Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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10ª Sessão Virtual de 2026 (23/06/2026 a 30/06/2026)

Classe Processo Relator Situação
1 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002642-33.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0002642-33.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 27 de março de 2026, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
2 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0001870-70.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0001870-70.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 10 de fevereiro de 2026 e 30 de junho de 2026 e manter a decisão de afastamento cautelar em relação aos fatos apurados neste PAD, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
3 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0007567-72.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0007567-72.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0007567-72.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, com início em 19 de maio de 2026, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
4 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0000093-79.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Pedido de Vista
Processo nº 0000093-79.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Este processo não possui mais informações.
5 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0008281-32.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0008281-32.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo para conclusão da instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 07/05/2026, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
6 ATO NORMATIVO 0004267-34.2026.2.00.0000 Presidência Pedido de Vista
Processo nº 0004267-34.2026.2.00.0000
Relator Presidência
Link do processo no PJE 0004267-34.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
7 INSPEÇÃO 0002142-93.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0002142-93.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo o relatório 15 Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
8 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009173-04.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Noemia Porto Julgado
Processo nº 0009173-04.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Noemia Porto

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo 0009173-04.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
9 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000522-46.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Julgado
Processo nº 0000522-46.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo 0000522-46.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
10 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008171-33.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Pedido de Vista
Processo nº 0008171-33.2024.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Link do processo no PJE 0008171-33.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
11 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002681-59.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0002681-59.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0002681-59.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
12 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001369-48.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001369-48.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0001369-48.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
13 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003418-62.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0003418-62.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0003418-62.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
14 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003725-16.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Pedido de Vista
Processo nº 0003725-16.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE 0003725-16.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
15 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001986-08.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001986-08.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001986-08.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
16 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008814-54.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Julgado
Processo nº 0008814-54.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo 0008814-54.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
17 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000449-74.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Julgado
Processo nº 0000449-74.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo 0000449-74.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
18 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003429-28.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0003429-28.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0003429-28.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
19 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003447-49.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Retirado de julgamento
Processo nº 0003447-49.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003447-49.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
20 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002982-06.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0002982-06.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0002982-06.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
21 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002715-34.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Pedido de Vista
Processo nº 0002715-34.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE 0002715-34.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
22 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000287-79.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Julgado
Processo nº 0000287-79.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo 0000287-79.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
23 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001900-37.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Pedido de Vista
Processo nº 0001900-37.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Link do processo no PJE 0001900-37.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
24 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008427-39.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0008427-39.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0008427-39.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo e, no mérito, reconheceu a perda parcial do interesse processual e, na parte remanescente, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
25 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004122-12.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0004122-12.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0004122-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
26 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009463-19.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0009463-19.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0009463-19.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
27 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006419-89.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0006419-89.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0006419-89.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo interposto por Thiago Anselmo Guimarães e, no mérito, negou-lhe provimento, assim como julgou improcedentes os pedidos formulados por Octalice Coutinho e Hercilio Edson Feitosa Cruz de Figueiredo, prejudicados os pleitos liminares, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
28 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703-19.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0001703-19.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0001703-19.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo interposto por Thiago Anselmo Guimarães e, no mérito, negou-lhe provimento, assim como julgou improcedentes os pedidos formulados por Octalice Coutinho e Hercilio Edson Feitosa Cruz de Figueiredo, prejudicados os pleitos liminares, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
29 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002852-50.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0002852-50.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0002852-50.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo interposto por Thiago Anselmo Guimarães e, no mérito, negou-lhe provimento, assim como julgou improcedentes os pedidos formulados por Octalice Coutinho e Hercilio Edson Feitosa Cruz de Figueiredo, prejudicados os pleitos liminares, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
30 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009169-64.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Pedido de Vista
Processo nº 0009169-64.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Link do processo no PJE 0009169-64.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
31 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002619-19.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002619-19.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0002619-19.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
32 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003273-06.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Pedido de Vista
Processo nº 0003273-06.2026.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE 0003273-06.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
33 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002210-43.2026.2.00.0000 Presidência Julgado
Processo nº 0002210-43.2026.2.00.0000

Relatoria

Presidência

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Presidência
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0002210-43.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 15 Presidência , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
34 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003145-83.2026.2.00.0000 Corregedoria Julgado
Processo nº 0003145-83.2026.2.00.0000

