Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2025 (15/12/2025 a 18/12/2025)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004467-75.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0004467-75.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo de conclusão deste procedimento por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 28/10/2025, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008281-32.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0008281-32.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão da instrução por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003552-60.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0003552-60.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão da instrução por mais 140 (cento e quarenta) dias, mantido o afastamento do cargo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002598-14.2024.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0002598-14.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade: I - referendou a decisão que prorrogou o prazo de conclusão deste procedimento, com a manutenção do afastamento cautelar do magistrado, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 27/06/2025; e II - prorrogou o prazo de conclusão, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a partir de 14/11/2025, mantido o afastamento do cago, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004679-33.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0004679-33.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de conclusão, por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 3 de outubro de 2025, mantido o afastamento do cargo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005999-84.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0005999-84.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou o afastamento cautelar do desembargador requerido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 15 Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
7 ATO NORMATIVO 0007919-98.2022.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Retirado de julgamento
Processo nº 0007919-98.2022.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE 0007919-98.2022.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
8 ATO NORMATIVO 0003996-59.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Pedido de Vista
Processo nº 0003996-59.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0003996-59.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
9 ATO NORMATIVO 0008770-35.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0008770-35.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Corregedoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0008770-35.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 14 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Corregedoria , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
10 ATO NORMATIVO 0004338-70.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Pedido de Vista
Processo nº 0004338-70.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Link do processo no PJE 0004338-70.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 ATO NORMATIVO 0007838-47.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0007838-47.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0007838-47.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
12 ATO NORMATIVO 0007943-24.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0007943-24.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0007943-24.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
13 ATO NORMATIVO 0008150-23.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0008150-23.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0008150-23.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
14 COMISSÃO 0005412-09.2018.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0005412-09.2018.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0005412-09.2018.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
15 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006929-05.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0006929-05.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0006929-05.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
16 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008677-72.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0008677-72.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0008677-72.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
17 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008036-84.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0008036-84.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0008036-84.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
18 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007908-64.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0007908-64.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0007908-64.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
19 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005571-05.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0005571-05.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0005571-05.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
20 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007846-24.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0007846-24.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0007846-24.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
21 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008374-92.2024.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0008374-92.2024.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0008374-92.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
22 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008418-77.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0008418-77.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0008418-77.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
23 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002893-17.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0002893-17.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0002893-17.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
24 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000827-64.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0000827-64.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0000827-64.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
25 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000385-98.2025.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Julgado
Processo nº 0000385-98.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Voto vencedor Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Consulta pública do processo 0000385-98.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aplicou pena de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço em desfavor do requerido, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira. Sustentou oralmente pelo Requerido, a Advogada Isabelle Fernanda Simonetti Mecabô - OAB/DF 82.701.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 14 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
26 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005242-27.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Retirado de julgamento
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0005242-27.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
27 REVISÃO DISCIPLINAR 0007257-03.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0007257-03.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0007257-03.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido de revisão disciplinar para modificar a penalidade aplicada ao magistrado e converter a penalidade de censura em aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre Teixeira e Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 13 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
28 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004364-68.2025.2.00.0000 Gab. Representante Justiça Federal Julgado
Processo nº 0004364-68.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Justiça Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Justiça Federal
Voto vencedor Gab. Representante Justiça Federal
Consulta pública do processo 0004364-68.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido e determinou o encaminhamento de cópia do voto e do parecer técnico à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para avaliação, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
29 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004654-20.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0004654-20.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Corregedoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0004654-20.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (Vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Guilherme Feliciano e João Paulo Schoucair. Lavrará o acórdão o Conselheiro Ulisses Rabaneda. O Presidente acompanhou o Conselheiro Ulisses Rabaneda, julgando improcedente o pedido, com ressalvas. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 2 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência em parte 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Divergência em parte 12 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Corregedoria , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
30 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005670-72.2025.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Retirado de julgamento
Processo nº 0005670-72.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Link do processo no PJE 0005670-72.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
31 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007272-98.2025.2.00.0000 Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Retirado de julgamento
Processo nº 0007272-98.2025.2.00.0000
Relator Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho
Link do processo no PJE 0007272-98.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
32 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003524-92.2024.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0003524-92.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0003524-92.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que providencie a imediata instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor do servidor requerido, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa do TRE/SP, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou a Excelentíssima Conselheira Daniela Madeira.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 14 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante Justiça Federal
33 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006679-06.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0006679-06.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0006679-06.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: (i) anular a decisão do Conselho da Magistratura do TJRJ proferida nos autos do Processo n. 0000138-20.2024.8.19.0810 e a Portaria CGJ nº 2376/2024; (ii) determinar a manutenção do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Magé na lista geral de vacância para ser ofertado em concurso público de provas e títulos; (iii) determinar que o TJRJ que proceda à reanálise da situação de Darcy da Silva Scisinio Dias, e de qualquer outro delegatário que eventualmente se encontre em situação análoga, nos termos da fundamentação supra, em processo administrativo no qual se assegure o contraditório e a ampla defesa, devendo concluir a análise no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ao final do qual deverá informar o resultado à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 15 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
34 CONSULTA 0008391-94.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0008391-94.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Corregedoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0008391-94.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: a) O termo inicial da contagem dos prazos de consulta (leitura) previstos no art. 20, §§ 3º, 3ºA e 4º, da Resolução CNJ nº 455/2022 deve observar a regra geral do art. 224 do Código de Processo Civil, de modo que o dia do envio da comunicação eletrônica ao Domicílio Judicial Eletrônico é excluído da contagem, iniciando-se a fluência do prazo no dia subsequente ao envio; b) O mesmo critério aplica-se ao prazo de 3 (três) dias úteis previsto no § 3º do art. 20 da Resolução CNJ nº 455/2022, relativo à geração automática da informação de ausência de citação, cujo termo inicial também se dá no primeiro dia útil subsequente ao envio da comunicação, com exclusão do dia do envio; c) Na hipótese de consulta (confirmação) da citação eletrônica dentro do período destinado à consulta voluntária, nos termos do art. 20, § 3ºB, da Resolução CNJ nº 455/2022, o quinto dia útil seguinte à confirmação corresponde ao dia do começo do prazo previsto no art. 231, IX, do CPC, devendo-se, em observância ao art. 224 do CPC, excluir esse dia da contagem, de modo que o prazo processual começa efetivamente a fluir no dia útil subsequente ao referido quinto dia útil. Ademais, por unanimidade, estabeleceu regime de transição, nos termos do art. 23 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para conceder o prazo de 90 (noventa) dias para que os tribunais promovam as adequações técnicas necessárias, assegurando-se que, durante esse período de transição, sejam consideradas válidas as contagens de prazo realizadas segundo a metodologia anteriormente adotada, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
35 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0009286-55.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0009286-55.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos divergentes

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar as determinações contidas nas decisões proferidas em 11 de dezembro de 2025 (Ids 6348582 e 6348165), nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro João Paulo Schoucair. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 18 de dezembro de 2025. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro João Paulo Schoucair em razão da suspeição declarada.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 14 Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Julgo improcedente 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 1 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Votos não proferidos 0