.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
50 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001752-60.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0001752-60.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0001752-60.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre Teixeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 14 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
51 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000933-26.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0000933-26.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0000933-26.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
52 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0002764-12.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002764-12.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0002764-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
53 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004350-84.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0004350-84.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0004350-84.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
55 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002867-87.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002867-87.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0002867-87.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro José Rotondano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido e aprovou recomendação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
57 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000221-75.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0000221-75.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0000221-75.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Ulisses Rabaneda (vistor), o Conselho, por unanimidade, aprovou questão de ordem pela extinção do feito, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
58 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001368-97.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001368-97.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001368-97.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Guilherme Feliciano (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para: 1) Cassar o Ato nº 1459/2024, editado pela Presidência do TJMG, com efeitos exclusivamente prospectivos, diante da ausência de critérios objetivos, previamente definidos e transparentes quanto à operacionalização da cooperação entre os juízos envolvidos, sem prejuízo de que as instâncias jurisdicionais competentes decidam de modo diverso sobre eventual nulidade, ao analisar cada caso concreto; 2) Recomendar que eventual novo ato de cooperação entre os referidos juízos - ou entre quaisquer outros do Estado de Minas Gerais - observe os requisitos mínimos de publicidade, objetividade, definição prévia de critérios e transparência, de modo a permitir o controle institucional, jurisdicional e social; e 3) Determinar que os juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá/MG e da Vara Única de Brazópolis/MG apresentem nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias contados da cientificação do acórdão, relação dos processos remetidos no âmbito da cooperação ora cassada, contendo, no mínimo, os seguintes dados: (i) número do processo, (ii) nome das partes, (iii) nome dos advogados, (iv) objeto da ação e indicação do juízo em que o processo se encontra atualmente concluso, para ciência do autor deste PCA bem como de qualquer outro interessado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
61 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002932-14.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0002932-14.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0002932-14.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: 1) julgou parcialmente procedente o pedido para: a) declarar a nulidade da limitação de teto para bloqueio de verbas para pagamento de RPV após o transcurso do prazo legal prevista no ITEM III da ATA DA REUNIÃO 001/2017, firmada entre Juízo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz/RN e os municípios lá contidos; b) determinar que o juízo requerido proceda imediatamente ao bloqueio de verbas em caso de descumprimento do prazo legal para pagamento de RPV, à luz do art. 13, § 1º, Lei n.º 12.153/2009 e do art. 49, § 2º, na Resolução CNJ n.º 303/2019; e 2) adotando o parecer do FONAPREC, decidiu pelas seguintes teses de julgamento: (i) É irregular a criação de lista cronológica de pagamento de RPVs por magistrado com fundamento genérico em dificuldade orçamentária dos entes devedores. (ii) A adoção de mecanismos alternativos para gestão orçamentária de RPVs deve observar a legalidade estrita e não pode suprimir direitos assegurados por normas de natureza cogente, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
63 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001908-48.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001908-48.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0001908-48.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
64 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002787-55.2025.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0002787-55.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0002787-55.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, na parte conhecida, julgo-o procedente para: (1) reconhecer a ilegalidade da Portaria TJMG nº 6.545/PR/2024; (2) determinar que o TJMG (2.1.) promova processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, a ser conduzido por critérios objetivos, para o cargo de juiz leigo, no prazo de 60 (sessenta) dias, com a consequente contratação dos candidatos aprovados; e (2.2) proceda às diligencias necessárias para extinguir os efeitos de todas as contratações diretas realizadas com fundamento na Portaria TJMG nº 6.545/PR/2024 imediatamente após a homologação do certame; (3) determinar, de ofício, ao TJMG que promova a revisão da Resolução TJMG 792/2015, em especial do artigo 5º, §§ 3º e 4º, assim como da Portaria Conjunta 1103/PR/2020, em especial do artigo 64, de modo a excluir de tais normativos a possibilidade de designação de juízes leigos remunerados sem a devida seleção pública prevista na Resolução CNJ nº 174/2013 e no Provimento 165/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
65 CONSULTA 0001530-92.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001530-92.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001530-92.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente quanto à viabilidade jurídica da contratação de mediadores e conciliadores externos pelos serviços notariais e de registro, desde que: i) sejam observados os requisitos legais e normativos vigentes, especialmente os dispostos na Lei nº 13.140/2015, no Código de Processo Civil, na Resolução CNJ nº 125/2010 e no Provimento CNJ nº 149/2023; ii) os profissionais estejam devidamente cadastrados no NUPEMEC do Tribunal de Justiça competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça; iii) a remuneração seja previamente pactuada com as partes, com observância dos princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade, e, quando aplicável, respeite os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade de justiça; e iv) seja assegurada a supervisão do delegatário responsável e o controle da qualidade das atividades realizadas, com apoio institucional do NUPEMEC e da Corregedoria local; (v) os mediadores e conciliadores já tenham concluído a capacitação exigida pela Resolução CNJ nº 125/2010; (vi) não estejam em atuação simultânea no NUPEMEC e em cartório extrajudicial; (vii) recebam capacitação permanente custeada pelo empregador privado, nos termos do art. 22, § 1º, do Provimento nº 149/2023; e (viii) o custo de capacitação despendido pelo Poder Público seja devidamente indenizado pelo delegatário do serviço extrajudicial. Recomendou, ainda, nos termos do parecer mencionado, a expedição de regulamentação complementar pelo Tribunal de Justiça, com vista a padronizar os critérios de seleção, remuneração e fiscalização da atuação dos mediadores no âmbito dos serviços extrajudiciais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
