Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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10ª Sessão Virtual de 2026 (23/06/2026 a 30/06/2026)
| Classe | Processo | Relator | Situação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002642-33.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002642-33.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 27 de março de 2026, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 2 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0001870-70.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001870-70.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o curso da instrução processual por dois períodos de 140 (cento e quarenta) dias, iniciados em 10 de fevereiro de 2026 e 30 de junho de 2026 e manter a decisão de afastamento cautelar em relação aos fatos apurados neste PAD, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 3 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0007567-72.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007567-72.2024.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0007567-72.2024.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar o curso da instrução processual pelo prazo de 140 (cento e quarenta) dias, com início em 19 de maio de 2026, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 4 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0000093-79.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000093-79.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Este processo não possui mais informações.
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| 5 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0008281-32.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ilan Presser | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0008281-32.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor
Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, referendou a decisão que prorrogou o prazo para conclusão da instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, a contar de 07/05/2026, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 6 | ATO NORMATIVO | 0004267-34.2026.2.00.0000 | Presidência | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004267-34.2026.2.00.0000
Relator
Presidência
Link do processo no PJE
0004267-34.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 7 | INSPEÇÃO | 0002142-93.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002142-93.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 8 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009173-04.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Noemia Porto | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0009173-04.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Noemia Porto
Voto vencedor
Gab. Cons. Noemia Porto
Consulta pública do processo
0009173-04.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 9 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000522-46.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000522-46.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Voto vencedor
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Consulta pública do processo
0000522-46.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 10 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008171-33.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0008171-33.2024.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda
Link do processo no PJE
0008171-33.2024.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 11 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002681-59.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002681-59.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0002681-59.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 12 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001369-48.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001369-48.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0001369-48.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 13 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003418-62.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003418-62.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0003418-62.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 14 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003725-16.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003725-16.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Link do processo no PJE
0003725-16.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 15 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001986-08.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001986-08.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001986-08.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 16 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008814-54.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0008814-54.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Votos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor
Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo
0008814-54.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 17 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000449-74.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000449-74.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Votos convergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Voto vencedor
Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho
Consulta pública do processo
0000449-74.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 18 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003429-28.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003429-28.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0003429-28.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 19 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0003447-49.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003447-49.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0003447-49.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 20 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002982-06.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002982-06.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0002982-06.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 21 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002715-34.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002715-34.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Link do processo no PJE
0002715-34.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 22 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0000287-79.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0000287-79.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo
0000287-79.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 23 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001900-37.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001900-37.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Link do processo no PJE
0001900-37.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 24 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0008427-39.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0008427-39.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo
0008427-39.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo e, no mérito, reconheceu a perda parcial do interesse processual e, na parte remanescente, negou provimento, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 25 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0004122-12.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0004122-12.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo
0004122-12.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 26 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009463-19.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0009463-19.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo
0009463-19.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 27 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0006419-89.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006419-89.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo
0006419-89.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo interposto por Thiago Anselmo Guimarães e, no mérito, negou-lhe provimento, assim como julgou improcedentes os pedidos formulados por Octalice Coutinho e Hercilio Edson Feitosa Cruz de Figueiredo, prejudicados os pleitos liminares, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 28 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001703-19.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001703-19.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo
0001703-19.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo interposto por Thiago Anselmo Guimarães e, no mérito, negou-lhe provimento, assim como julgou improcedentes os pedidos formulados por Octalice Coutinho e Hercilio Edson Feitosa Cruz de Figueiredo, prejudicados os pleitos liminares, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 29 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0002852-50.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002852-50.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo
0002852-50.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo interposto por Thiago Anselmo Guimarães e, no mérito, negou-lhe provimento, assim como julgou improcedentes os pedidos formulados por Octalice Coutinho e Hercilio Edson Feitosa Cruz de Figueiredo, prejudicados os pleitos liminares, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 30 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0009169-64.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0009169-64.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Link do processo no PJE
0009169-64.2025.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 31 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002619-19.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002619-19.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0002619-19.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 32 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003273-06.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Pedido de Vista | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003273-06.2026.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Link do processo no PJE
0003273-06.2026.2.00.0000
Situação: Pedido de Vista.