Relatoria

Corregedoria

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Relator Corregedoria
Voto vencedor Corregedoria
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Nego provimento ao recurso 15 Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
35 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007908-64.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0007908-64.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo 0007908-64.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, rejeitou a questão de ordem e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira. Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 14 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
36 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008035-02.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0008035-02.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0008035-02.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
37 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005199-56.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Retirado de julgamento
Processo nº 0005199-56.2025.2.00.0000
Relator Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE 0005199-56.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
38 PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001976-61.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Julgado
Processo nº 0001976-61.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo 0001976-61.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, com determinação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Julgo improcedente 15 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
39 CONSULTA 0001849-60.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0001849-60.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0001849-60.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos seguintes termos nos seguintes termos: a) Sim. O art. 11, §3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 é claro no sentido de que '(...) nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC (...)' e que eventual intimação por outro meio, como v. g. pela via do portal do processo eletrônico, terá '(...) valor meramente informacional'; b) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; c) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; d) O Conselho Nacional de Justiça, através de suas resoluções, não suprimiu prazos processuais, apenas indicou qual forma de intimação deve ser considerada para efeito de sua contagem. Dentro da autonomia administrativa dos Tribunais, estes podem definir o momento mais adequado para que suas decisões sejam disponibilizadas no DJEN, sendo esta uma opção não vedada pela resolução n.º 455/2022 na gestão dos processos. Contudo, é de observância obrigatória o dispositivo que estabelece a publicação do ato no DJEN como marco para o início da contagem dos prazos processuais, funcionando qualquer outra forma de intimação como meramente informativa.' Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
40 CONSULTA 0002065-21.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Julgado
Processo nº 0002065-21.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo 0002065-21.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos seguintes termos nos seguintes termos: a) Sim. O art. 11, §3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 é claro no sentido de que '(...) nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC (...)' e que eventual intimação por outro meio, como v. g. pela via do portal do processo eletrônico, terá '(...) valor meramente informacional'; b) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; c) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; d) O Conselho Nacional de Justiça, através de suas resoluções, não suprimiu prazos processuais, apenas indicou qual forma de intimação deve ser considerada para efeito de sua contagem. Dentro da autonomia administrativa dos Tribunais, estes podem definir o momento mais adequado para que suas decisões sejam disponibilizadas no DJEN, sendo esta uma opção não vedada pela resolução n.º 455/2022 na gestão dos processos. Contudo, é de observância obrigatória o dispositivo que estabelece a publicação do ato no DJEN como marco para o início da contagem dos prazos processuais, funcionando qualquer outra forma de intimação como meramente informativa.' Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Presidência , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
41 CONSULTA 0006390-39.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0006390-39.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0006390-39.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido da 'inexistência de exigibilidade de regulamentação, pelo Superior Tribunal de Justiça, das disposições da Resolução CNJ nº 618/2025, relativas à nomeação e à remuneração de advogados e advogadas dativos, diante da suficiência da atuação da Defensoria Pública da União nas ações originárias e da circunstância de que as nomeações eventualmente incidentes nos feitos recursais não decorrem da jurisdição daquela Corte', nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
42 CONSULTA 0002496-21.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0002496-21.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0002496-21.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: (i) os serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, sujeitam-se à fiscalização exclusiva do Poder Judiciário quanto ao exercício da atividade notarial e registral propriamente dita, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994, abrangendo tal fiscalização os atos praticados, a observância dos princípios da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia, e a correta cobrança de emolumentos; (ii) é juridicamente legítima a exigência, pelos Municípios sede das serventias extrajudiciais, de alvará de localização e funcionamento, no exercício do poder de polícia administrativo previsto no artigo 30 da Constituição Federal, desde que limitada tal exigência aos aspectos atinentes ao espaço físico do estabelecimento, tais como ocupação do solo urbano, zoneamento, segurança contra incêndio, acessibilidade, salubridade e demais matérias de competência municipal, sem invasão na atividade notarial e registral em si; (iii) inexiste sobreposição ou conflito de competências entre a fiscalização judiciária e a municipal, dado que operam sobre objetos distintos e autônomos, em complementaridade institucional perfeitamente compatível com o regime federativo da Constituição de 1988; (iv) a exigência, contida no item 10.2.8.1.1, alínea 'a', do Relatório da Inspeção nº 0003439- 72.2025.2.00.0000, no sentido da afixação, em local visível no hall de entrada das serventias, do alvará de funcionamento e do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, e a inclusão dos campos 'Alvará' e 'Vistorias' no formulário do Sistema Justiça Aberta, promovida pelo Provimento CNJ nº 218/2026, traduzem manifestação institucional inequívoca deste Conselho acerca da admissibilidade e da expectativa de cumprimento, pelos delegatários, das exigências municipais quanto ao espaço físico e (v) o preenchimento dos referidos campos no Sistema Justiça Aberta é compulsório, na hipótese de o Município sede exigir os correspondentes documentos, conforme a legislação local aplicável', nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
43 CONSULTA 0003978-04.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Julgado
