Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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4ª Sessão Virtual de 2026 (27/03/2026 a 08/04/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0009123-75.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0009123-75.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo para conclusão deste Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, mantido o afastamento cautelar, contados a partir do término do prazo atualmente vigente, nos termos do voto do Relator em substituição. Declarou suspeição a Conselheira Jaceguara Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram a Excelentíssima Conselheira Jaceguara Dantas (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 10 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002672-05.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002672-05.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000296-41.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Noemia Porto Retirado de julgamento
Processo nº 0000296-41.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Noemia Porto
Link do processo no PJE 0000296-41.2026.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001398-98.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001398-98.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001398-98.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, ratificou a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que votou pelo não conhecimento do presente feito, com a consequente revogação da liminar deferida. Declarou suspeição o Conselheiro Fabio Esteves. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram o Excelentíssimo Conselheiro Fabio Esteves (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 9 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência 1 Gab. Cons. Noemia Porto
Impedimentos 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
5 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001566-03.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001566-03.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos divergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001566-03.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, ratificou a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Feliciano, que votou pelo não conhecimento do presente feito, com a consequente revogação da liminar deferida. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 10 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Divergência 1 Gab. Cons. Noemia Porto
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
6 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001323-59.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Julgado
Processo nº 0001323-59.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo 0001323-59.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora em substituição. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 11 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
7 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001448-27.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001448-27.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001448-27.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a medida cautelar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006501-23.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Noemia Porto Julgado
Processo nº 0006501-23.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo 0006501-23.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, homologou o acordo firmado entre as partes, com a consequente extinção do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 11 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
9 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001918-58.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001918-58.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0001918-58.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o Relatório Anual da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, relativo ao ano de 2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008738-30.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0008738-30.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Noemia Porto

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Jaceguara Dantas. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram a Excelentíssima Conselheira Jaceguara Dantas (suspeição declarada) e, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 10 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Noemia Porto , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009087-33.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0009087-33.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Noemia Porto

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0009087-33.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Noemia Porto , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004006-06.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Noemia Porto Julgado
Processo nº 0004006-06.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Relator Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo 0004006-06.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008809-32.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0008809-32.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0008809-32.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009073-49.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0009073-49.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0009073-49.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
15 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000309-40.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0000309-40.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0000309-40.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
16 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003102-83.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0003102-83.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0003102-83.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007585-30.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Pedido de Vista
Processo nº 0007585-30.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE 0007585-30.2023.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
18 REVISÃO DISCIPLINAR 0000778-86.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0000778-86.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0000778-86.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
19 REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO 0006978-46.2025.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0006978-46.2025.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo 0006978-46.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Corregedoria , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
20 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002151-89.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0002151-89.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Corregedoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0002151-89.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado Após os votos do Conselheiro Ulisses Rabaneda e do Presidente (Vistores), o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar que: 1.sejam oficiados todos os órgãos do Poder Judiciário que utilizem o sistema PJe, de forma a abarcar todos aqueles constantes da tabela em anexo, para:1.1 os respectivos gestores do sistema providenciem a implementação e o cadastramento da prioridade processual específica para pessoas com transtorno do espectro autista; 1.2 seja observada a imposição de sigilo sobre as informações em processos que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, utilizando as funcionalidades existentes no sistema do PJe; 2. encaminhar cópia do presente procedimento ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 40, de 2025, para subsidiar os trabalhos, a fim de que, em razão de imposição legal, seja incluída, em futura proposta de normatização sobre a padronização dos níveis de sigilo processual, a previsão referente às pessoas que vivem com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatite crônica, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Mônica Nobre (então Conselheira), Jaceguara Dantas, Alexandre Teixeira (então Conselheiro), Renata Gil (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 13 Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Corregedoria , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ilan Presser
21 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007301-85.2024.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0007301-85.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0007301-85.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados no presente PCA para determinar que a CGJRJ cesse de imediato a vinculação exclusiva e permanente da Unidade Interligada do Hospital Municipal de Angra dos Reis a um único RCPN e assegure a habilitação e cadastramento do requerente no Justiça Aberta (CNS 09.264-3) para atuação na unidade, com arranjo operacional conforme o art. 447 do Provimento CNJ n.º 149/2023. Determinou, ainda, que a CGJRJ revise e compatibilize seus atos normativos e rotinas sobre UI, inclusive no que se refere às previsões do Código de Normas local apontadas nos autos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 11 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
22 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008399-47.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0008399-47.2020.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0008399-47.2020.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
23 CONSULTA 0008107-86.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Julgado
Processo nº 0008107-86.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Voto vencedor Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Consulta pública do processo 0008107-86.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no sentido de que não há conflito normativo entre a Resolução CNJ n.º 219/2016 e a Resolução CNJ n.º 439/2022, devendo o quantitativo de residentes jurídicos ser definido exclusivamente nos termos desta última, por se tratar de norma especial, específica e autônoma, respeitada a autonomia administrativa e orçamentária dos tribunais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 11 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
24 CONSULTA 0004896-42.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0004896-42.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0004896-42.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta no seguinte sentido: Os tribunais, com base em sua autonomia administrativa, podem regulamentar outras formas de vínculo e remuneração com os facilitadores restaurativos, desde que legalmente admitidas e observados os princípios da Justiça Restaurativa, bem como os critérios de formação dos facilitadores, estabelecidos pela Resolução CNJ n. 225/2016. Determinou, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, com sugestões, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 11 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
25 CONSULTA 0006433-73.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0006433-73.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0006433-73.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta formulada pelo TJPR, para estabelecer a seguinte diretriz: É possível instaurar concurso público para outorga de delegações notariais e de registro consignando no respectivo Edital a ressalva e anotação de que as serventias extrajudiciais ofertadas se encontram sub judice ou com pendências administrativas, desde que: 1. Haja expressa e específica advertência no Edital aos candidatos sobre a situação sub judice da serventia e o risco inerente à sua escolha, com a informação individualizada da natureza da pendência e o número do processo judicial ou administrativo, de modo a permitir ao interessado o acompanhamento da demanda, em estrita observância ao que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal no MS 31.228/DF. 2. O provimento da delegação ao candidato aprovado e escolhido fique condicionado à resolução final (trânsito em julgado da decisão judicial ou ato administrativo definitivo) que mantenha a qualificação da serventia como vaga e disponível para provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 11 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
26 ATO NORMATIVO 0000849-88.2026.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0000849-88.2026.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0000849-88.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 11 Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser
27 ATO NORMATIVO 0001038-66.2026.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0001038-66.2026.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0001038-66.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 8 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 11 Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Ilan Presser