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| 33 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0002210-43.2026.2.00.0000 | Presidência | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002210-43.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Presidência
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0002210-43.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 34 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003145-83.2026.2.00.0000 | Corregedoria | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003145-83.2026.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Relator
Corregedoria
Voto vencedor
Corregedoria
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 35 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0007908-64.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ilan Presser | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0007908-64.2025.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor
Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo
0007908-64.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, rejeitou a questão de ordem e determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Daiane Nogueira de Lira.
Não votou o Excelentíssimo Conselheiro Rodrigo Badaró.
Placar
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| 36 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0008035-02.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0008035-02.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0008035-02.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 37 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0005199-56.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0005199-56.2025.2.00.0000
Relator
Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Link do processo no PJE
0005199-56.2025.2.00.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 38 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0001976-61.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Marcello Terto e Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001976-61.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Marcello Terto e Silva Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Consulta pública do processo
0001976-61.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, com determinação, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 39 | CONSULTA | 0001849-60.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0001849-60.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0001849-60.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos seguintes termos nos seguintes termos: a) Sim. O art. 11, §3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 é claro no sentido de que '(...) nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC (...)' e que eventual intimação por outro meio, como v. g. pela via do portal do processo eletrônico, terá '(...) valor meramente informacional'; b) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; c) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; d) O Conselho Nacional de Justiça, através de suas resoluções, não suprimiu prazos processuais, apenas indicou qual forma de intimação deve ser considerada para efeito de sua contagem. Dentro da autonomia administrativa dos Tribunais, estes podem definir o momento mais adequado para que suas decisões sejam disponibilizadas no DJEN, sendo esta uma opção não vedada pela resolução n.º 455/2022 na gestão dos processos. Contudo, é de observância obrigatória o dispositivo que estabelece a publicação do ato no DJEN como marco para o início da contagem dos prazos processuais, funcionando qualquer outra forma de intimação como meramente informativa.' Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 40 | CONSULTA | 0002065-21.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002065-21.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Voto vencedor
Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos
Consulta pública do processo
0002065-21.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos seguintes termos nos seguintes termos: a) Sim. O art. 11, §3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 é claro no sentido de que '(...) nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC (...)' e que eventual intimação por outro meio, como v. g. pela via do portal do processo eletrônico, terá '(...) valor meramente informacional'; b) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; c) O intervalo de tempo entre a assinatura da decisão/sentença pelo magistrado e sua publicação no DJEN se insere na autonomia administrativa dos Tribunais, segundo estabelecido na rotina administrativa de cada um; d) O Conselho Nacional de Justiça, através de suas resoluções, não suprimiu prazos processuais, apenas indicou qual forma de intimação deve ser considerada para efeito de sua contagem. Dentro da autonomia administrativa dos Tribunais, estes podem definir o momento mais adequado para que suas decisões sejam disponibilizadas no DJEN, sendo esta uma opção não vedada pela resolução n.º 455/2022 na gestão dos processos. Contudo, é de observância obrigatória o dispositivo que estabelece a publicação do ato no DJEN como marco para o início da contagem dos prazos processuais, funcionando qualquer outra forma de intimação como meramente informativa.' Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 41 | CONSULTA | 0006390-39.