Processo nº 0003978-04.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo 0003978-04.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: (i) os serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, sujeitam-se à fiscalização exclusiva do Poder Judiciário quanto ao exercício da atividade notarial e registral propriamente dita, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994, abrangendo tal fiscalização os atos praticados, a observância dos princípios da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia, e a correta cobrança de emolumentos; (ii) é juridicamente legítima a exigência, pelos Municípios sede das serventias extrajudiciais, de alvará de localização e funcionamento, no exercício do poder de polícia administrativo previsto no artigo 30 da Constituição Federal, desde que limitada tal exigência aos aspectos atinentes ao espaço físico do estabelecimento, tais como ocupação do solo urbano, zoneamento, segurança contra incêndio, acessibilidade, salubridade e demais matérias de competência municipal, sem invasão na atividade notarial e registral em si; (iii) inexiste sobreposição ou conflito de competências entre a fiscalização judiciária e a municipal, dado que operam sobre objetos distintos e autônomos, em complementaridade institucional perfeitamente compatível com o regime federativo da Constituição de 1988; (iv) a exigência, contida no item 10.2.8.1.1, alínea 'a', do Relatório da Inspeção nº 0003439- 72.2025.2.00.0000, no sentido da afixação, em local visível no hall de entrada das serventias, do alvará de funcionamento e do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, e a inclusão dos campos 'Alvará' e 'Vistorias' no formulário do Sistema Justiça Aberta, promovida pelo Provimento CNJ nº 218/2026, traduzem manifestação institucional inequívoca deste Conselho acerca da admissibilidade e da expectativa de cumprimento, pelos delegatários, das exigências municipais quanto ao espaço físico e (v) o preenchimento dos referidos campos no Sistema Justiça Aberta é compulsório, na hipótese de o Município sede exigir os correspondentes documentos, conforme a legislação local aplicável, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
44 CONSULTA 0005857-80.2025.2.00.0000 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Julgado
Processo nº 0005857-80.2025.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo 0005857-80.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para registrar a compatibilidade entre o acórdão julgado pelo STF no RE nº 1.235.340/SC (Tema 1968) e a disciplina estabelecida no art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 474/2022, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Presidência , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
45 CONSULTA 0005071-12.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0005071-12.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo 0005071-12.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: I) De acordo com o Artigo 26 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, o cálculo dos benefícios do RPPS Federal se dá pela média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Essa previsão abrange a aposentadoria por incapacidade permanente e aquela prevista no art. 4º, da EC 103/19 (regra de transição pelo sistema de pontos), independentemente da data de ingresso no serviço público. Há que se preservar, contudo, o direito adquirido àqueles servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 e que se enquadrem nas demais regras de transição previstas na própria EC 103/19. O cálculo da aposentadoria vai depender, assim, do regime ao qual está vinculado o servidor. Se está sob o pálio das regras de transição previstas na Emenda Constitucional, n. 103 e dos direitos adquiridos nela contemplados, a GAS não se incorpora aos proventos de aposentadoria e o desconto da contribuição previdenciária sobre ela é indevido desde 10 de outubro de 2019, quando publicado o acórdão do CNJ nos autos do PP n. 0003066-85.2018.2.00.0000. Se está sob o regime geral da Emenda Constitucional n. 103, de 2019 e Lei n. 10.887, de 2004, a aposentadoria é calculada pela média remuneratória e a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Atividade de Segurança - GAS e seu reflexo nos proventos dependerá de opção do servidor. , nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026; II) O Acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0003066-85.2018.2.00.0000 foi publicado em 10 de outubro de 2019 (DJ Edição 214/2019) sem que tenha havido qualquer modulação temporal de efeitos, de modo que a decisão tem efeitos ex tunc. Dado o decurso de lapso temporal considerável entre àquela decisão e a resposta às presentes Consultas, o direito à restituição de incidências indevidas da contribuição previdenciária sobre a GAS estaria limitado aos servidores contemplados pelas regras de transição e direitos adquiridos resguardados pela EC n. 103, 2019, conforme assinalado na resposta anterior, e demarcados no tempo pelo requerimento e o prazo prescricional quinquenal; III e IV) O legislador optou por deixar a critério do servidor a escolha sobre a incidência da contribuição sobre uma série de verbas, previstas no § 2º, do art. 4º, da Lei 10.887/04. Se o servidor quiser pagar contribuição sobre essas verbas, elas passarão a integrar o cálculo do média. Caso opte por não contribuir, o cálculo da aposentadoria será realizado sem a inclusão delas. É o caso da GAS, que tem natureza jurídica similar às das parcelas recebidas em função do exercício de cargos e funções comissionadas (inclusive não pode ser com ela cumulada), as quais, apesar de gozar de isenção no art. 4º, §1º, inciso VIII, da Lei 10.887/04, podem ser objeto de opção do servidor para fins previdenciários, na forma do §2º do mesmo artigo. Por essa razão, entende-se que cabe ao servidor decidir pela inclusão ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária de uma parcela remuneratória temporária, como a GAS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
46 CONSULTA 0003678-52.2020.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0003678-52.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo 0003678-52.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: I) De acordo com o Artigo 26 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, o cálculo dos benefícios do RPPS Federal se dá pela média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Essa previsão abrange a aposentadoria por incapacidade permanente e aquela prevista no art. 4º, da EC 103/19 (regra de transição pelo sistema de pontos), independentemente da data de ingresso no serviço público. Há que se preservar, contudo, o direito adquirido àqueles servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 e que se enquadrem nas demais regras de transição previstas na própria EC 103/19. O cálculo da aposentadoria vai depender, assim, do regime ao qual está vinculado o servidor. Se está sob o pálio das regras de transição previstas na Emenda Constitucional, n. 103 e dos direitos adquiridos nela contemplados, a GAS não se incorpora aos proventos de aposentadoria e o desconto da contribuição previdenciária sobre ela é indevido desde 10 de outubro de 2019, quando publicado o acórdão do CNJ nos autos do PP n. 0003066-85.2018.2.00.0000. Se está sob o regime geral da Emenda Constitucional n. 103, de 2019 e Lei n. 10.887, de 2004, a aposentadoria é calculada pela média remuneratória e a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Atividade de Segurança - GAS e seu reflexo nos proventos dependerá de opção do servidor. , nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026; II) O Acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0003066-85.2018.2.00.0000 foi publicado em 10 de outubro de 2019 (DJ Edição 214/2019) sem que tenha havido qualquer modulação temporal de efeitos, de modo que a decisão tem efeitos ex tunc. Dado o decurso de lapso temporal considerável entre àquela decisão e a resposta às presentes Consultas, o direito à restituição de incidências indevidas da contribuição previdenciária sobre a GAS estaria limitado aos servidores contemplados pelas regras de transição e direitos adquiridos resguardados pela EC n. 103, 2019, conforme assinalado na resposta anterior, e demarcados no tempo pelo requerimento e o prazo prescricional quinquenal; III e IV) O legislador optou por deixar a critério do servidor a escolha sobre a incidência da contribuição sobre uma série de verbas, previstas no § 2º, do art. 4º, da Lei 10.887/04. Se o servidor quiser pagar contribuição sobre essas verbas, elas passarão a integrar o cálculo do média. Caso opte por não contribuir, o cálculo da aposentadoria será realizado sem a inclusão delas. É o caso da GAS, que tem natureza jurídica similar às das parcelas recebidas em função do exercício de cargos e funções comissionadas (inclusive não pode ser com ela cumulada), as quais, apesar de gozar de isenção no art. 4º, §1º, inciso VIII, da Lei 10.887/04, podem ser objeto de opção do servidor para fins previdenciários, na forma do §2º do mesmo artigo. Por essa razão, entende-se que cabe ao servidor decidir pela inclusão ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária de uma parcela remuneratória temporária, como a GAS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Consulta respondida 15 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
47 CONSULTA 0003656-81.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Julgado
Processo nº 0003656-81.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Votos convergentes