66 CONSULTA 0007079-20.2024.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0007079-20.2024.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0007079-20.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
67 CONSULTA 0005446-71.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0005446-71.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0005446-71.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a Consulta nos seguintes termos: a) A alteração do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás - CNPFE-GO, para permitir expressamente e facultativamente, que as anotações e averbações nos atos registrais e notariais sejam realizadas e mantidas tão somente em meio eletrônico, sem a necessidade de etiqueta impressa colada nos livros. Resposta - A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência, economicidade, publicidade e segurança jurídica, além de estar em consonância com as diretrizes normativas estabelecidas por este Conselho, especialmente nos Provimentos CNJ n. 74/2018 e n. 149/2023, que reconhecem a validade e a equivalência jurídica dos atos eletrônicos quando observados os requisitos de autenticidade, integridade, rastreabilidade e fiscalização. Trata-se de medida que respeita a autonomia funcional das serventias extrajudiciais, protege o acervo documental histórico, racionaliza a atuação administrativa e viabiliza a modernização dos serviços registrais, sem comprometer a continuidade ou a segurança da prestação jurisdicional delegada, desde que respeitada a facultatividade da medida. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
70 CONSULTA 0007075-80.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0007075-80.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0007075-80.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de ser inviável reenquadrar, para a especialidade "Agente de Polícia Judicial", o cargo de "Técnico Judiciário/Área Administrativa", especialidade "Portaria" ou "Transporte", que não teve origem na categoria "segurança judiciária", sob pena de afronta ao imperativo constitucional do concurso público e aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
71 CONSULTA 0002880-18.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Pedido de Vista
Processo nº 0002880-18.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0002880-18.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
72 CONSULTA 0002857-43.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002857-43.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0002857-43.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu a consulta no seguinte sentido: a) Não deve ser respondida, porquanto não atende ao requisito de indicação precisa do objeto da indagação. A Resolução 303/2019, em seu art. 32 § 5º se limita a definir as diferenças de competência entre o juízo da execução e a presidência do tribunal, deixando claro que este último não pode decidir a sucessão processual. Por seu turno, o juiz da execução decide a sucessão processual a partir de elementos que podem vir de outros processos (juízo de família, cível, empresarial, etc) ou a partir de meios extrajudiciais (escrituras de inventário ou arrolamento, por exemplo). O fato é que se apresenta, na vida real, uma variedade de situações distintas, com a possibilidade de multiplicidade de hipóteses fáticas que devem ser verificadas e solucionadas em cada caso, o que não permite uma resposta generalizada voltada à atividade de gestão de precatórios da Presidência de cada Tribunal; b) Neste ponto, o que se observa é que a regra do § 5º do art. 32 da Resolução nº 303 do CNJ dispõe, na realidade, que a definição das modificações quanto aos credores de precatório já expedido, o que abrange a sucessão, para a identificação dos sucessores e seus respectivos quinhões, deve se dar fora da Presidência do Tribunal e da estrutura administrativa voltada, junto à Presidência, para a gestão de precatórios, cabendo tais decisões e definições ao juízo da execução. Definidas tais situações, a Presidência do Tribunal será comunicada pela autoridade para adequação do precatório de forma a viabilizar o pagamento aos novos e corretos credores. Isso não implica, no entanto, em uma competência privativa do juízo da execução, especialmente no caso de sucessão hereditária, em que está prevista na legislação a realização de inventário, judicial ou extrajudicial, para esse fim, qual seja, a definição dos sucessores e o quinhão de cada um. Havendo essa previsão legal de formas, judiciais ou extrajudiciais para a identificação dos sucessores e quinhões, fora da atividade de gestão de precatórios exercida pela Presidência do Tribunal, esta será comunicada e, de posse de documento hábil, fará as anotações e alterações necessárias para a atualização do precatório e seu oportuno pagamento; c) A sucessão processual é decidida pelo juiz da execução, não cabendo ao setor da presidência responsável pelos precatórios apreciar a questão e d) Toda e qualquer causa de alteração da titularidade do direito do precatório, em razão de sucessão causa mortis ou inter vivos (partilha de bens, v.g) ou mesmo em decorrência de uma solução extrajudicial, deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução, definido no art. 2º, I da Resolução 303/2019, para que ele decida acerca da sucessão processual, nos termos do voto do então Conselheiro Márcio Luiz Freitas. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Guilherme Feliciano, Mônica Nobre, Daiane Nogueira de Lira e João Paulo Schoucair e os Conselheiros Marcello Terto e Rodrigo Badaró, que refluíram de entendimento anterior e passaram a acompanhar o Conselheiro Ulisses Rabaneda. Lavrará o acórdão a Conselheira Daniela Madeira. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram em assentada anterior os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Vieira de Mello Filho (então Conselheiro), Salise Sanchotene (então Conselheira), José Rotondano, Jane Granzoto (então Conselheira), Richard Pae Kim (então Conselheiro), Marcio Luiz Freitas (então Conselheiro), Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, Marcello Terto, Ulisses Rabaneda e Rodrigo Badaró. Votou na presente assentada os Excelentíssimos Conselheiros Mônica Nobre, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência em parte 8 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Divergência em parte 5 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta respondida 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
73 ATO NORMATIVO 0005327-76.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0005327-76.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0005327-76.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 15 de agosto de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 15 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0