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0006390-39.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0006390-39.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido da 'inexistência de exigibilidade de regulamentação, pelo Superior Tribunal de Justiça, das disposições da Resolução CNJ nº 618/2025, relativas à nomeação e à remuneração de advogados e advogadas dativos, diante da suficiência da atuação da Defensoria Pública da União nas ações originárias e da circunstância de que as nomeações eventualmente incidentes nos feitos recursais não decorrem da jurisdição daquela Corte', nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 42 | CONSULTA | 0002496-21.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002496-21.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0002496-21.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: (i) os serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, sujeitam-se à fiscalização exclusiva do Poder Judiciário quanto ao exercício da atividade notarial e registral propriamente dita, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994, abrangendo tal fiscalização os atos praticados, a observância dos princípios da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia, e a correta cobrança de emolumentos; (ii) é juridicamente legítima a exigência, pelos Municípios sede das serventias extrajudiciais, de alvará de localização e funcionamento, no exercício do poder de polícia administrativo previsto no artigo 30 da Constituição Federal, desde que limitada tal exigência aos aspectos atinentes ao espaço físico do estabelecimento, tais como ocupação do solo urbano, zoneamento, segurança contra incêndio, acessibilidade, salubridade e demais matérias de competência municipal, sem invasão na atividade notarial e registral em si; (iii) inexiste sobreposição ou conflito de competências entre a fiscalização judiciária e a municipal, dado que operam sobre objetos distintos e autônomos, em complementaridade institucional perfeitamente compatível com o regime federativo da Constituição de 1988; (iv) a exigência, contida no item 10.2.8.1.1, alínea 'a', do Relatório da Inspeção nº 0003439- 72.2025.2.00.0000, no sentido da afixação, em local visível no hall de entrada das serventias, do alvará de funcionamento e do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, e a inclusão dos campos 'Alvará' e 'Vistorias' no formulário do Sistema Justiça Aberta, promovida pelo Provimento CNJ nº 218/2026, traduzem manifestação institucional inequívoca deste Conselho acerca da admissibilidade e da expectativa de cumprimento, pelos delegatários, das exigências municipais quanto ao espaço físico e (v) o preenchimento dos referidos campos no Sistema Justiça Aberta é compulsório, na hipótese de o Município sede exigir os correspondentes documentos, conforme a legislação local aplicável', nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 43 | CONSULTA | 0003978-04.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003978-04.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Voto vencedor
Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Consulta pública do processo
0003978-04.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no seguinte sentido: (i) os serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, sujeitam-se à fiscalização exclusiva do Poder Judiciário quanto ao exercício da atividade notarial e registral propriamente dita, nos termos do artigo 236 da Constituição Federal e da Lei nº 8.935/1994, abrangendo tal fiscalização os atos praticados, a observância dos princípios da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia, e a correta cobrança de emolumentos; (ii) é juridicamente legítima a exigência, pelos Municípios sede das serventias extrajudiciais, de alvará de localização e funcionamento, no exercício do poder de polícia administrativo previsto no artigo 30 da Constituição Federal, desde que limitada tal exigência aos aspectos atinentes ao espaço físico do estabelecimento, tais como ocupação do solo urbano, zoneamento, segurança contra incêndio, acessibilidade, salubridade e demais matérias de competência municipal, sem invasão na atividade notarial e registral em si; (iii) inexiste sobreposição ou conflito de competências entre a fiscalização judiciária e a municipal, dado que operam sobre objetos distintos e autônomos, em complementaridade institucional perfeitamente compatível com o regime federativo da Constituição de 1988; (iv) a exigência, contida no item 10.2.8.1.1, alínea 'a', do Relatório da Inspeção nº 0003439- 72.2025.2.00.0000, no sentido da afixação, em local visível no hall de entrada das serventias, do alvará de funcionamento e do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, e a inclusão dos campos 'Alvará' e 'Vistorias' no formulário do Sistema Justiça Aberta, promovida pelo Provimento CNJ nº 218/2026, traduzem manifestação institucional inequívoca deste Conselho acerca da admissibilidade e da expectativa de cumprimento, pelos delegatários, das exigências municipais quanto ao espaço físico e (v) o preenchimento dos referidos campos no Sistema Justiça Aberta é compulsório, na hipótese de o Município sede exigir os correspondentes documentos, conforme a legislação local aplicável, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 44 | CONSULTA | 0005857-80.2025.2.00.0000 | Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0005857-80.2025.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Voto vencedor
Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro
Consulta pública do processo
0005857-80.2025.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta para registrar a compatibilidade entre o acórdão julgado pelo STF no RE nº 1.235.340/SC (Tema 1968) e a disciplina estabelecida no art. 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 474/2022, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 45 | CONSULTA | 0005071-12.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Ilan Presser | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0005071-12.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró
Relator
Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor
Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo
0005071-12.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: I) De acordo com o Artigo 26 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, o cálculo dos benefícios do RPPS Federal se dá pela média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Essa previsão abrange a aposentadoria por incapacidade permanente e aquela prevista no art. 4º, da EC 103/19 (regra de transição pelo sistema de pontos), independentemente da data de ingresso no serviço público. Há que se preservar, contudo, o direito adquirido àqueles servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 e que se enquadrem nas demais regras de transição previstas na própria EC 103/19. O cálculo da aposentadoria vai depender, assim, do regime ao qual está vinculado o servidor. Se está sob o pálio das regras de transição previstas na Emenda Constitucional, n. 103 e dos direitos adquiridos nela contemplados, a GAS não se incorpora aos proventos de aposentadoria e o desconto da contribuição previdenciária sobre ela é indevido desde 10 de outubro de 2019, quando publicado o acórdão do CNJ nos autos do PP n. 0003066-85.2018.2.00.0000. Se está sob o regime geral da Emenda Constitucional n. 103, de 2019 e Lei n. 10.887, de 2004, a aposentadoria é calculada pela média remuneratória e a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Atividade de Segurança - GAS e seu reflexo nos proventos dependerá de opção do servidor. , nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026; II) O Acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0003066-85.2018.2.00.0000 foi publicado em 10 de outubro de 2019 (DJ Edição 214/2019) sem que tenha havido qualquer modulação temporal de efeitos, de modo que a decisão tem efeitos ex tunc. Dado o decurso de lapso temporal considerável entre àquela decisão e a resposta às presentes Consultas, o direito à restituição de incidências indevidas da contribuição previdenciária sobre a GAS estaria limitado aos servidores contemplados pelas regras de transição e direitos adquiridos resguardados pela EC n. 103, 2019, conforme assinalado na resposta anterior, e demarcados no tempo pelo requerimento e o prazo prescricional quinquenal; III e IV) O legislador optou por deixar a critério do servidor a escolha sobre a incidência da contribuição sobre uma série de verbas, previstas no § 2º, do art. 4º, da Lei 10.887/04. Se o servidor quiser pagar contribuição sobre essas verbas, elas passarão a integrar o cálculo do média. Caso opte por não contribuir, o cálculo da aposentadoria será realizado sem a inclusão delas. É o caso da GAS, que tem natureza jurídica similar às das parcelas recebidas em função do exercício de cargos e funções comissionadas (inclusive não pode ser com ela cumulada), as quais, apesar de gozar de isenção no art. 4º, §1º, inciso VIII, da Lei 10.887/04, podem ser objeto de opção do servidor para fins previdenciários, na forma do §2º do mesmo artigo. Por essa razão, entende-se que cabe ao servidor decidir pela inclusão ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária de uma parcela remuneratória temporária, como a GAS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 46 | CONSULTA | 0003678-52.2020.2.00.0000 | Gab. Cons. Ilan Presser | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003678-52.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor
Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo
0003678-52.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta nos seguintes termos: I) De acordo com o Artigo 26 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, o cálculo dos benefícios do RPPS Federal se dá pela média aritmética simples das remunerações adotadas como base para contribuições a regime próprio de previdência social, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência. Essa previsão abrange a aposentadoria por incapacidade permanente e aquela prevista no art. 4º, da EC 103/19 (regra de transição pelo sistema de pontos), independentemente da data de ingresso no serviço público. Há que se preservar, contudo, o direito adquirido àqueles servidores que ingressaram antes de 31/12/2003 e que se enquadrem nas demais regras de transição previstas na própria EC 103/19. O cálculo da aposentadoria vai depender, assim, do regime ao qual está vinculado o servidor. Se está sob o pálio das regras de transição previstas na Emenda Constitucional, n. 103 e dos direitos adquiridos nela contemplados, a GAS não se incorpora aos proventos de aposentadoria e o desconto da contribuição previdenciária sobre ela