Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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5ª Sessão Virtual de 2026 (10/04/2026 a 17/04/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008673-35.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0008673-35.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, prorrogou o prazo de instrução do processo administrativo disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, com a manutenção do afastamento cautelar dos magistrados processados, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
2 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001385-02.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0001385-02.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 11 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
3 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002043-26.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0002043-26.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo 0002043-26.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 11 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
4 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006530-73.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Julgado
Processo nº 0006530-73.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Votos convergentes

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Voto vencedor Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Consulta pública do processo 0006530-73.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que promova a imediata readequação dos planos de pagamento de 2025, com base nos novos parâmetros da EC n. 136/2025 e com observância do disposto nos arts. 5º e 7º do Provimento CN n. 207/2025, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 11 Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
5 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006632-95.2025.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Julgado
Processo nº 0006632-95.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Voto vencedor Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Consulta pública do processo 0006632-95.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator em substituição. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 11 Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Justiça Federal
6 RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002507-21.2024.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002507-21.2024.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Presidência

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 11 Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Presidência , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
7 ATO NORMATIVO 0007986-29.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0007986-29.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Representante Justiça Federal

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos divergentes

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Representante Tribunal Regional Federal

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0007986-29.2023.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Maques (vistor), o Conselho, por maioria, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Renata Gil (então Conselheira), Mônica Nobre (então Conselheira) e Guilherme Feliciano, que sugeriam redação diversa ao ato normativo. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Mônica Nobre (então Conselheira), Alexandre Teixeira (então Conselheiro), Renata Gil (então Conselheira), Daniela Madeira (então Conselheira), Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto (então Conselheiro), João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votou, em razão da vacância do cargo, o Excelentíssimo Conselheiro representantes do Tribunal Superior do Trabalho.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 11 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Representante Justiça Federal , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Divergência em parte 2 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Divergência 1 Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho
8 ATO NORMATIVO 0002074-80.2025.2.00.0000 Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Pedido de Vista
Processo nº 0002074-80.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Link do processo no PJE 0002074-80.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
9 ATO NORMATIVO 0001742-79.2026.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0001742-79.2026.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0001742-79.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o ato normativo 11 Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
10 ATO NORMATIVO 0001390-24.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Pedido de Vista
Processo nº 0001390-24.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0001390-24.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 COMISSÃO 0005412-09.2018.2.00.0000 Gab. Representante Tribunal Regional Federal Pedido de Vista
Processo nº 0005412-09.2018.2.00.0000
Relator Gab. Representante Tribunal Regional Federal
Link do processo no PJE 0005412-09.2018.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
12 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008765-13.2025.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0008765-13.2025.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0008765-13.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou as seguintes propostas de boas práticas: Eixo Gestão Documental: - Origens do TRE-PB: Recomposição, Cidadania e Legado de um Acervo Invisibilizado (TRE-PB). Eixo Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais: - Raízes à vista da Justiça (TJRN); e - Escuta restaurativa de comunidades indígenas em conflitos fundiários (TRF4). Eixo Gestão Processual: - Núcleo de Expedição de Precatórios da Presidência (TJAM). Eixo Sustentabilidade e Meio Ambiente: - Selo Partido Sustentável - Campanha recicla TRE-PI (TRE-PI). Eixo Acessibilidade: - Explica aí, Tchê! (TJMRS); - Feirinha Sustentável e Inclusiva (TRT23); e - Nova ata de correição acessível (TRT15). Eixo Acesso à Justiça: - Banco Nacional de Linguagem Simples e Imagem do Poder Judiciário (TJRJ); e - Justiça rápida itinerante fluvial - integração nacional (TJRO); Eixo Justiça e Cidadania: - Projeto Família em Foco (TJDFT); e - Acervo 2030 (TRT21) Eixo Gestão de Pessoas: - TRT 8 Presente (TRT8); - Jornada do Estagiário Conciliador (TJDFT); e - Sinuca das Competências (TRT11) Eixo Sistema Carcerário, Execução Penal e Medidas Socioeducativas: - Plano de Gestão GMF - TJRO; - Diálogos Restaurativos na Execução Penal do Estado do Maranhão - TJMA. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo procedente 11 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009127-15.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0009127-15.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0009127-15.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008177-06.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Julgado
Processo nº 0008177-06.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Voto vencedor Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Consulta pública do processo 0008177-06.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 11 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
15 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007582-07.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0007582-07.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
16 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000359-66.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Julgado
Processo nº 0000359-66.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Voto vencedor Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Consulta pública do processo 0000359-66.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 11 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
17 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0005242-27.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Guilherme Feliciano Retirado de julgamento
Processo nº 0005242-27.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Link do processo no PJE 0005242-27.2024.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
18 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002431-31.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002431-31.2023.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Votos divergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Corregedoria

