Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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5ª Sessão Virtual de 2026 (10/04/2026 a 17/04/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008673-35.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008673-35.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, com a manutenção do afastamento cautelar dos magistrados processados, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 2 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001385-02.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001385-02.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 3 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002043-26.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002043-26.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
0002043-26.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 4 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006530-73.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006530-73.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Guilherme Feliciano Votos convergentesGab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo
0006530-73.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que promova a imediata readequação dos planos de pagamento de 2025, com base nos novos parâmetros da EC n. 136/2025 e com observância do disposto nos arts. 5º e 7º do Provimento CN n. 207/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 5 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0006632-95.2025.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0006632-95.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Representante Tribunal Regional Federal Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo
0006632-95.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator em substituição. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 6 | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR | 0002507-21.2024.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002507-21.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Presidência Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 7 | ATO NORMATIVO | 0007986-29.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007986-29.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Representante Justiça Federal Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Corregedoria Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos divergentesGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0007986-29.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Maques (vistor), o Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renata Gil (então Conselheira), Mônica Nobre (então Conselheira) e Guilherme Feliciano, que sugeriam redação diversa ao ato normativo. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira (então Conselheiro), Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votou, em razão da vacância do cargo, o Excelentíssimo Conselheiro representantes do Tribunal Superior do Trabalho.
Placar
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| 8 | ATO NORMATIVO | 0002074-80.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002074-80.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE
0002074-80.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 9 | ATO NORMATIVO | 0001742-79.2026.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001742-79.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0001742-79.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 10 | ATO NORMATIVO | 0001390-24.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0001390-24.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE
0001390-24.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 11 | COMISSÃO | 0005412-09.2018.2.00.0000 | Gab. Representante Tribunal Regional Federal | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005412-09.2018.2.00.0000
Relator
Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE
0005412-09.2018.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 12 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008765-13.2025.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008765-13.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0008765-13.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou as seguintes propostas de boas práticas:
Eixo Gestão Documental:
- Origens do TRE-PB: Recomposição, Cidadania e Legado de um Acervo Invisibilizado (TRE-PB).
Eixo Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais:
- Raízes à vista da Justiça (TJRN); e
- Escuta restaurativa de comunidades indígenas em conflitos fundiários (TRF4).
Eixo Gestão Processual:
- Núcleo de Expedição de Precatórios da Presidência (TJAM).
Eixo Sustentabilidade e Meio Ambiente:
- Selo Partido Sustentável - Campanha recicla TRE-PI (TRE-PI).
Eixo Acessibilidade:
- Explica aí, Tchê! (TJMRS);
- Feirinha Sustentável e Inclusiva (TRT23); e
- Nova ata de correição acessível (TRT15).
Eixo Acesso à Justiça:
- Banco Nacional de Linguagem Simples e Imagem do Poder Judiciário (TJRJ); e
- Justiça rápida itinerante fluvial - integração nacional (TJRO);
Eixo Justiça e Cidadania:
- Projeto Família em Foco (TJDFT); e
- Acervo 2030 (TRT21)
Eixo Gestão de Pessoas:
- TRT 8 Presente (TRT8);
- Jornada do Estagiário Conciliador (TJDFT); e
- Sinuca das Competências (TRT11)
Eixo Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas:
- Plano de Gestão GMF - TJRO;
- Diálogos Restaurativos na Execução Penal do Estado do Maranhão - TJMA. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009127-15.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0009127-15.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0009127-15.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008177-06.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0008177-06.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo
0008177-06.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 15 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007582-07.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007582-07.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 16 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000359-66.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0000359-66.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Fabio Francisco Esteves Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo
0000359-66.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 17 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0005242-27.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Guilherme Feliciano | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE
0005242-27.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 18 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002431-31.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002431-31.2023.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Votos divergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Corregedoria Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho decidiu:
I - por unanimidade, renovar o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar por mais 4 (quatro) períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, contados de 22/10/2024;
II - por unanimidade, julgar parcialmente procedente o presente Processo Administrativo Disciplinar;
III - por maioria, pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ficando afastado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto (Relator), Ulisses Rabaneda, João Paulo Schoucair, Rodrigo Badaró e Daiane Nogueira de Lira, que aplicavam, em tese, a penalidade de remoção compulsória e reconheciam a prescrição da pretensão punitiva para declarar extinta a punibilidade. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 19 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0004122-80.2023.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0004122-80.2023.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE
0004122-80.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 20 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007333-90.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007333-90.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Presidência Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0007333-90.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar ao TJSP que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o ajuste na redação do inciso III do § 4º do artigo 3º do Provimento CSM n. 2.753/2024, para constar expressamente que o saldo remanescente de precatório quitado pode ser enquadrado como RPV somente quando constatado erro material, inexatidão aritmética ou devido a substituição de índices por força de alteração normativa, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 21 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007740-62.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0007740-62.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0007740-62.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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| 22 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005106-93.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0005106-93.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE
0005106-93.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 23 | CONSULTA | 0002062-66.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||
Processo nº 0002062-66.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Corregedoria Presidência Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Guilherme Feliciano Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0002062-66.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para consignar que a vedação presente no artigo 117, inciso X da Lei 8.112 de 1990, não se estende aos agentes delegados do foro extrajudicial, por não serem considerados servidores públicos em sentido estrito, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.602/MG, cuja decisão tem efeito erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, na forma do art.102, § 2.º da CF. No entanto, a participação de notários e registradores na administração de sociedades empresárias, embora não vedada pelo art. 25 da Lei nº 8.935/1994, deve ser compreendida como faculdade condicionada ao cumprimento dos deveres funcionais que regem a delegação, em especial: I - Caráter Secundário - A atividade empresarial deve ter natureza acessória, não podendo se sobrepor, em tempo e em dedicação, à gestão da serventia, que constitui a função primária do delegatário; II - Presença Pessoal e Eficiência - A atuação empresarial não pode comprometer a presença regular, substancial e pessoal do titular na unidade extrajudicial, devendo este cumprir o expediente, supervisionar diretamente os trabalhos e garantir a eficiência e a qualidade do serviço; III - Ausência de Conflito de Interesses - É vedada a administração de sociedades cujo objeto social ou atuação prática guarde relação direta ou indireta com os serviços notariais ou registrais, de modo a gerar risco de captação de clientela, concorrência desleal, favorecimento indevido ou aproveitamento de informações privilegiadas; e IV - Observância da Moralidade e Impessoalidade - À luz do art. 37 da Constituição, deve o delegatário abster-se de práticas que favoreçam interesses próprios ou de parentes próximos, sempre preservando a neutralidade e a imparcialidade da função pública delegada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
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