é indevido desde 10 de outubro de 2019, quando publicado o acórdão do CNJ nos autos do PP n. 0003066-85.2018.2.00.0000. Se está sob o regime geral da Emenda Constitucional n. 103, de 2019 e Lei n. 10.887, de 2004, a aposentadoria é calculada pela média remuneratória e a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Atividade de Segurança - GAS e seu reflexo nos proventos dependerá de opção do servidor. , nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026; II) O Acórdão proferido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0003066-85.2018.2.00.0000 foi publicado em 10 de outubro de 2019 (DJ Edição 214/2019) sem que tenha havido qualquer modulação temporal de efeitos, de modo que a decisão tem efeitos ex tunc. Dado o decurso de lapso temporal considerável entre àquela decisão e a resposta às presentes Consultas, o direito à restituição de incidências indevidas da contribuição previdenciária sobre a GAS estaria limitado aos servidores contemplados pelas regras de transição e direitos adquiridos resguardados pela EC n. 103, 2019, conforme assinalado na resposta anterior, e demarcados no tempo pelo requerimento e o prazo prescricional quinquenal; III e IV) O legislador optou por deixar a critério do servidor a escolha sobre a incidência da contribuição sobre uma série de verbas, previstas no § 2º, do art. 4º, da Lei 10.887/04. Se o servidor quiser pagar contribuição sobre essas verbas, elas passarão a integrar o cálculo do média. Caso opte por não contribuir, o cálculo da aposentadoria será realizado sem a inclusão delas. É o caso da GAS, que tem natureza jurídica similar às das parcelas recebidas em função do exercício de cargos e funções comissionadas (inclusive não pode ser com ela cumulada), as quais, apesar de gozar de isenção no art. 4º, §1º, inciso VIII, da Lei 10.887/04, podem ser objeto de opção do servidor para fins previdenciários, na forma do §2º do mesmo artigo. Por essa razão, entende-se que cabe ao servidor decidir pela inclusão ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária de uma parcela remuneratória temporária, como a GAS, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 47 | CONSULTA | 0003656-81.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003656-81.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Votos convergentesGab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Voto vencedor
Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo
Consulta pública do processo
0003656-81.2026.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por unanimidade, não conheceu da consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 48 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003184-80.2026.2.00.0000 | Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003184-80.2026.2.00.0000RelatoriaGab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Votos convergentesVotos divergentesGab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Presidência Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ilan Presser Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira
Relator
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Voto vencedor
Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 49 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0003552-60.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ilan Presser | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0003552-60.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor
Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a questão de ordem para ratificar a decisão do Relator em substituição que prorrogou o prazo para conclusão da instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, renovando-se, igualmente, o afastamento cautelar do magistrado processado das funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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| 50 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0002598-14.2024.2.00.0000 | Gab. Cons. Ilan Presser | Julgado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Processo nº 0002598-14.2024.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Carlos Vinícius Alves Ribeiro Gab. Cons. Paulo Régis Machado Botelho Gab. Cons. Kátia Magalhães Arruda Presidência Gab. Cons. Noemia Porto Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior Gab. Cons. Fabio Francisco Esteves Gab. Cons. Jaceguara Dantas da Silva Gab. Cons. Marcello Terto e Silva Gab. Cons. Andréa Cunha Esmeraldo Corregedoria
Relator
Gab. Cons. Ilan Presser
Voto vencedor
Gab. Cons. Ilan Presser
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a questão de ordem para referendar decisão do Relator em substituição que prorrogou o prazo para conclusão da instrução do presente Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias, renovando-se, igualmente, o afastamento cautelar do magistrado processado das funções jurisdicionais, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Edson Fachin. Plenário Virtual, 30 de junho de 2026.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Edson Fachin, Mauro Campbell Marques, Kátia Magalhães Arruda, Jaceguara Dantas, Andréa Cunha Esmeraldo, Paulo Régis Machado Botelho, Fabio Esteves, Ilan Presser, Noemia Porto, Silvio Amorim, João Paulo Schoucair, Ulisses Rabaneda, Marcello Terto, Daiane Nogueira de Lira e Rodrigo Badaró.
Placar
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