Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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2ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025 (24/09/2025 a 26/09/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000090-03.2021.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0000090-03.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após a reformulação do voto do Relator, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente a imputação para aplicar ao magistrado a sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 14 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
2 REVISÃO DISCIPLINAR 0008381-89.2021.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0008381-89.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0008381-89.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, julgo improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto, que julgavam parcialmente procedentes os pedidos para anular a decisão que indeferiu a apresentação de quesitos antes da elaboração do Laudo Pericial e todos os atos subsequentes, mantido o afastamento cautelar do magistrado e com avocação do processo administrativo disciplinar para curso regular no Conselho Nacional de Justiça. Vencido o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que julgava parcialmente procedente, anulando-se o acórdão condenatório proferido em desfavor do magistrado requerente, oportunizando complementação da perícia na origem, garantindo-se a ele (i) apresentar quesitos para resposta dos peritos, (ii) indicar assistente técnico, (iii) inquirir o perito em audiência e (iv) reinterrogatório, além de eventuais outras diligencias necessárias e que surjam da complementação da prova, mantinha o afastamento do magistrado e avocava o processo administrativo disciplinar. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Caputo Bastos.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 11 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência 2 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
3 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001604-88.2021.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0001604-88.2021.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos divergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0001604-88.2021.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Rodrigo Badaró (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do então Relator. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Badaró, Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, que davam parcial provimento ao recurso, determinando ao TJRN a reformulação da Nota Técnica nº 01/2020, nos itens b, e, f, k, l, de modo a assegurar que suas medidas sejam aplicadas apenas mediante decisão judicial fundamentada, com base em indícios objetivos de litigância abusiva. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, Mauro Pereira Martins (então Conselheiro), Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Ricahrd Pae Kim (então Conselheiro), Márcio Luiz Freitas (então Relator), Giovanni Olsson (então Conselheiro), Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Divergência 3 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000487-23.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0000487-23.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Votos divergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0000487-23.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ulisses Rabaneda, Rodrigo Badaró e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso, para o fim de determinar ao Tribunal reclamado a exclusão do item 4.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 25/2024, dando-se publicidade aos magistrados. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 12 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Divergência 3 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008336-17.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Pedido de Vista
Processo nº 0008336-17.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0008336-17.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
6 CONSULTA 0000082-21.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0000082-21.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0000082-21.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após a reformulação do voto do Relator, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos seguintes termos: a) os juros compensatórios fixados em ações de desapropriação, cujas sentenças transitaram em julgado antes da promulgação da EC n. 62/2009, devem cessar na data de expedição dos respectivos precatórios, salvo se houver decisão judicial em sentido diverso; b) o § 1º, do art. 25, da Resolução CNJ n. 303/2019 não contraria o disposto no art. 100, § 12, da Constituição Federal e tampouco os precedentes do STJ e do STF, não se aplicando, entretanto, às hipóteses de precatórios decorrentes de parcelamento (art. 78 do ADCT), no que diz respeito à possibilidade de incidência dos juros compensatórios até 09/12/2009, independentemente do comando judicial transitado em julgado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004501-21.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0004501-21.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Votos divergentes

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0004501-21.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Após a reformulação do voto da Relatora, o Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a decisão Id. 5287918 e julgar improcedente o pedido formulado na inicial e, por maioria, diante da possibilidade de realização de processos seletivos com vagas exclusivas para pessoas negras, recomendou aos Tribunais e Conselhos que, valendo-se de sua autonomia administrativa para promover esta ação afirmativa, implementem-na por meio da alternância entre certames exclusivos e de ampla concorrência, observada a Resolução CNJ n. 336/2020, até que a representatividade proporcional seja efetivada, nos termos do voto da Relatora. Vencido, quanto à recomendação, o Conselheiro Ulisses Rabaneda, que entedia por prestigiar a autonomia dos Tribunais. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Dou provimento ao recurso 12 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000127-88.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0000127-88.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0000127-88.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Presidente (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003075-71.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0003075-71.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0003075-71.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
10 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005904-25.2023.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0005904-25.2023.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos divergentes

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Relator Corregedoria
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0005904-25.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Presidente (vistor), o Conselho, por maioria, aprovou questão de ordem para que: a) seja reiniciado o julgamento do presente caso, diante da edição da Resolução nº 621/2025; b) com isso, seja redistribuído o feito para exame dos pedidos em sua integralidade pelo atual Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 621/2025 e do art. 57 do Provimento nº 165/2024, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso. Vencidos os então Conselheiros Vieira de Mello Filho e Salise Sanchotene, que julgavam parcialmente procedente o pedido. Vencido, em maior extensão, o então Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Vieira de Mello (então Relator), José Rotondano, Salise Sanchotene (então Conselheira), Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello (então Conselheiro).
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 2 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Divergência 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Divergência em parte 12 Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000464-14.2024.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0000464-14.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0000464-14.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Presidente (vistor) e da reformulação do dispositivo do voto da Conselheira Relatora, o Conselho, por maioria, não conheceu dos pedidos formulados e determinou o encaminhamento de cópia dos presentes autos à Corregedoria Nacional de Justiça, a fim de que se avalie a pertinência da instauração de procedimento próprio para apuração das irregularidades narradas em concreto e outras providências que entender cabíveis, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Caputo Bastos, que julgava improcedente o pedido, mas reconhecia a impossibilidade do controle de constitucionalidade de lei estadual pelo CNJ. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
12 ATO NORMATIVO 0004369-90.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0004369-90.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0004369-90.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
13 ATO NORMATIVO 0001934-46.2025.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0001934-46.2025.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0001934-46.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
14 ATO NORMATIVO 0007010-51.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Retirado de julgamento
Processo nº 0007010-51.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0007010-51.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
15 ATO NORMATIVO 0006874-54.2025.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0006874-54.2025.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0006874-54.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 14 Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
16 ATO NORMATIVO 0006407-75.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Pedido de Vista
Processo nº 0006407-75.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE 0006407-75.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
17 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006960-25.2025.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0006960-25.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0006960-25.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar as seguintes propostas de boas práticas referente ao eixo temático Saúde, visando à publicação no Portal CNJ de Boas Práticas: a) Diálogo que transforma Vidas: Como a Justiça, Gestores e Sociedade criaram uma solução modelo para o Autismo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; e b)Protocolo Mínimo para Alvará Judicial de Doação Post Mortem (Órgãos, Tecidos e Células) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 26 de setembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0