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques (vistor), o Conselho decidiu: I - por unanimidade, renovar o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar por mais 4 (quatro) períodos sucessivos de 140 (cento e quarenta) dias, contados de 22/10/2024; II - por unanimidade, julgar parcialmente procedente o presente Processo Administrativo Disciplinar; III - por maioria, pela aplicação da pena de disponibilidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ficando afastado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Campbell Marques. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto (Relator), Ulisses Rabaneda, João Paulo Schoucair, Rodrigo Badaró e Daiane Nogueira de Lira, que aplicavam, em tese, a penalidade de remoção compulsória e reconheciam a prescrição da pretensão punitiva para declarar extinta a punibilidade. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 5 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair
Divergência em parte 6 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Corregedoria , Gab. Cons. Guilherme Feliciano
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
19 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0004122-80.2023.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Retirado de julgamento
Processo nº 0004122-80.2023.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE 0004122-80.2023.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
20 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007333-90.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0007333-90.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Presidência

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0007333-90.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente os pedidos, para determinar ao TJSP que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o ajuste na redação do inciso III do § 4º do artigo 3º do Provimento CSM n. 2.753/2024, para constar expressamente que o saldo remanescente de precatório quitado pode ser enquadrado como RPV somente quando constatado erro material, inexatidão aritmética ou devido a substituição de índices por força de alteração normativa, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo parcialmente procedente 11 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Presidência , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
21 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007740-62.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0007740-62.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0007740-62.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 11 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal
22 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005106-93.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Retirado de julgamento
Processo nº 0005106-93.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Link do processo no PJE 0005106-93.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
23 CONSULTA 0002062-66.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002062-66.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Corregedoria

Presidência

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Guilherme Feliciano

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0002062-66.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para consignar que a vedação presente no artigo 117, inciso X da Lei 8.112 de 1990, não se estende aos agentes delegados do foro extrajudicial, por não serem considerados servidores públicos em sentido estrito, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 2.602/MG, cuja decisão tem efeito erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, na forma do art.102, § 2.º da CF. No entanto, a participação de notários e registradores na administração de sociedades empresárias, embora não vedada pelo art. 25 da Lei nº 8.935/1994, deve ser compreendida como faculdade condicionada ao cumprimento dos deveres funcionais que regem a delegação, em especial: I - Caráter Secundário - A atividade empresarial deve ter natureza acessória, não podendo se sobrepor, em tempo e em dedicação, à gestão da serventia, que constitui a função primária do delegatário; II - Presença Pessoal e Eficiência - A atuação empresarial não pode comprometer a presença regular, substancial e pessoal do titular na unidade extrajudicial, devendo este cumprir o expediente, supervisionar diretamente os trabalhos e garantir a eficiência e a qualidade do serviço; III - Ausência de Conflito de Interesses - É vedada a administração de sociedades cujo objeto social ou atuação prática guarde relação direta ou indireta com os serviços notariais ou registrais, de modo a gerar risco de captação de clientela, concorrência desleal, favorecimento indevido ou aproveitamento de informações privilegiadas; e IV - Observância da Moralidade e Impessoalidade - À luz do art. 37 da Constituição, deve o delegatário abster-se de práticas que favoreçam interesses próprios ou de parentes próximos, sempre preservando a neutralidade e a imparcialidade da função pública delegada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 17 de abril de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Jaceguara Dantas, Fabio Esteves, Guilherme Feliciano, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró. Não votaram, em razão das vacâncias dos cargos, os Excelentíssimos Conselheiros representantes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional Federal, do Tribunal Regional do Trabalho e da Justiça Federal.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 11 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Corregedoria , Presidência , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Guilherme Feliciano , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 4 Gab. Representante do Tribunal Superior do Trabalho , Gab. Representante Tribunal Regional Federal , Gab. Representante Juiz de Tribunal Regional do Trabalho , Gab. Representante Justiça Federal