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo 0003656-81.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Não conhecimento 15 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Corregedoria , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
48 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003184-80.2026.2.00.0000 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Julgado
Processo nº 0003184-80.2026.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Votos convergentes

Votos divergentes

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Presidência

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ilan Presser

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Relator Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - ratificar a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Ratificação de liminar 1 Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Noemia Porto
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Acompanhar relator 1 Presidência
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Ilan Presser
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Acompanhar relator 1 Corregedoria
Acompanhar relator 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
49 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0003552-60.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0003552-60.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a questão de ordem para ratificar a decisão do Relator em substituição que prorrogou o prazo para conclusão da instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, renovando-se, igualmente, o afastamento cautelar do magistrado processado das funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0
50 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 0002598-14.2024.2.00.0000 Gab. Cons. Ilan Presser Julgado
Processo nº 0002598-14.2024.2.00.0000

Relatoria

Gab. Cons. Ilan Presser

Votos convergentes

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho

Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda

Presidência

Gab. Cons. Noemia Porto

Gab. Cons. Rodrigo Badaró

Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos

Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior

Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves

Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva

Gab. Cons. Marcello Terto e Silva

Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo

Corregedoria

Relator Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo Não disponível
Proclamação do resultado O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar a questão de ordem para referendar decisão do Relator em substituição que prorrogou o prazo para conclusão da instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, renovando-se, igualmente, o afastamento cautelar do magistrado processado das funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Aprovo questão de ordem 15 Gab. Cons. Ilan Presser , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro , Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho , Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda , Presidência , Gab. Cons. Noemia Porto , Gab. Cons. Rodrigo Badaró , Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos , Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior , Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves , Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva , Gab. Cons. Marcello Terto e Silva , Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo , Corregedoria
Impedimentos 0
Votos não proferidos 0